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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 25/09/2026 · pág. 391

DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368

Parcialmente = 5
Insatisfatório = 2,5
Não atendido = 0
Satisfatório = 10
02 A metodologia é adequada e suficientemente detalhada, a fim de se alcançar o objetivo(s)
10
Parcialmente = 5
proposto(s)?
Insatisfatório = 2,5
Não atendido = 0
Satisfatório = 10
03 Estão aresentadas metas ualitativas e uantitativas?
10
Parcialmente = 5
p q q
Insatisfatório = 2,5
Não atendido = 0
Satisfatório = 10
04 As metas qualitativas e quantitativas estão descritas com clareza?
10
Parcialmente = 5

Insatisfatório = 2,5
Não atendido = 0
Estão descritos indicadores e mecanismos de aferição das metas qualitativas e quantitativas e Satisfatório = 10
05
sua
10
Parcialmente = 5
periodicidade?
Insatisfatório = 2,5
Não atendido = 0
Satisfatório = 10
06 Os mecanismos de aferião das metas ualitativas e uantitativas são adeuados?
10
Parcialmente = 5
ç q q q
Insatisfatório = 2,5
Não atendido = 0
Satisfatório = 10
07 Grau de adequação do plano de trabalho aos objetivos específicos do programa ou da ação
10
Parcialmente = 5
em que se insere o objeto da parceria.
Insatisfatório = 2,5
Não atendido = 0
Satisfatório = 10
A OSC possui instalações, condições materiais e capacidade operacional para o

Parcialmente = 5
08 desenvolvimento das atividades previstas na parceria e o cumprimento das metas
estabelecidas?
10
Insatisfatório = 2,5
Não atendido = 0

11.2. Dos critérios de desempate:

11.2.1. Ocorrendo empate serão adotados os seguintes critérios para desempate, sucessivamente:

a. Maior pontuação obtida na avaliação da Organização da Sociedade Civil, descrita nos itens 01 e 08 da Tabela 2;

b. Maior pontuação obtida na avaliação da Organização da Sociedade Civil, descrita no item 8 da Tabela 2;

c. Permanecendo o empate entre as entidades será realizado sorteio de acordo com o número de vagas.

11.3. A classificação obedecerá ao grau de pontuação obtido pelas Organizações da Sociedade Civil em cada plano de trabalho.

11.4. A homologação do resultado não confere à Organização da Sociedade Civil o direito à celebração da parceria com a Administração.

11.5. Serão desclassificados os planos de trabalho:

a) cuja pontuação total for inferior a 40 pontos;

b) que estiverem em desacordo com este Edital de Chamamento Público.

11.6. A falsidade de informações no plano de trabalho deverá acarretar a eliminação do mesmo, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a OSC proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.

12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

12.1. A Organização da Sociedade Civil poderá apresentar recurso junto à Administração Pública Municipal:

a) Contra o Edital, mediante apresentação de ofício, com as razões e as contrarrazões, bem como a apresentação de documentos que julgar necessários;

b) Contra o Resultado Preliminar da Seleção, no prazo de 5 (cinco) dias, mediante apresentação de ofício, com as razões e as contrarrazões, bem como a apresentação de documentos que julgar necessários.

12.2. Observados os prazos, os recursos administrativos deverão ser formulados e assinados pelo representante legal da OSC, direcionados à Comissão para a Elaboração e Acompanhamento, indicando a numeração do presente Chamamento Público, e protocolados via 1Doc.

12.3. Não caberá novo recurso da decisão proferida.

12.4. Decairá do direito de recorrer, a organização da sociedade civil que não atender ao prazo recursal previsto ou apresentar recurso em desconformidade com o previsto neste edital.

13. DA CELEBRAÇÃO

13.1. Será assinado o TERMO DE COLABORAÇÃO , conforme minuta prevista neste Edital, ( ANEXO IX ), entre a Organização da Sociedade Civil e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente.

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