DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368
GERALDO ALEXANDRE LOPES Prefeito Municipal
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Publicado por: Marcia Cecilia Gonçalves Código Identificador: E5DE9352
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE
MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 05/2026 PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DO CARGO DE MOTORISTA
O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município, pelas Leis Municipais nº 2.011/2012 e 2.185/2016 e demais normas aplicáveis, torna pública a abertura de Processo Seletivo Público Simplificado destinado à contratação temporária de profissional para o cargo de MOTORISTA, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme as disposições deste Edital e seus anexos.
A seleção será realizada em 03 (três) etapas, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos: I – Análise Curricular, no valor máximo de 25 (vinte e cinco) pontos; II – Entrevista, no valor máximo de 25 (vinte e cinco) pontos; e III – Teste Prático, no valor máximo de 50 (cinquenta) pontos. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Público Simplificado será realizado sob a responsabilidade de Comissão Organizadora especialmente nomeada pelo Prefeito Municipal, por meio de Portaria.
1.2. O certame destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga imediata para o cargo de Motorista e à formação de Cadastro de Reserva, observada a ordem de classificação e a necessidade, conveniência e oportunidade da Administração.
1.3. A aprovação e a classificação no Processo Seletivo não asseguram ao candidato direito subjetivo à contratação além da vaga imediata, constituindo expectativa de contratação para os integrantes do Cadastro de Reserva, condicionada ao interesse da Administração, à disponibilidade e à necessidade de serviço, dentro do prazo de validade.
1.4. A validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogada por igual período, uma única vez, mediante ato da Administração, se permitido pela legislação aplicável.
1.5. Não será cobrada taxa de inscrição.
1.6. As publicações oficiais do certame observarão os meios definidos pela Administração e indicados no Anexo I, sem prejuízo de outras formas de publicidade determinadas pela legislação.
1.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações, convocações, resultados, retificações, comunicados e demais atos relativos ao Processo Seletivo.
1.8. A inscrição implicará ciência e aceitação integral das regras deste Edital, seus anexos, eventuais retificações e atos complementares.
1.9. As informações e documentos apresentados pelo candidato deverão ser verdadeiros, completos, legíveis e compatíveis com os requisitos do cargo, respondendo o candidato por eventual falsidade ou irregularidade.
2. DO CARGO, REQUISITOS, VAGA, JORNADA E REMUNERAÇÃO
| Cargo | Vagas | Cadastro de Reserva | Requisito mínimo | Jornada | Remuneração |
|---|---|---|---|---|---|
| Motorista | 01 | Sim | Ensino Fundamental Incompleto + CNH categoria D ou superior + cursos de especialização para condutores de veículos nas modalidades de Transporte Coletivo de Passageiros, Transporte de Escolares e Transporte de Emergência |
40 horas semanais |
Remuneração de R$ 1.799,76 + Vale Alimentação R$ 725,00 + 40% de gratificação |
2.1. Para o exercício do cargo, o candidato deverá possuir Carteira Nacional de Habilitação – CNH categoria D ou superior, válida e em situação regular, observado o disposto na legislação de trânsito e na legislação municipal aplicável.
2.2. A CNH deverá ser apresentada no momento da contratação e poderá ser exigida para conferência nas etapas do certame.
2.3. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser cumprida em horários, escalas, plantões ou regime de revezamento, conforme a necessidade do serviço e observada a legislação aplicável.
2.4. A remuneração e os benefícios serão aqueles vigentes para a contratação temporária do cargo, conforme legislação municipal e ato administrativo correspondente.
2.5. O local de exercício será definido pela Administração, de acordo com a necessidade do serviço, podendo o contratado atuar nas unidades e Secretarias integrantes da estrutura municipal, conforme o vínculo e a lotação definidos no ato de contratação.
2.6. Antes da publicação, a Administração deverá conferir a exata nomenclatura do cargo, escolaridade, categoria da CNH, jornada, vencimento, gratificações e benefícios diretamente na legislação municipal vigente.
2.7. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD):
2.7.1. Em cumprimento às legislações federais vigentes, assegura-se às Pessoas com Deficiência (PcD) o percentual de reserva de vagas previsto em lei, desde que haja compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo.
2.7.2. Tendo em vista que o certame oferece 01 (uma) vaga imediata para o cargo de motorista e em razão do regramento de fracionamento das vagas, não há incidência imediata de vaga destinada exclusivamente a PcD na oferta inicial por cargo.
2.7.3. O surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo que resultem no quantitativo legal mínimo por cargo ensejará a aplicação do percentual de reserva para PcD, respeitada a ordem de convocação.
- DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
3.1. Constituem atribuições do cargo de Motorista aquelas previstas na legislação municipal vigente, especialmente no respectivo plano de cargos, acrescidas das atividades compatíveis com a natureza do serviço.
3.2. Sem prejuízo das atribuições legais, o motorista poderá exercer, entre outras, as seguintes atividades:
a) Dirigir veículos de passageiros e de carga dentro e fora do município;
b) Cuidar da limpeza, conservação e manutenção dos veículos e fazer-lhes pequenos reparos quando da sua utilização;
c) Preencher fichas para controle de quilometragem percorrida, gastos de combustível, lubrificante e entrega de cargas;
d) Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias das unidades administrativas da natureza do seu trabalho.
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