DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368
e) Ficha Cadastro, nos moldes do Anexo VIII.
10. DO PROCESSO DE SELEÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
10.1. O processo de seleção abrangerá a avaliação dos Planos de Trabalhos, a divulgação e a homologação dos resultados, observando as seguintes etapas:
Tabela 1– Etapas da fase de seleção
| ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA | DATAS |
|---|---|---|
| 01 | Publicação do Chamamento | 24/09/2026 |
| 02 | Interposição de recursos contra o Chamamento. | Até 26/09/2026 |
| 03 | Análise dos recursospela Comissãopara a Elaboração e Acompanhamento epelo responsável do Programa de Saúde Animal. | 28/09/2026 |
| 04 | Envio dosplanos de trabalho e documentospara habilitaçãopelas OSCs. | Até 01/10/2026 |
| 05 | Seleção do Plano de Trabalho e análise da documentação de habilitaçãopela Comissãopara a Elaboração e Acompanhamento. | 05/10/2026 |
| 06 | Divulgação do resultadopreliminar da seleção. | 06/10/2026 |
| 07 | Interposição de recursos contra o resultadopreliminar | 08/10/2026 |
| 08 | Análise dos recursospela Comissãopara a Elaboração e Acompanhamento, divulgação das decisões recursaisproferidas e resultado final da seleção. | 13/10/2026 |
| 09 | Homologação epublicação do resultado definitivo da seleção. | 14/10/2026 |
10.2. O processo de seleção será realizado por uma Comissão para a Elaboração e Acompanhamento, designada pelo Chefe do Poder Executivo, por meio de portaria, a ser composta por pelo menos 1 (um) servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal.
10.3. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão poderá solicitar o apoio de servidores técnicos de diversas áreas da Administração Pública Municipal, inclusive da Procuradoria-Geral do Município.
10.4. Sob pena de responder administrativa, penal e civilmente, deverá se declarar impedido de participar do processo de seleção, o membro da Comissão que, nos 05 (cinco) anos anteriores à data de publicação do edital, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 01 (uma) das organizações participantes do chamamento público, considerando-se relação jurídica, dentre outras:
a) ser ou ter sido associado, dirigente ou cooperado da OSC;
b) ter ou ter tido relação de emprego ou de prestação de serviço com a OSC;
c) ter ou ter tido relação de voluntariado com a OSC nos termos da Lei Federal nº 9.608/98;
d) ter recebido, como beneficiário, os serviços de qualquer OSC participante do processo seletivo.
10.5. O membro da Comissão para a Elaboração e Acompanhamento, sob pena de responder administrativa, penal e civilmente, deverá, ainda, declarar-se impedido de participar do processo de seleção quando for:
a) cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos administradores da OSC;
b) quando sua atuação configurar qualquer outra situação de conflito de interesses em razão do confronto entre interesses públicos e privados que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.
10.6. Os impedimentos previstos nos itens 10.4 e 10.5 estendem-se aos servidores técnicos que possam ser convidados a assessorar a Comissão para a Elaboração e Acompanhamento.
10.7. Configurado o impedimento previsto no item 10.4 e 10.5, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído.
10.8. A avaliação da documentação será realizada, pela Comissão para a Elaboração e Acompanhamento de Edital de Chamamento Público, no dia 05/10/2026 as 08h00min, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, situada à Rua Luiz Carvalho da Silva, 275, Bairro Agenor de Lima, Guaxupé/MG.
10.9. Caso seja decretado feriado ou ocorra outro fato superveniente de caráter público que impossibilite a realização deste evento na data mencionada, o Chamamento Público será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, sem necessidade de nova comunicação.
10.10. A Comissão para a Elaboração e Acompanhamento poderá suspender a sessão por até 02 (dois) dias úteis, caso considere necessário um prazo adicional para análise do plano de trabalho, com o objetivo de confirmar as informações apresentadas.
10.11. Serão concedidos até 05 (cinco) dias para a interposição de recursos após a divulgação do resultado preliminar da seleção.
10.12. Será inabilitada a Organização da Sociedade Civil cuja documentação não satisfizer às exigências deste Chamamento Público. Nessa hipótese, a organização imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a firmar a parceria, conforme o plano de trabalho por ela apresentado.
11. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DO PLANO DE TRABALHO
11.1. A comissão utilizará os critérios descritos na Tabela 2, apresentada abaixo, para classificação dos planos de trabalhos. A pontuação máxima que poderá ser obtida pelo plano de trabalho será de 80 (oitenta) pontos.
Tabela 2 – Critérios de avaliação para os planos de trabalhos protocolados de acordo com as regras estabelecidas neste Edital.
| ITEM TÍTULO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM | CRITÉRIO PARA PONTUAÇÃO |
|---|---|---|
| 01 O objeto e objetivo(s) estão descritos em conformidade com o estabelecido no Chamamento. |
10 | Satisfatório = 10 |
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