DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368
b) Certidão Negativa de Débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União;
c) Certidão Negativa de Débitos Tributários para com a Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa de Débitos relativos aos tributos municipais e a dívida ativa tributária do município;
e) Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
g) declaração assinada pelo contador da organização da sociedade civil de que a sua escrituração está de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade, nos moldes do Anexo II deste Edital;
h) Declaração Conjunta assinada pelo representante legal da organização da sociedade civil atestando que não deve prestações de contas a quaisquer órgãos ou entidades; que não emprega menor, conforme disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988; que a organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 2581/2022 e que eventuais alterações nos dados cadastrais ou corpo de dirigentes serão comunicadas ao órgão municipal parceiro, nos moldes do Anexo III;
i) comprovante de abertura de conta específica na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil em nome da organização da sociedade civil;
j) Termo de Adimplência expedido pela Diretoria de Contabilidade Municipal que confirme a correta prestação de contas de recursos anteriormente recebidos ou que constate a inexistência de relacionamento anterior com a Administração Pública Municipal;
k) cópia do estatuto ou regimento interno que prevejam expressamente:
k.1. objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
k.2. a previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos previstos na Lei Federal 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta, salvo nos casos de acordo de cooperação;
k.3. escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
l) cópia da ata de eleição e posse do quadro dirigente atual;
m) cópia do CPF e RG do representante legal da OSC;
n) Relação Nominal dos dirigentes da Organização da Sociedade Civil atualizada, com endereço, telefone, e-mail, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número do registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, nos moldes do Anexo IV;
o) comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado (conta de água, luz, comprovante de endereço, entre outros) ou alvará expedido pelo órgão municipal competente.
Para seleção do Plano de Trabalho a OSC deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Plano de Trabalho elaborado em conformidade com o previsto neste edital, apresentado em papel com logotipo/timbre da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, preenchido, datado e assinado pelo representante legal da OSC, nos moldes do Anexo V;
b) Não será aceito Plano de Trabalho cujo valor a ser repassado pela Administração Municipal estiver maior que o previsto no cronograma citado no item 3 deste Edital;
c) Comprovantes de experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
c.1. Instrumentos de parcerias firmadas com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras OSC;
c.2. Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
c.3. Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimentos realizados pela OSC ou a respeito dela;
c.4. Declarações de Experiência Prévia no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas, nos moldes do Anexo VI;
c.5. Prêmios de relevância recebidos no país ou no exterior pela OSC;
d) Documentos que comprovem que a instituição possui instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
d.1. currículos profissionais de integrantes da OSC que sejam dirigentes, conselheiros associados, cooperados, empregados, entre outros;
d.2. Declaração de Capacidade Técnica e Operacional no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas pelo representante legal da OSC, nos moldes do Anexo VII;
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