DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368
4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO
4.1. São requisitos básicos para contratação:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro na forma da legislação aplicável;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;
c) estar em gozo dos direitos civis e políticos;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) estar em dia com as obrigações militares, quando aplicável;
f) possuir a escolaridade mínima exigida para o cargo;
g) possuir no mínimo: ensino fundamental incompleto, CNH categoria D ou superior, válida e regular, bem como, cursos de especialização para condutores de veículos nas modalidades de Transporte Coletivo de Passageiros, Transporte de Escolares e Transporte de Emergência
h) comprovar aptidão física e mental para o exercício das atribuições, mediante avaliação ou documentação exigida pela Administração;
i) não estar impedido de exercer função pública em razão de decisão judicial ou administrativa definitiva, observada a legislação aplicável;
j) atender aos demais requisitos previstos na legislação municipal e neste Edital.
4.2. O atendimento aos requisitos será exigido na forma e no momento definidos neste Edital e, em caráter definitivo, na contratação.
4.3. A não comprovação de qualquer requisito obrigatório implicará indeferimento da inscrição, eliminação do candidato ou impossibilidade de contratação, conforme o momento em que a irregularidade for constatada.
5. DAS ETAPAS E DA PONTUAÇÃO
| Etapa | Caráter | Pontuação máxima | Condição |
|---|---|---|---|
| 1. Análise Curricular | Classificatório | 25pontos | Documentação obrigatória válida e legível |
| 2. Entrevista | Classificatório e eliminatório | 25 pontos | Nota mínima de 13 (treze) pontos; Comparecimento obrigatório |
| 3. Teste Prático | Classificatório e eliminatório | 50pontos | Nota mínima de 25pontos |
5.1. O Processo Seletivo será composto exclusivamente pelas 03 (três) etapas descritas no quadro acima, não sendo atribuída pontuação a inscrição, documentos obrigatórios ou outras atividades que não estejam expressamente previstas.
5.2. A pontuação final corresponderá à soma das notas obtidas nas três etapas, totalizando, no máximo, 100 (cem) pontos.
5.3. O candidato que não comparecer a qualquer etapa de realização obrigatória para a qual tenha sido convocado será eliminado, salvo hipótese expressamente prevista em lei ou neste Edital.
5.4. Não haverá arredondamento de notas, salvo se expressamente estabelecido em ato normativo aplicável; os cálculos observarão a pontuação prevista nas tabelas deste Edital.
- DAS INSCRIÇÕES 6.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do canal oficial indicado no Anexo I, no período e horários estabelecidos no cronograma. 6.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá preencher integralmente o formulário eletrônico e anexar os documentos exigidos, observando os formatos, limites e orientações do sistema.
6.3. Será admitida apenas 01 (uma) inscrição por CPF. Caso seja registrada mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição efetivamente concluída dentro do período previsto.
6.4. O candidato é responsável pela exatidão dos dados informados e pela conferência dos arquivos enviados.
6.5. Não serão considerados documentos ilegíveis, incompletos, rasurados, corrompidos, sem identificação do candidato ou que não permitam verificar claramente a informação necessária à avaliação. 6.6. Encerrado o prazo de inscrição, não será permitida a inclusão, substituição ou complementação de documentos para fins de pontuação, salvo determinação expressa da Comissão em razão de erro imputável exclusivamente à Administração.
6.7. A inscrição não gera direito à contratação e não substitui a comprovação dos requisitos exigidos no momento da admissão. 7. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO E ANÁLISE CURRICULAR
7.1. No ato da inscrição, o candidato deverá, no mínimo:
-
Preencher: nome completo, CPF, data de nascimento, endereço completo, telefone;
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Anexar: documento oficial de identificação com fotografia (CIN ou CNH) - FRENTE E VERSO - obrigatório;
-
Anexar: Carteira Nacional de Habilitação – CNH válida, categoria D ou superior, FRENTE E VERSO, quando aplicável ao formato do documento - obrigatório para o cargo; 4. Anexar: Cursos de especialização para condutores de veículos nas modalidades de Transporte Coletivo de Passageiros, Transporte de Escolares e Transporte de Emergência - obrigatório para o cargo; 5. Anexar: documentos comprobatórios da experiência profissional que pretenda utilizar para pontuação (item 8.5) - não obrigatório; 6. Anexar: certificados ou diplomas dos cursos que pretenda utilizar para pontuação - não obrigatório;
-
Anexar: carteira de trabalho física ou digital, páginas de contratações que pretenda utilizar para pontuação - não obrigatório; 8. Anexar: currículo profissional do candidato para organização das informações - não obrigatório. 7.2. A documentação destinada à Análise Curricular será utilizada exclusivamente para os critérios de pontuação definidos no item 8 e no Anexo II. 7.3. A apresentação de documento obrigatório para habilitação não gera, por si só, pontuação, salvo quando o próprio documento também comprovar critério expressamente pontuável. 7.4. Documentos relativos a um mesmo período de experiência não poderão gerar pontuação duplicada. 7.5. Compete ao candidato conferir a qualidade e a integridade dos documentos antes do envio. 8. DA ANÁLISE CURRICULAR – ETAPA 1 8.1. A Análise Curricular terá valor máximo de 25 (vinte e cinco) pontos e será realizada pela Comissão Organizadora com base exclusivamente nos documentos apresentados no prazo de inscrição. 8.2. Serão pontuadas somente experiências e qualificações compatíveis com as atribuições do cargo de Motorista, devidamente comprovadas na forma deste Edital. 8.3. A pontuação obedecerá ao quadro constante do Anexo II. 8.4. A experiência profissional será contabilizada em períodos completos de 12 (doze) meses, vedada a contagem simultânea de períodos sobrepostos. 8.5. Para fins de comprovação de experiência profissional, serão aceitos, conforme o caso, CTPS física ou digital, declaração ou certidão de tempo de serviço emitida pelo órgão ou empregador competente, ou contrato de trabalho acompanhado de documentação suficiente para identificação da função e do período.
8.6. A documentação deverá permitir identificar, de forma objetiva, o empregador, a função exercida e o período de trabalho. 8.7. Cursos somente serão pontuados quando concluídos até a data final das inscrições e compatíveis com as atribuições do cargo, observada a carga horária mínima estabelecida no Anexo II.
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