DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
FONTE DE RECURSO: 1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos
02.12.00.17.512.0011.2123.3.3.90.30.00 (624) – Material de Consumo 02.12.00.18.122.0011.2089.3.3.90.30.00 (633) – Material de Consumo 02.12.00.18.541.0011.2155.3.3.90.30.00 (651) – Material de Consumo 02.12.00.18.541.0011.2160.3.3.90.30.00 (662) – Material de Consumo Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Habitação FONTE DE RECURSO: 1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos
02.13.00.15.122.0009.2107.3.3.90.30.00 (675) – Material de Consumo 02.13.00.15.452.0009.2087.3.3.90.30.00 (691) – Material de Consumo Secretaria Municipal de Serviços Públicos FONTE DE RECURSO: 1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos
02.14.00.15.452.0009.2021.3.3.90.30.00 (706) – Material de Consumo 02.14.00.15.452.0009.2025.3.3.90.30.00 (714) – Material de Consumo 02.14.00.15.452.0009.2085.3.3.90.30.00 (724) – Material de Consumo 02.14.00.15.452.0009.2086.3.3.90.30.00 (732) – Material de Consumo 02.14.00.15.452.0009.2088.3.3.90.30.00 (740) – Material de Consumo 02.14.00.17.512.0009.2023.3.3.90.30.00 (748) – Material de Consumo
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Infraestrutura Rural FONTE DE RECURSO: 1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos
02.15.00.20.608.0012.1024.3.3.90.30.00 (753) – Material de Consumo
02.15.00.20.608.0012.2038.3.3.90.30.00 (766) – Material de Consumo 02.15.00.20.608.0012.2059.3.3.90.30.00 (778) – Material de Consumo Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação FONTE DE RECURSO: 1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos
02.16.01.23.691.0013.2062.3.3.90.30.00 (802) – Material de Consumo 02.16.02.23.695.0013.1076.3.3.90.30.00 (808) – Material de Consumo
5.13. As dotações orçamentárias apresentadas poderão ser alteradas de acordo com o orçamento vigente a época da contratação.
6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
6.1. A Prefeitura Municipal do Prata poderá cancelar o Registro de Preços da(s) Empresa(s) nos casos a seguir especificados:
a) quando descumprir as exigências do Edital ou da respectiva ata;
b) quando a empresa der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
c) quando não aceitar baixar o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) quando não comparecer ou deixar de fornecer, no prazo estabelecido, os produtos decorrentes da Ata de Registro de Preços e a Prefeitura Municipal do Prata não aceitar a sua justificativa;
e) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do fornecimento;
f) perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no processo licitatório;
g) por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Prefeitura Municipal do Prata.
6.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Prefeitura Municipal do Prata fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais Fornecedores a nova ordem de registro.
7. DAS PENALIDADES
7.1. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta ata estará o fornecedor sujeito às seguintes penalidades:
a) Advertência – inciso I, quando dar causa a inexecução parcial do contrato;
b) Multa de até 10% sobre o valor total do contrato - inciso II;
c) Multa de até 0,5% ( meio por cento) ao dia, do valor contratado, caso haja atraso na entrega, limitado a 30% (trinta por cento) – inciso II.
d) Impedimento de licitar e contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 03 (três) anos – inciso III, quando cometido as infrações previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 03 (três) anos, quando cometido as infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 desta Lei, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo.
f) A sanção de que trata a alínea ‗b‖, não poderá ser aplicada sem que seja garantido o exercício de prévia e ampla defesa pelo prazo de 15 (quinze) dias uteis, artigo 157, da Lei Federal nº 14.133/2021
g) As sanções das alíneas ―c‖ e ―d‖ não poderá ser aplicada sem que seja aberto processo de responsabilização, garantido o exercício de prévia e ampla defesa pelo prazo de 15 (quinze) dias uteis, artigo 157, da Lei Federal nº 14133/2021.
h) A aplicação das sanções deverá ser precedida de analise jurídica e somente pela Secretaria Requisitante, conforme § 6º, do artigo 156, da Lei Federal nº 14.133/2021.
i) A sequência do rol previsto nas alíneas do subitem 1, não é obrigatório, podendo ser aplicada a sanção mais severa em conformidade com a falha cometida pelo CONTRATADO.
8. DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
8.1. O fornecimento dos produtos nesta Ata será requisitado pelo setor competente citada na Cláusula Primeira, mediante a elaboração do termo contratual correspondente, sendo que cada termo contratual conterá no mínimo:
8.1.1. Número da Ata;
8.1.2. Quantidade do Produto;
8.1.3. Descrição do produto requisitado;
8.1.4. Local e hora da entrega;
8.1.5. Do recebimento;
8.1.6. Dotação orçamentária onerada;
8.1.7. Valor;
8.1.8. Condições de pagamento;
8.1.9. Penalidade;
8.2. A detentora da ata deverá aceitar e/ou retirar o termo contratual, no prazo de 03 (três) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando do setor interessado.
9. DA ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU DIGITAL
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 432