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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 25/09/2026 · pág. 406

DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368

8.8. A Comissão poderá desconsiderar documento que não permita aferir objetivamente o requisito de pontuação, não sendo permitido ao candidato complementar a documentação após o encerramento das inscrições, ressalvada hipótese de erro material imputável à Administração. 9. DA ENTREVISTA – ETAPA 2

9.1. A Entrevista terá valor máximo de 25 (vinte e cinco) pontos e caráter classificatório e eliminatório.

9.2. Serão entrevistados os candidatos que tenham inscrição deferida e documentação habilitatória regular, conforme convocação publicada no cronograma.

9.3. A entrevista será individual, realizada por pelo menos 02 (dois) integrantes da Comissão Organizadora, podendo contar com servidor técnico ou gestor da área, sem direito a atribuir nota fora dos critérios estabelecidos.

9.4. A entrevista observará roteiro padronizado e os mesmos critérios de avaliação para todos os candidatos, conforme Anexo III.

9.5. Serão avaliados, exclusivamente, aspectos relacionados às atribuições do cargo e às situações profissionais apresentadas no roteiro.

9.6 . Será considerado classificado para a próxima etapa o candidato que obtiver pontuação mínima de 13 (treze) pontos.

Critério Descrição objetiva Máximo
Comunicação e clareza Capacidade de compreenderperguntas e responder de forma objetiva e coerente 5
Conhecimento e compreensão das atribuições do cargo Capacidade de compreender as responsabilidades inerentes à função de motorista, incluindo o
cumprimento de itinerários, o transporte seguro depassageiros
5
Conhecimento sobre conservação e cuidados com o veículo Capacidade de identificar as condições do veículo, da realização de inspeções básicas de
irregularidadesquepossam comprometer seu funcionamento e sua segurança.
5
Conhecimento das leis e diretrizes de trânsito Capacidade de compreender e aplicar as normas de trânsito, observando as regras de circulação
e sinalização viária.
5
Trabalho em equipe e disciplina Relacionamento profissional, respeito à chefia, usuários e equipe 5

9.7. As notas deverão ser registradas individualmente pelos avaliadores em formulário próprio, com identificação dos avaliadores e assinatura, de modo a permitir a conferência do resultado. 9.8. Não serão considerados, para fins de avaliação, aspectos relacionados à vida privada do candidato, salvo quando objetivamente pertinentes aos requisitos legais ou às atribuições do cargo.

  1. DO TESTE PRÁTICO – ETAPA 3

10.1. O Teste Prático terá valor máximo de 50 (cinquenta) pontos e caráter classificatório e eliminatório.

10.2. Serão convocados para o Teste Prático os 40 (quarenta) candidatos que obtiverem as maiores pontuações na Entrevista, desde que tenham alcançado a nota mínima de 13 (treze) pontos. Em caso de empate na última posição destinada à convocação para o Teste Prático, serão aplicados os critérios de desempate:

I – maior pontuação no critério ―Conhecimento das leis e diretrizes de trânsito‖;

II – maior pontuação no critério ―Conhecimento sobre conservação e cuidados com o veículo‖.

10.3. A convocação indicará data, horário, local, veículo ou equipamento a ser utilizado, documentos exigidos e orientações complementares.

10.4. O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, portando documento oficial de identificação com fotografia e CNH categoria D ou superior, válida e regular, quando exigida para a realização da atividade.

10.5. O teste será realizado individualmente e deverá observar condições equivalentes para os candidatos, tanto quanto possível, especialmente quanto ao veículo, local, tempo disponível e critérios de avaliação.

10.6. O candidato será avaliado por comissão de, no mínimo, 02 (dois) avaliadores, mediante formulário padronizado.

10.7. O teste poderá compreender inspeção básica do veículo, condução, manobras, estacionamento, controle do veículo, observância das regras de trânsito e procedimentos de segurança compatíveis com o cargo.

10.8. A execução de manobra ou conduta que caracterize risco grave à integridade física de pessoas, ao patrimônio ou ao veículo poderá determinar a interrupção imediata da prova e a atribuição de pontuação zero no item correspondente ou a eliminação, quando houver previsão expressa no formulário de avaliação.

10.9. Será eliminado o candidato que obtiver pontuação inferior a 25 (vinte e cinco) pontos no Teste Prático.

10.10. A planilha de avaliação detalhada consta do Anexo IV.

10.11. Os candidatos que alcançarem a nota mínima exigida na Entrevista e não forem convocados inicialmente para o Teste Prático permanecerão classificados e aptos à convocação, respeitada a ordem de classificação obtida na etapa de Entrevista.

10.12. Havendo necessidade de ampliação do número de candidatos para a realização do Teste Prático, poderão ser realizadas convocações sucessivas, observada rigorosamente a ordem de classificação na etapa de Entrevista, até que seja alcançado o número de candidatos necessário à continuidade do certame.

10.13. As convocações sucessivas poderão ocorrer, especialmente, em razão de ausência, desistência, eliminação ou insuficiência de candidatos após a realização do Teste Prático, bem como em razão da necessidade de ampliação do número de candidatos submetidos à referida etapa.

10.14. Em cada convocação, serão chamados os candidatos subsequentes da classificação, vedada a convocação de candidato que se encontre em posição posterior enquanto houver candidato classificado em posição anterior ainda não convocado, ressalvadas as hipóteses de desistência ou eliminação devidamente registradas.

10.15. A convocação para o Teste Prático será realizada mediante publicação oficial, contendo a relação dos candidatos convocados, a data, o horário e o local de realização da etapa, observados os meios de comunicação previstos neste Edital.

  1. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1. A nota final será obtida pela seguinte fórmula: NF = AC + ENT + TP, em que AC corresponde à Análise Curricular, ENT à Entrevista e TP ao Teste Prático.

11.2. A classificação final será organizada em ordem decrescente da nota final.

11.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) maior pontuação no Teste Prático;

b) maior pontuação na Entrevista;

c) maior pontuação na Análise Curricular;

d) maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento;

11.4. Persistindo empate após a aplicação dos critérios acima, será realizado sorteio público, mediante prévia divulgação de data, horário e local, observado o princípio da publicidade.

  1. DOS RECURSOS

12.1. Caberá recurso contra os atos e resultados expressamente previstos neste Edital, no prazo estabelecido no Anexo I.

12.2. O recurso deverá ser protocolado exclusivamente pelo canal oficial indicado no Anexo I, dentro do prazo e horário estabelecidos.

12.3. O recurso deverá identificar o candidato, indicar o ato impugnado, apresentar fundamentação objetiva e formular pedido claro.

12.4. Não serão conhecidos recursos apresentados fora do prazo, por meio diverso do estabelecido ou sem fundamentação suficiente para análise. 12.5. A Comissão apreciará os recursos e divulgará as respectivas decisões na forma prevista no cronograma.

12.6. O candidato não poderá apresentar documento novo em recurso para suprir obrigação que deveria ter sido cumprida no período de inscrição, salvo quando se tratar de correção de erro material exclusivamente imputável à Administração.

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