DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da suspensão temporária.
17.2. A aplicação das sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente.
17.3. Todas as penalidades mencionadas deverão estar devidamente fundamentadas conferindo direito de ampla defesa e contraditório por parte da OSC.
18. DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
18.1. O presente Termo de Colaboração poderá ser denunciado ou rescindido pelos partícipes, a qualquer tempo, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência;
18.2. O descumprimento de qualquer cláusula pactuada constitui motivo para rescisão do presente Termo de Colaboração, especialmente quando a Administração Pública Municipal constatar a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho, bem como a falsidade e/ou incoerência das informações em qualquer documento apresentado.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Em caso de desistência da organização da sociedade civil em celebrar o Termo de Colaboração, objeto do presente Edital, em qualquer uma de suas fases, poderá fazê-lo mediante ofício.
19.2. O Edital poderá ser impugnado no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da sua divulgação, conforme disposto na Tabela 1, do item 10 - Do Processo de Seleção do Plano de Trabalho, e as respostas às impugnações caberão à Comissão para a Elaboração e Acompanhamento.
19.3. Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/trabalhista, de quaisquer espécies, entre a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e o pessoal que a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Instrumento.
19.4. O Termo de Colaboração poderá ser alterado ou ter modificação no Plano de Trabalho, de comum acordo entre as partes, mediante solicitação devidamente formalizada e justificada, por meio de TERMO DE ADITAMENTO e TERMO DE APOSTILAMENTO, inclusive com reajuste dos valores repassados, se devidamente justificado e observada à conveniência do interesse público.
19.5. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão dirimidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
19.6. A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
19.7. Os eventuais pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data limite para envio do plano de trabalho, exclusivamente pelo e-mail: [email protected].
19.8. A ausência de manifestação quanto à solicitação de informações ou esclarecimentos acerca do presente Edital será interpretada como presunção absoluta de que seus termos são claros, precisos e suficientes para a prática de todos os atos inerentes ao processo de seleção, não cabendo, em momento posterior, qualquer espécie de impugnação ou alegação de obscuridade por parte das Organizações da Sociedade Civil (OSC). A participação neste certame implica aceitação plena, irretratável e irrevogável de todas as disposições contidas no Edital e em seus Anexos.
20. DOS ANEXOS
Constituem ANEXOS do presente Edital, dele fazendo parte integrante e indissociável:
ANEXO I – Memorial Descritivo simplificado do objeto. ANEXO II – Declaração do contador da Organização da Sociedade Civil.
ANEXO III – Declaração Conjunta.
ANEXO IV – Relação dos dirigentes da Organização da Sociedade Civil.
ANEXO V – Plano de Trabalho.
ANEXO VI – Declaração de experiência prévia no objeto da parceria ou de natureza semelhante.
ANEXO VII – Declaração de capacidade técnica e operacional no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante.
ANEXO VIII – Ficha Cadastro.
ANEXO IX – Minuta do Termo de Colaboração.
Guaxupé, 24 de setembro de 2026
HOMAYRA ABDALA DE ARAÚJO
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO SIMPLIFICADO DO OBJETO
OBJETO:
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