DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
3.1. O presente Termo Aditivo é celebrado com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 , especialmente nas disposições relativas à duração e à prorrogação dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos, bem como na previsão constante dos documentos integrantes do Processo Licitatório nº 0114/2025.
3.2. A prorrogação encontra-se devidamente motivada pela necessidade de continuidade dos serviços, pela manifestação do setor responsável e pela verificação do interesse público e da vantajosidade da manutenção contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTE
4.1. O presente Termo Aditivo destina-se à prorrogação da vigência contratual, permanecendo os preços e demais condições econômico-financeiras sujeitos ao estabelecido no contrato originário, no edital e na legislação aplicável.
4.2. Eventual reajuste de preços, quando devido, será analisado de acordo com as regras previstas no instrumento convocatório, mediante procedimento próprio, não se confundindo com a presente prorrogação de vigência.
Isso é importante porque o edital prevê que, após o transcurso de um ano, os preços poderão ser reajustados pelo INPC/IBGE , e que o reajuste será formalizado por apostilamento.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, e das correspondentes dotações do exercício seguinte, quando necessário.
5.2. Os recursos específicos serão indicados nos respectivos empenhos e demais documentos orçamentários integrantes do processo.
CLÁUSULA SEXTA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
6.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a vigência contratual prorrogada, as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO
7.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 011401/2025 que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICIDADE
8.1. O CONTRATANTE providenciará a di
vulgação do presente Termo Aditivo na forma e nos meios exigidos pela legislação aplicável.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. Fica mantido o foro estabelecido no contrato originário para dirimir eventuais questões decorrentes da execução do presente instrumento. E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos.
São Francisco do Glória/MG, 17 de setembro de 2026.
INÁCIO DOLIZETE RICARDO
Prefeito Municipal Contratante
MICHAEL HENRIQUE SANTOS
Representante Legal – Actcon Soluções WEB
Contratada
Publicado por: Franciele Alves Santana Rodrigues Código Identificador: 6DA35A87
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SÃO LOURENÇO
SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO EXTRATO DO 1.º ADITAMENTO AO CONTRATO SAAE/SLO N.º 076/2025
1º. Aditamento ao Contrato SAAE/SLO nº 076/2025.
Contratante : SAAE de São Lourenço-MG.
Contratada : G.A. Fix Construções Ltda.
Modalidade : Dispensa nº 091/2025
Objeto do contrato : aquisição de materiais e ferramentas diversos para uso em instalações elétricas e manutenção, visando assegurar a continuidade dos serviços e a segurança nas operações do SAAE.
Objeto do aditamento : prorrogação da ata original por mais 12 (doze) meses.
Vigência : início em 29/09/2026 e término em 29/09/2027.
Reajuste de preço: ficam reajustados os valores unitários, de acordo com o índice IPCA acumulado nos últimos 12 meses que foi de 4,22%, conforme previsto nos itens 7.13 do Contrato e 11.2 do Termo de Referência, sendo
| Descrição | Valor unitário atual | Valor unitário corrigido |
|---|---|---|
| CABO DE COBRE, FLEXÍVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, COBERTURA PVC-ST1, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 0,6/1 KV, SEÇÃO NOMINAL 1,5 MM2 – (AZUL, ROLO C/ 100M) MARCA/MODELO DE REFERÊNCIA DE QUALIDADE E FACILITAÇÃO DA DESCRIÇÃO: SIL, COBRECOM, CORFIO OU DE MELHOR QUALIDADE |
R$ 157,91 | R$ 164,57 |
| CABO DE COBRE FLEXÍVEL CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, COBERTURA PVC-ST1, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR 0,6/1 KV, SEÇÃO NOMINAL 1,5 MM2 – (BRANCO, ROLO C/ 100M) |
R$ 156,49 | R$ 163,09 |
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