DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368
Professor PEB II - Atendimento Educacional Especializado - AEE https://forms.gle/3svQf4ziF3QCYrtd9
Professor PEB III – Arte https://forms.gle/bdXFGz1qvVnMmDyE9 Professor PEB III - Ciências https://forms.gle/8CNkqia98P6ZTxTQ8 Professor PEB III – Educação Física https://forms.gle/NMGG4MLgjUCpk9BU7 Professor PEB III - Ensino Religioso https://forms.gle/aj3Sx8wbGkmcJPdE7 Professor PEB III - Geografia https://forms.gle/uD2kUGVWKhS38su29 Professor PEB III – História https://forms.gle/d8dvvvGNji6duqxU6 Professor PEB III – Língua Inglesa https://forms.gle/8AY2CbLQteq95QyX7 Professor PEB III – Língua Portuguesa https://forms.gle/E3nGVZNKSAw4UowV8 Professor PEB III - Matemática https://forms.gle/TwGgwTafgA7f9mTP6
VIII – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO
8.1 Será exigido dos(as) candidatos(as) ao Processo Seletivo Simplificado, para fins de inscrição, o upload , em formato PDF dos seguintes documentos, que devem estar legíveis e identificáveis, e seguindo a ordem especificada logo abaixo:
a) Documento de Identidade frente e verso;
b) CPF;
c) Comprovante de regularidade com serviço militar (masculino);
d) Comprovante de votação da última eleição ou Certidão de quitação eleitoral atualizada
e) Comprovante de residência atualizado;
f) Certificado de conclusão da graduação de curso na área de educação frente e verso ou
g) Declaração de conclusão da graduação com Histórico Escolar (frente e verso).
8.2. O (A) candidato (a) que anexar os documentos fora da ordem que consta no item 8.1 terá sua INSCRIÇÃO CANCELADA.
8.3 O (A) candidato (a) amparado pela Lei nº 3.069 de 29/08/2002 deve anexar, no ato da inscrição, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a causa da deficiência.
8.4 Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta ou após as datas estabelecidas.
8.5 O (A) candidato (a) que omitir dados, prestar informação falsa ou inexata terá sua inscrição cancelada e tornados nulos os atos dela decorrentes, pelo agente público competente, em qualquer fase do Processo Seletivo, inclusive após a efetivação do contrato.
8.6 As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade d o (a) candidato (a).
IX – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA FINS DE PONTUAÇÃO
9.1 Os documentos comprobatórios para fins de pontuação deverão ser inseridos no mesmo arquivo, em formato PDF, imediatamente após os documentos exigidos no item VIII deste Edital, referentes à inscrição.
9.2 Os documentos deverão estar legíveis, identificáveis e organizados na ordem estabelecida neste item, observando-se os limites de pontuação e as condições previstas no quadro de títulos e experiência profissional deste Edital.
9.3 Para fins de pontuação, serão considerados os seguintes títulos:
a) Doutorado – máximo de 1 (um) título, valendo 5 (cinco) pontos;
b) Mestrado – máximo de 1 (um) título, valendo 4 (quatro) pontos;
c) Especialização – Nível de Pós-Graduação na área de Educação, com carga horária mínima de 320 (trezentas e vinte) horas – máximo de 2 (dois) títulos, valendo 2 (dois) pontos cada. c.1) Não será pontuado o título de pós-graduação utilizado como pré-requisito para habilitação, conforme disposto no item 8.1, alínea ―f‖, deste Edital.
d) Graduação ou Segunda Licenciatura na área da Educação, desde que não constitua requisito para habilitação no Processo Seletivo – máximo de 1 (um) título, valendo 2 (dois) pontos.
d.1) Não será aceito, para fins de pontuação, título de Complementação Pedagógica.
e) Curso Normal em Nível Médio (Magistério) – valendo 1 (um) ponto.
f) Tempo de serviço no cargo pretendido – máximo de 10 (dez) anos, valendo 1 (um) ponto para cada ano completo de tempo de serviço, observado o disposto no item 9.4 deste Edital.
9.4 Para fins de comprovação e contagem do tempo de experiência profissional no cargo pretendido, o (a) candidato (a) deverá, obrigatoriamente, preencher o ANEXO IV – FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO E CONTAGEM DE TEMPO DE EXPERIÊNCIA NA EDUCAÇÃO, parte integrante deste Edital. 9.4.1 No Anexo IV, o (a) candidato (a) deverá informar, de forma clara e completa, cada período de experiência profissional que pretende utilizar para fins de pontuação, indicando:
I – Ano;
II – Local/unidade escolar ou órgão/empresa empregadora;
III – Cargo ou função exercida;
IV – Período trabalhado, com data de início e término; e
V – Total de dias trabalhados.
9.4.2 Para cada período de experiência informado no Anexo IV, o (a) candidato (a) deverá apresentar a respectiva documentação comprobatória, observando uma das seguintes formas:
I – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo a identificação do trabalhador e as páginas referentes ao contrato de trabalho, inclusive aquelas necessárias à verificação da data de admissão e desligamento.
II – Declaração do empregador comprovando a continuidade do exercício profissional, caso o vínculo profissional ainda esteja ativo.
III – Certidão ou Contagem de Tempo de Serviço expedida por órgão público competente, contendo o cargo/função exercido, o local de trabalho, o período de exercício, com indicação das datas de início e término, e, quando aplicável, o Componente Curricular lecionado.
9.4.3 No caso de experiência profissional decorrente de contrato temporário com órgão público, deverá ser apresentada Declaração ou Certidão de Tempo de Serviço expedida pelo Departamento de Recursos Humanos ou setor competente, contendo as informações necessárias à comprovação do período trabalhado.
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