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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 25/09/2026 · pág. 411

DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368

Diretoria de Gestão de Pessoas Secretaria de Planejamento e Gestão

Publicado por: Thalita Nogueira de Carvalho Código Identificador: 416F1E7A

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LEOPOLDINA

PREFEITURA DE LEOPOLDINA EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SME- 004/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE LEOPOLDINA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

O Município de Leopoldina, Minas Gerais, através de sua Secretaria Municipal de Educação, torna público que serão abertas, no período das 08h de 05 de outubro às 17h de 16 de outubro de 2026, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, para abertura de cadastro de reserva para contratação temporária de excepcional interesse público de Especialista em Educação Básica - Supervisor Pedagógico, Professor de Educação Básica II, Professor de Educação Básica II - Atendimento Educacional Especializado (AEE), Professor de Educação Básica III: Arte, Ciências, Educação Física, Ensino Religioso, História, Geografia, Língua Inglesa, Língua Portuguesa e Matemática e para substituição aos Professores e Especialistas da Educação Básica do Quadro Efetivo de Pessoal, que se encontrem em afastamento legal ou exercendo cargos em comissão, para admissão em caráter temporário e por contrato de tempo determinado.

I – DISPOSIÇÕES LEGAIS

A contratação por tempo determinado tem como fonte legal o inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, bem como no art. 41 da Lei Orgânica Municipal nº 2.187 de 27 de abril de 1990, Lei Municipal n° 2.620 de 25 de maio de 1994, Lei Municipal nº 3.444/2002, nos artigos 46, 79, 80, 81, 82 e 98 da Lei Complementar nº 17/2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais do Magistério da Administração Municipal de Leopoldina e dá outras providências, bem como a Lei Complementar nº 106 de 09 de setembro de 2025.

II – DAS VAGAS, HABILITAÇÕES, REMUNERAÇÃO

2.1 O (a) candidato (a) concorrerá ao cargo, conforme o seguinte quadro demonstrativo:

FUNÇÃO CARGA HORÁRIA ESCOLARIDADE/ PRÉ-REQUISITO VAGA REMUNERAÇÃO
Especialista em Educação Básica
- EEB

27 (vinte e sete) horas semanais
a) Curso de Pedagogia com habilitação em Supervisão Pedagógica ou
Orientação Educacional ou;
b) Licenciatura em Pedagogia após Novas Diretrizes Curriculares Nacionais
para o curso de graduação em Pedagogia, Resolução CNE/CP n° 01/2006 оu;
c) Licenciatura em qualquer área de conhecimento educacional, acrescido de
especialização em Supervisão Pedagógica ou Inspeção Escolar ou Orientação
Educacional ou Administração Escolar.




Cadastro reserva
R$ 4.066,02 +
R$ 800,00 de auxílio alimentação.
Professor PEB II – (Educação
Infantil, Anos Iniciais e Educação
de Jovens e Adultos.


27 (vinte e sete) horas semanais
a) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação para o exercício da docência na
Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou;
b) Curso Normal Superior ou;
c) Licenciatura em Pedagogia após Novas Diretrizes Curriculares Nacionais
para o curso degraduação em Pedagogia, Resolução CNE/CP n 01/2006. .


Cadastro reserva
R$ 3.567,51 +
R$ 800,00 de auxílio alimentação.
Professor de Educação Básica
AEE (PEB II - AEE)

27 (vinte e sete) horas semanais
Para atuar no Atendimento Educacional Especializado - AEE o (a) professor (a)
deve ter a formação inicial que o habilita para o exercício da docência acrescida
de especialização em Educação Especial com no mínimo 360 (trezentos e
sessenta horas) horas ou licenciaturaplena em Educação Especial.



Cadastro reserva
R$ 3.567,51 +
R$ 800,00 de auxílio alimentação
Professor PEB III – Arte A carga horária será de acordo com
o cargo lecionado

Licenciatura Plena correspondente à disciplina ministrada com formação
pedagógica, nos termos da legislação vigente;

Cadastro reserva
R$ 26,43 +
R$ 800,00 de auxílio alimentação
Professor PEB III – Ciências A carga horária será de acordo com
o cargo lecionado

Licenciatura Plena correspondente à disciplina ministrada com formação
pedagógica, nos termos da legislação vigente;

Cadastro reserva
R$ 26,43 +
R$ 800,00 de auxílio alimentação
Professor PEB III – Educação
Física

A carga horária será de acordo com
o cargo lecionado

Licenciatura Plena correspondente à disciplina ministrada com formação
pedagógica, nos termos da legislação vigente;

Cadastro reserva
R$ 26,43 +
R$ 800,00 de auxílio alimentação
Professor PEB III - Ensino
Religioso

A carga horária será de acordo com
o cargo lecionado

Licenciatura Plena correspondente à disciplina ministrada com formação
pedagógica, nos termos da legislação vigente;

Cadastro reserva
R$ 26,43 +
R$ 800,00 de auxílio alimentação
Professor PEB III – Geografia A carga horária será de acordo com
o cargo lecionado

Licenciatura Plena correspondente à disciplina ministrada com formação
pedagógica, nos termos da legislação vigente;

Cadastro reserva
R$ 26,43
R$ 800,00
de
auxílio
alimentação
Professor PEB III - História A carga horária será de acordo com
o cargo lecionado

Licenciatura Plena correspondente à disciplina ministrada com formação
pedagógica, nos termos da legislação vigente;

Cadastro reserva
R$ 26,43
R$ 800,00
de
auxílio
alimentação
Professor PEB III – Língua
Inglesa

A carga horária será de acordo com
o cargo lecionado

Licenciatura Plena correspondente à disciplina ministrada com formação
pedagógica, nos termos da legislação vigente;

Cadastro reserva
R$ 26,43
R$ 800,00
de
auxílio
alimentação
Professor PEB III – Língua
Portuguesa

A carga horária será de acordo com
o cargo lecionado

Licenciatura Plena correspondente à disciplina ministrada com formação
pedagógica, nos termos da legislação vigente;

Cadastro reserva
R$ 26,43
R$ 800,00
de
auxílio
alimentação
Professor PEB III
- Matemática
A carga horária será de acordo com
o cargo lecionado

Licenciatura Plena correspondente à disciplina ministrada com formação
pedagógica, nos termos da legislação vigente;

Cadastro reserva
R$ 26,43
R$ 800,00
de
auxílio
alimentação

2.2 Os (As) contratados (as) temporários terão vencimento equivalente ao inicial dos servidores efetivos, nos termos do §2º do artigo 2º da Lei Municipal 2.620/1994, alterada pela Lei Municipal 3.444/2002, e observará o piso nacional estabelecido.

2.3 O (A) candidato (a) poderá se inscrever tendo idade inferior a 75 (setenta e cinco) anos, conforme Lei Complementar nº 152, de 03 de dezembro de 2015.

III - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

Para concorrer ao Processo Seletivo Simplificado, o (a) candidato (a) deve:

a) Possuir a escolaridade e demais requisitos exigidos para o exercício do cargo;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, de nacionalidade portuguesa, sendo que neste caso, deve estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal e dos Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar em dia com as obrigações militares;

e) Gozar de perfeita saúde física e mental para o desempenho das atribuições do cargo;

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