DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368
Prestação de serviços de resgate, acolhimento e destinação a lar temporário ou definitivo (adoção) dos animais em situação de abandono e/ou vítimas de maus tratos no Município.
METAS E OBJETIVOS COMPLEMENTARES:
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Resgatar animais em situação de abandono e/ou, preferencialmente, vítimas de maus tratos exercendo uma política de captura altamente seletiva;
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Estar disponível para atender a ligações e chamados da Prefeitura, Guarda Civil Municipal, Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros;
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Possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades e o cumprimento das metas estabelecidas;
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Acolher, promover a saúde paliativa, prover a alimentação, o refúgio seguro e confortável atingindo todas as normas de Bem-estar Animal, funcionando como local de passagem e buscando a destinação a lar temporário ou definitivo dos animais;
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Registrar e identificar os animais, através de Relatório Fotográfico e Informativo;
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Manter vigilância, prevenção e controle de zoonoses, inclusive quanto às vacinas obrigatórias, visando à proteção ambiental em relação ao risco potencial para a saúde pública das populações de animais de estimação, encaminhando ao SUS Animal quando necessário;
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Controlar a natalidade por meio de encaminhamento para castrações, para evitar o cio ou fecundação;
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Promover, através de campanhas informativas, a adoção em lar temporário ou definitivo;
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Elaborar relatório de atendimentos mensais das atividades, para que possa ser acompanhado o desenvolvimento dos serviços.
JUSTIFICATIVA:
Além do sofrimento a que são submetidos, os animais abandonados e/ou vítimas de maus tratos representam uma série de problemas para a saúde pública, já que podem transmitir Zoonoses como a raiva, esporotricose, leishmaniose e leptospirose. Isso sem contar com outros problemas, como acidentes de trânsito e agressão a pessoas.
PÚBLICO-ALVO:
Animais em situação de abandono e/ou vítimas de maus tratos.
CONDIÇÕES:
O serviço será ofertado no Município de Guaxupé, sendo que a entidade vencedora do edital será responsável por serviços de resgate, acolhimento e destinação a lar temporário ou definitivo (adoção) dos animais em situação de abandono e/ou vítimas de maus tratos.
PRAZO E VALOR DO REPASSE:
O serviço deverá ocorrer durante 12 meses, a contar da data de assinatura do Termo de Colaboração, podendo ser prorrogado por igual período. O repasse será feito conforme aprovado no Plano de Trabalho.
ANEXO II
DECLARAÇÃO
O contador infra-assinado, declara, para os devidos fins, que entidade ___, inscrita no CNPJ sob o nº __, com sede a ____, bairro _, na cidade de _____, possui escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as normas brasileiras de contabilidade.
Guaxupé, _ de _______ de 2026.
____ Contador Assinatura e carimbo ou identificação
(LOGOMARCA/TIMBRE DA OSC)
ANEXO III DECLARAÇÃO CONJUNTA
A Organização da Sociedade Civil denominada ____ , inscrita no CNPJ sob o nº ___ . com sede a ___ , Bairro ____ , na cidade de ______, por seu representante legal, declara que:
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(a) não deve prestações de contas a quaisquer órgãos ou entidades;
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(b) não emprega menor, conforme disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988;
(c) que a organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas na Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações e no Decreto 2851/2022;
(d) que eventuais alterações nos dados cadastrais ou corpo de dirigentes serão comunicadas ao órgão municipal parceiro.
Guaxupé, _ de _______ de 2026.
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