DOMMGAMM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4369
TERMO DE DESISTENCIA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
Conforme item 9.4.4 do Edital do Concurso Público 001/2023, do Município de São Lourenço, após a convocação através de carta registrada (AR), e publicação no site do Município e da AMM, o candidato possui o prazo de 15 (quinze) dias corridos para apresentação de documentos, contados do recebimento do AR; considerando o pedido de desistências de vaga encaminhado a esta Diretoria pela candidata; fica excluída por desistência do concurso:
Professor II – Português
| NOME | INSC | CLASSIF |
|---|---|---|
| MARIANE DE CARVALHO PINTO | 163062-6 | 9º |
São Lourenço, 24 de setembro de 2026
PAULO APARECIDO COTA
Diretor de Recursos Humanos Decreto nº. 8.101/2021
Publicado por: Vera Lucia Barbosa Sanita Código Identificador: 5DB1BD90
SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº035/2026
Aviso do Pregão Eletrônico nº.035/2026
Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de ferramentas manuais diversas.
Data: 08/10/2026 às 10:00 horas
Edital na íntegra disponível pelos sites www.saaesaolourenco.mg.gov.br e https://bll.org.br
Publicado por:
Fabiana Aparecida de Castro Brito Código Identificador: 3D3D77CA
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO MUNICIPAL Nº 6878
DECRETO MUNICIPAL Nº 6878
“DISPÕE SOBRE A LIBERAÇÃO DE LOTE CAUCIONADO, SITUADO NO LOTEAMENTO FIGUEIREDO E REZENDE.”
MARCELO DE MORAIS , Prefeito Municipal de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica liberado da caução o Lote constante da matrícula nº 45.938, caracterizado por LOTE 5.B-08, conforme averbação AV.1M.45.938, de 20 de fevereiro de 2013.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, 24 de setembro de 2026.
MARCELO DE MORAIS Prefeito Municipal
Publicado por: Larissa Bonfim Cecchini Código Identificador: B881EF9D
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 3097
DESIGNA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA O ACOMPANHAMENTO, A GESTÃO E A FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 107/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.579/2026, ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024, CUJO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ORIGEM É O Nº 005/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO DE MORAIS , Prefeito do Município de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o Município de São Sebastião do Paraíso formalizou o Contrato Administrativo nº 107/2026, decorrente do Processo Administrativo nº 9.579/2026, mediante adesão à Ata de Registro de Preços nº 001/2025, originária do Processo Administrativo nº 005/2024, Pregão Eletrônico nº 003/2024, promovido pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mariana/MG, para contratação de empresa especializada na execução de serviços de perfuração, implantação, limpeza, recuperação e manutenção de poços tubulares profundos, destinados ao atendimento das necessidades de irrigação dos campos de futebol, do aterro sanitário e do poço artesiano de Termópolis;
CONSIDERANDO que o objeto contratual deverá ser executado em conformidade com o edital, o termo de referência, a planilha orçamentária, a ata de registro de preços, o contrato administrativo e demais documentos que integram o procedimento de contratação;
CONSIDERANDO que o art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados; CONSIDERANDO que a designação formal de gestor e fiscais do contrato constitui medida necessária à regularidade da execução contratual, à adequada conferência dos serviços prestados, à liquidação da despesa e à prevenção de riscos administrativos, técnicos, financeiros e jurídicos;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o acompanhamento permanente da execução física, técnica, documental, trabalhista, previdenciária e financeira do ajuste, em observância aos princípios da legalidade, eficiência, motivação, controle, transparência e interesse público;
RESOLVE :
Art. 1º Ficam designados os seguintes agentes públicos para exercerem as funções de gestão e fiscalização do Contrato Administrativo nº 107/2026:
I – fiscal técnico: Ruan Aparecido de Melo, Engenheiro Civil II, matrícula nº 16.603;
II – fiscal administrativo e financeiro: Paulo Maria dos Santos, Agente Administrativo III, matrícula nº 2.861; e
III – gestor do contrato: Norivaldo Aparecido Neto, Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento Urbano, matrícula nº 7.040.
Art. 2º Compete ao fiscal técnico designado no inciso I do art. 1º, sem prejuízo de outras atribuições previstas no contrato, no edital, no termo de referência, nos projetos, na planilha orçamentária, na legislação aplicável e nos demais documentos integrantes da contratação:
I – acompanhar e fiscalizar a execução física dos serviços, inclusive mediante inspeções nos locais de realização dos serviços de perfuração, implantação, limpeza, recuperação e manutenção de poços tubulares profundos destinados ao atendimento das necessidades de irrigação dos campos de futebol, do aterro sanitário e do poço artesiano de Termópolis;
II – verificar a compatibilidade dos serviços executados com o termo de referência, a planilha orçamentária, as normas técnicas aplicáveis, o edital, a ata de registro de preços, o contrato e demais documentos integrantes da contratação;
III – conferir, avaliar e atestar, quando tecnicamente adequados, os boletins, medições e demais documentos relativos aos serviços efetivamente executados;
IV – elaborar relatórios, registros e demais documentos técnicos relativos ao acompanhamento da execução contratual;
PORTARIA Nº 3097
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