DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368
9.4.4 As certidões e declarações apresentadas para fins de contagem de tempo deverão especificar, obrigatoriamente, o período efetivamente trabalhado, com indicação do dia, mês e ano de início e término do vínculo, bem como o cargo ou função exercida.
9.4.5 Será considerado, para fins de pontuação, o tempo de serviço exercido nas Redes Públicas e Privadas de Ensino, no mesmo cargo ou função pretendida, desde que atendidas as seguintes condições:
I – não esteja vinculado a cargo efetivo ativo;
II – não tenha sido utilizado para fins de aposentadoria;
III – não constitui tempo de serviço paralelo, entendido como o período trabalhado simultaneamente em mais de um vínculo empregatício no mesmo cargo/componente curricular, quando coincidente com período já utilizado para fins de contagem de tempo em outro processo de contratação, efetivação ou outra finalidade prevista neste Edital.
9.4.6 O (a) candidato (a) deverá anexar a documentação comprobatória correspondente a todos os períodos de experiência declarados no Anexo IV, sendo de sua inteira responsabilidade a veracidade, exatidão e completude das informações prestadas.
9.4.7 O preenchimento do ANEXO IV é obrigatório para o (a) candidato (a) que pretenda obter pontuação referente ao tempo de experiência profissional.
9.4.8 Não serão considerados, para fins de pontuação, os períodos de experiência que:
I – não estiverem devidamente informados no Anexo IV;
II – não estiverem acompanhados da respectiva documentação comprobatória;
III– apresentarem documentação ilegível, incompleta ou que não permita a identificação do período trabalhado do cargo/função exercido ou do vínculo profissional;
IV – não atenderem às demais exigências estabelecidas neste Edital.
9.4.9 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo realizará a análise e conferência das informações declaradas no Anexo IV e dos documentos apresentados, podendo desconsiderar total ou parcialmente os períodos informados que não atendam aos requisitos estabelecidos neste Edital. 9.4.10 A ausência do Anexo IV devidamente preenchido, quando exigido para fins de pontuação por experiência profissional, ou a ausência da documentação comprobatória correspondente poderá acarretar o não reconhecimento do tempo de serviço informado para fins de pontuação.
9.5 A comprovação da experiência profissional deverá permitir à Comissão Organizadora verificar, de forma inequívoca, o cargo ou função desempenhada, o local de exercício e o período efetivamente trabalhado, mediante a documentação prevista neste Edital.
9.5.1 Para os profissionais que tenham exercido atividade docente, a documentação comprobatória deverá informar, sempre que aplicável, o Componente Curricular lecionado, além do cargo/função e do período de exercício.
9.6 É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) a organização, identificação e apresentação dos documentos comprobatórios dentro do prazo estabelecido para a inscrição, não sendo admitida, após o encerramento do período previsto no Edital, a inclusão de documentos destinados à comprovação de títulos ou experiência profissional, salvo nas hipóteses expressamente previstas neste Edital.
X – DA SELEÇÃO
10.1 O Processo Seletivo Simplificado, constituído de Prova de Títulos, de caráter classificatório, será analisado pela Comissão designada pela Portaria nº 209 de 14 de setembro de 2026, à qual compete o acompanhamento, a seleção, a coordenação e a supervisão do Processo Seletivo Simplificado 004/2026;
10.2 A avaliação dos títulos restringe-se à área de atuação a que o (a) candidato (a) concorre, conforme Anexo I deste Edital; 10.3 É vedado aos candidatos portadores do Curso de Magistério de quatro anos ou de Curso de Magistério de três anos mais um ano de estudos adicionais concorrer às vagas;
10.4 Não serão avaliados os títulos ilegíveis que contenham rasuras ou que estejam em desacordo com este Edital;
10.5 Na contagem final do tempo de atuação no cargo pretendido, a fração igual ou superior a seis meses considera-se como um ano; 10.6 o (a) candidato (a) que, após a avaliação de títulos, for considerado inabilitado estará desclassificado no Processo Seletivo 004/2026. 10.7 Pontuação referente ao cargo pretendido:
| PÓS-GRADUAÇÃO | PONTOS | MÁXIMO |
|---|---|---|
| Doutorado | 5 | 5 |
| Mestrado | 4 | 4 |
| Pós-graduação | 2 | 4 |
| Licenciatura na área da Educação (segunda licenciatura) | 2 | 2 |
| Curso de Nível Técnico - na área da educação (Magistério) | 1 | 1 |
Experiência profissional ao cargo pretendido:
| EXPERIÊNCIA Experiência profissional referente ao cargo pretendido |
PONTOS 1 |
MÁXIMO 10 |
|---|---|---|
XI – DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com o valor decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos.
XII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em caso de empate, terá preferência o (a) candidato (a):
a) De maior idade;
b) Maior escolaridade;
c) Maior experiência profissional, documentalmente comprovada.
XIII – DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
13.1 Toda a documentação deverá ser enviada em um único arquivo de PDF, sendo as páginas ordenadas de acordo com os itens VIII e IX do presente edital.
13.2 O (A) candidato (a) que anexar os documentos fora da ordem que consta no item 8.1 e 9.3 terá sua inscrição cancelada.
13.3 O arquivo só poderá ser encaminhado através do upload no campo específico do Formulário de Inscrição.
XIV – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
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