DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368
f) Ter, no ato da inscrição, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
IV – DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
4.1 Fica assegurado às Pessoas com Deficiência (PcD) 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas por cargo neste Processo Seletivo Simplificado, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo.
4.1.1 A reserva de vagas será feita de acordo com os critérios definidos no art. 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999; no §1º do art. 1º do Decreto Federal nº 9.508/2018, e no Decreto Federal nº 12.533, de 25 de junho de 2025, e alterações posteriores; na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989; na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Institui a Lei Brasileira de inclusão de Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); no Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; na Súmula 377/2009, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - visão monocular; e no art. 24, § 4º, da Lei Complementar Municipal nº 15/2010, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo.
4.1.2 A ordem de convocação dos candidatos às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD) será realizada da seguinte forma: o primeiro colocado será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta, enquanto os demais candidatos aprovados serão convocados para ocupar a 21ª, 41ª, 61ª vagas e assim sucessivamente, respeitando-se o intervalo de 20 (vinte) vagas e observada a ordem de classificação.
4.1.3 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato convocado para vaga reservada implicará substituição e convocação do (a) próximo (a) candidato (a) com deficiência (PcD) classificado, desde que haja candidato classificado.
4.2 Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas.
4.3 Para concorrer às vagas reservadas, o (a) candidato (a) deve:
a) Marcar a opção específica no Formulário de Inscrição.
b) Encaminhar o laudo médico, conforme exigido no item 8.3 do presente Edital.
4.4 Os (As) candidatos (as) inscritos (as) nas vagas reservadas para PcD concorrerão, concomitantemente, às vagas de ampla concorrência.
4.5 A não observância das exigências previstas para a inscrição de PcD implicará a sua inclusão na listagem geral de ampla concorrência, sem prejuízo das demais condições de inscrição previstas neste Edital.
V – DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS (PRETOS E PARDOS)
5.1 Em atendimento à Lei Municipal nº 4.392/2017, o mínimo de 20% (vinte por cento) do número de vagas disponibilizadas no Processo Seletivo Simplificado será reservado a candidatos negros, de acordo com os critérios definidos pelo art. 1º do referido dispositivo legal, e, no caso de Cadastro de Reserva, em relação ao número total de candidatos que vierem a ser contratados.
5.1.1 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), conforme previsto no art. 1º, §2º, da Lei Municipal nº 4.392/2017.
5.1.2 O (A) candidato (a) que se inscrever na condição de negro onde não haja vaga reservada nos termos da Lei Municipal nº 4.392/2017, somente poderá ser nomeado nesta condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, a critério da Administração Pública.
5.1.3 A ordem de convocação dos candidatos às vagas reservadas aos candidatos negros será realizada da seguinte forma: o primeiro colocado será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta, enquanto os demais candidatos aprovados serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª e a 18ª vagas e assim sucessivamente, respeitando-se o intervalo de 5 (cinco) vagas e observada a ordem de classificação.
5.1.4 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato convocado para vaga reservada implicará substituição e convocação do próximo (a) candidato (a) negro classificado, desde que haja candidato classificado.
5.2 A reserva de vagas disposta neste Capítulo será aplicada sempre que o número de vagas efetivas ou de contratações previstas para cada cargo for igual ou superior a 3 (três).
5.3 Para concorrer às vagas reservadas, o (a) candidato (a) deve:
a) Marcar a opção específica no Formulário de Inscrição e autodeclarar-se preto ou pardo (anexo III), no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
b) O (A) candidato (a) inscrito nesta modalidade concorrerá concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência.
5.4 O (A) candidato (a) que optar por concorrer à reserva de vagas para candidatos negros passará por um procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, conforme disposto em Edital de Convocação específico a ser publicado oportunamente.
5.5 A constatação de declaração falsa sujeitará o (a) candidato (a) à anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, bem como o fato será comunicado às autoridades competentes para a tomada das providências legalmente cabíveis.
5.6 Caso ocorra coincidência de vagas reservadas para diferentes grupos (PcD, negros,) na mesma posição, a preferência foi estabelecida na seguinte ordem: negros, PcD.
VI – DO PRAZO
6.1 A contratação, objeto do presente certame, será pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, podendo a administração rescindir unilateralmente o contrato administrativo nas seguintes hipóteses:
a) Desempenho ineficiente das funções;
b) Necessidade de redução com gasto de pessoal;
c) Apresentar qualquer conduta contrária ao disposto no artigo 149 e 150 da Lei Complementar nº 17/2010;
6.2 A contratação poderá ser prorrogada por igual período, não podendo ultrapassar 12 (doze) meses, caso mantenha-se a situação que originou a necessidade do contrato temporário pelo presente certame, com o escopo de manter a continuidade dos serviços públicos essenciais.
VII - DAS INSCRIÇÕES
7.1 Ao se inscrever o(a) candidato(a) aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constituem as normas que regem o Processo Seletivo Simplificado, não podendo delas alegar desconhecimento.
7.2 O(A) candidato(a) interessado(a) em participar do Processo Seletivo deverá acessar o link abaixo correspondente a cada cargo e fazer sua inscrição, preenchendo os dados obrigatórios e anexando a documentação descrita no item VIII deste Edital.
PERÍODO DAS INSCRIÇÕES: das 08h de 05 de outubro às 17h de 16 de outubro de 2026. LINK DE INSCRIÇÃO :
Especialista em Educação Básica - Supervisão Escolar https://forms.gle/1u5nJFA4Dga2mzZF9 Professor PEB II - Educação Infantil, Anos Iniciais e Educação de Jovens e Adultos: https://forms.gle/5LPhoHKFX4H8sRk2A
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 412