DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368
| Parcialmente = 5 | ||
|---|---|---|
| Insatisfatório = 2,5 | ||
| Não atendido = 0 | ||
| Satisfatório = 10 | ||
| 02 | A metodologia é adequada e suficientemente detalhada, a fim de se alcançar o objetivo(s) 10 |
Parcialmente = 5 |
| proposto(s)? |
Insatisfatório = 2,5 | |
| Não atendido = 0 | ||
| Satisfatório = 10 | ||
| 03 | Estão aresentadas metas ualitativas e uantitativas? 10 |
Parcialmente = 5 |
| p q q |
Insatisfatório = 2,5 | |
| Não atendido = 0 | ||
| Satisfatório = 10 | ||
| 04 | As metas qualitativas e quantitativas estão descritas com clareza? 10 |
Parcialmente = 5 |
| Insatisfatório = 2,5 | ||
| Não atendido = 0 | ||
| Estão descritos indicadores e mecanismos de aferição das metas qualitativas e quantitativas e | Satisfatório = 10 | |
| 05 | sua 10 |
Parcialmente = 5 |
| periodicidade? |
Insatisfatório = 2,5 | |
| Não atendido = 0 | ||
| Satisfatório = 10 | ||
| 06 | Os mecanismos de aferião das metas ualitativas e uantitativas são adeuados? 10 |
Parcialmente = 5 |
| ç q q q |
Insatisfatório = 2,5 | |
| Não atendido = 0 | ||
| Satisfatório = 10 | ||
| 07 | Grau de adequação do plano de trabalho aos objetivos específicos do programa ou da ação 10 |
Parcialmente = 5 |
| em que se insere o objeto da parceria. |
Insatisfatório = 2,5 | |
| Não atendido = 0 | ||
| Satisfatório = 10 | ||
| A OSC possui instalações, condições materiais e capacidade operacional para o |
Parcialmente = 5 | |
| 08 | desenvolvimento das atividades previstas na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas? 10 |
Insatisfatório = 2,5 |
| Não atendido = 0 |
11.2. Dos critérios de desempate:
11.2.1. Ocorrendo empate serão adotados os seguintes critérios para desempate, sucessivamente:
a. Maior pontuação obtida na avaliação da Organização da Sociedade Civil, descrita nos itens 01 e 08 da Tabela 2;
b. Maior pontuação obtida na avaliação da Organização da Sociedade Civil, descrita no item 8 da Tabela 2;
c. Permanecendo o empate entre as entidades será realizado sorteio de acordo com o número de vagas.
11.3. A classificação obedecerá ao grau de pontuação obtido pelas Organizações da Sociedade Civil em cada plano de trabalho.
11.4. A homologação do resultado não confere à Organização da Sociedade Civil o direito à celebração da parceria com a Administração.
11.5. Serão desclassificados os planos de trabalho:
a) cuja pontuação total for inferior a 40 pontos;
b) que estiverem em desacordo com este Edital de Chamamento Público.
11.6. A falsidade de informações no plano de trabalho deverá acarretar a eliminação do mesmo, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a OSC proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. A Organização da Sociedade Civil poderá apresentar recurso junto à Administração Pública Municipal:
a) Contra o Edital, mediante apresentação de ofício, com as razões e as contrarrazões, bem como a apresentação de documentos que julgar necessários;
b) Contra o Resultado Preliminar da Seleção, no prazo de 5 (cinco) dias, mediante apresentação de ofício, com as razões e as contrarrazões, bem como a apresentação de documentos que julgar necessários.
12.2. Observados os prazos, os recursos administrativos deverão ser formulados e assinados pelo representante legal da OSC, direcionados à Comissão para a Elaboração e Acompanhamento, indicando a numeração do presente Chamamento Público, e protocolados via 1Doc.
12.3. Não caberá novo recurso da decisão proferida.
12.4. Decairá do direito de recorrer, a organização da sociedade civil que não atender ao prazo recursal previsto ou apresentar recurso em desconformidade com o previsto neste edital.
13. DA CELEBRAÇÃO
13.1. Será assinado o TERMO DE COLABORAÇÃO , conforme minuta prevista neste Edital, ( ANEXO IX ), entre a Organização da Sociedade Civil e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente.
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