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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 25/09/2026 · pág. 392

DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368

13.2. Para assinatura do Termo de Colaboração, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente valer-se-á de conferir a regularidade da OSC no ato da assinatura e das vedações previstas na Lei 13.019/2014.

13.3. Será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente providenciar a publicação deste Acordo, por extrato, nos moldes e no prazo da legislação vigente.

14. DA FISCALIZAÇÃO, DO GESTOR DA PARCERIA, DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

14.1. O Gestor é o agente público responsável pela gestão de parceria celebrada por meio de Termo de Colaboração, Termo de Colaboração e Acordo de Cooperação, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle e fiscalização.

14.2. O Gestor da Parceria representará a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente na interlocução com a OSC Parceira, tendo como obrigações:

a. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b. Realizar procedimentos de monitoramento e avaliação da parceria durante a sua vigência, inclusive por meio de visitas in loco, para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto e de seus objetivos;

c. Formalizar, ao seu superior hierárquico, a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d. Emitir o relatório técnico de monitoramento e avaliação;

e. Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

14.3. O Gestor da parceria deverá, quando necessário:

a. Solicitar reunião com a comissão de monitoramento e avaliação, apresentando informações sobre as ações realizadas pela OSC, sugestões de melhorias, além de questões financeiras relacionadas ao período avaliado, se for o caso;

b. Elaborar consulta sobre dúvida específica à Procuradoria-Geral do Município, Secretaria de Fazenda, Secretaria Municipal de Controle Interno ou outras secretarias e órgãos que se fizerem necessários, com fins de assessoramento jurídico e técnico, que subsidie seus trabalhos.

14.4. Na hipótese de o gestor deixar de ser agente público ou ser lotado em outra Secretaria, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente deverá indicar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades.

14.5. A Comissão de Monitoramento e Avaliação é a instância administrativa colegiada de apoio e acompanhamento da execução das parcerias, designada por ato publicado em meio oficial de comunicação, cujas atribuições serão voltadas para o aprimoramento dos procedimentos, unificação dos entendimentos, solução de controvérsias, padronização de objetos, custos e indicadores, Colaboração do controle de resultados e avaliação e homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação.

14.6. A Comissão de Monitoramento e Avaliação deve acompanhar o transcorrer da execução da parceria firmada entre as partes, por meio dos relatórios técnicos do gestor da parceria, podendo ainda realizar visitas in loco, contatar o gestor da OSC, emitir relatórios de instrução, de padronização de procedimentos, verificar, a qualquer tempo, documentações administrativas, financeiras e adotar outras medidas que entender necessárias.

14.7. As ações de monitoramento e avaliação terão caráter preventivo e saneador para apoiar a boa e regular gestão das parcerias.

15. DA INEXECUÇÃO

A inexecução total ou parcial do TERMO ou o descumprimento de qualquer dispositivo do Edital enseja a sua rescisão, com as consequências previstas na Lei Federal n° 13.019/2014.

16. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser apresentada conforme cronograma do Plano de Trabalho, contendo os relatórios de atendimentos mensais, conforme Anexo I - Memorial Descritivo.

17. DAS PENALIDADES

17.1. A Administração Pública Municipal poderá aplicar as seguintes penalidades à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL pelo não cumprimento do presente instrumento:

a. Advertência;

b. Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;

c. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que

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