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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 25/09/2026 · pág. 388

DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368

2. TIPO DE PARCERIA

Conforme Processo Administrativo n° 67/2025, esta parceria será realizada por meio de TERMO DE COLABORAÇÃO na forma do Art. 16 da Lei 13.019/2014.

O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, pelo Decreto Municipal nº 2.581/2022 e suas alterações, e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.

3. DO VALOR PREVISTO PARA REALIZAÇÃO DO OBJETO

3.1 – O valor total disponibilizado pela Administração Pública Municipal para viabilizar a parceria será de até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para o acolhimento de animais em situação de abandono e/ou vítimas de maus tratos no Município, a despender da disponibilidade financeira do município.

3.2 – O valor disponibilizado levará em consideração a prática a ser adotada em conformidade com o Memorial Descritivo e aprovado no Plano de Trabalho.

3.3 – Para receber o pagamento pelos serviços prestados, a OSC deverá estar em dia com as obrigações fiscais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias.

4. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

O presente objeto será executado no prazo de 12 meses, contados a partir da data de assinatura do Termo de Colaboração, podendo ser prorrogado por igual período.

5. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A Programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração da parceria ocorrerá por conta da Dotação Orçamentária: 02.10.04.18.541.1009.2616.3.3.50.39, Fonte 1.500.000, CA 0000, Ficha 1042.

6. DATA E ENTREGA DO PLANO DE TRABALHO E DEMAIS DOCUMENTOS

A documentação relativa à habilitação e o Plano de Trabalho, deverão ser entregues até as 16h00 do dia 01 de outubro de 2026, via sistema 1Doc.

7. DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES

Todas as publicações e intimações, inclusive para fins de recurso, serão feitas no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Guaxupé (http://www.guaxupe.mg.gov.br/), bem como no Diário Oficial dos Municípios Mineiros – DOMM (www.diario.com.br/amm-mg), conforme art. 26 da Lei 13.019/2014.

8. DO CONTEÚDO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO E DO PLANO DE TRABALHO

8.1 A Documentação necessária à Habilitação e o Plano de Trabalho deverão ser apresentados e, conforme modelos abaixo:

8.2. Os Documentos deverão ser apresentados da seguinte forma:

a) Originais ou Publicações em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório.

b) Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese de o documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua emissão.

8.3. Os documentos deverão ser apresentados em papel com logotipo/timbre da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, em língua portuguesa, redigida com clareza e de maneira metódica e racional, de modo a oferecer fácil compreensão, assinadas ou rubricadas pelo representante legal da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ou por seu procurador legalmente constituído.

8.4. Os proponentes são responsáveis pela veracidade das informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento e no envio de documentos, isentando Prefeitura Municipal de Guaxupé de qualquer responsabilidade civil ou penal.

8.5 A apresentação do Plano de Trabalho implicará, ao seu autor, o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

8.6 A Prefeitura Municipal de Guaxupé não se responsabilizará por propostas que deixarem de ser concretizadas por fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, tampouco por falhas de terceiros.

9. DA DOCUMENTAÇÃO

9.1 A Organização da Sociedade Civil interessada em receber recursos da Administração Pública, deverá apresentar a documentação da seguinte forma:

9.2 Para habilitação a OSC deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a fim de comprovar que possui, no mínimo, um ano de existência, com cadastro ativo;

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