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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 28/09/2026 · pág. 170

DOMMGAMM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4369

V – verificar a qualidade dos materiais empregados e dos serviços executados, apontando inconsistências, falhas, omissões ou desconformidades identificadas durante a execução; VI – solicitar a correção, reparação, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da contratada, dos serviços ou materiais executados ou empregados em desacordo com as exigências contratuais e técnicas;

VII – prestar informações técnicas acerca de eventuais alterações quantitativas ou qualitativas, acréscimos, supressões, prorrogações de prazo e demais situações que possam ensejar modificação contratual, sem prejuízo da competência decisória da autoridade competente; VIII – comunicar ao gestor do contrato, por escrito e em tempo hábil, as situações que demandem decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IX – informar imediatamente ao gestor do contrato a ocorrência de circunstância que possa ocasionar paralisação dos serviços, aplicação de sanção, glosa, retenção, extinção do contrato ou outra medida administrativa relevante;

X – emitir o termo detalhado de recebimento provisório dos serviços, quando cabível, na forma do art. 140, inciso I, alínea “a”, da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

XI – promover o preenchimento das informações relacionadas ao módulo “Obras” no Sistema de Informações de Serviços de Engenharia e Obras Públicas de Minas Gerais – SISOP/MG, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês; e

XII – exercer as demais atribuições inerentes à fiscalização técnica necessárias ao adequado acompanhamento da execução contratual.

Art. 3º Compete ao fiscal administrativo e financeiro designado no inciso II do art. 1º, sem prejuízo de outras atribuições previstas na legislação e nos documentos que integram a contratação:

I – acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações administrativas, trabalhistas, fiscais e previdenciárias assumidas pela contratada;

II – verificar, quando exigível, a regularidade da documentação relativa às obrigações sociais e previdenciárias, inclusive quanto aos recolhimentos perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem como aos registros dos empregados vinculados à execução contratual; III – acompanhar os aspectos administrativos e financeiros relacionados à execução do contrato, registrando as ocorrências constatadas;

IV – verificar a regularidade dos documentos necessários à liquidação da despesa e ao processamento dos pagamentos;

V – registrar eventuais pendências documentais, inconsistências ou irregularidades que possam comprometer a regular liquidação da despesa;

VI – comunicar ao gestor do contrato as irregularidades identificadas e as providências cuja adoção ultrapasse sua esfera de competência; VII – elaborar relatórios e prestar as informações necessárias à instrução dos procedimentos de medição, liquidação, pagamento, alteração contratual ou apuração de responsabilidade;

VIII – providenciar ou encaminhar aos setores competentes as informações necessárias ao atendimento das obrigações de transparência e publicidade relativas à contratação; e

IX – exercer as demais atribuições de fiscalização administrativa e financeira decorrentes da legislação e dos documentos integrantes da contratação.

Art. 4º Compete ao gestor do contrato:

I – coordenar e acompanhar as atividades exercidas pelo fiscal técnico e pelo fiscal administrativo e financeiro;

II – acompanhar os registros realizados pelos fiscais durante a execução contratual e adotar ou encaminhar à autoridade competente as providências necessárias à regularização das ocorrências verificadas;

III – manter atualizados os registros e documentos necessários ao acompanhamento da execução do contrato;

IV – adotar as providências necessárias à instrução dos procedimentos relacionados a alterações contratuais, prorrogações, pagamentos, aplicação de sanções e extinção do contrato, submetendo-os, quando necessário, à autoridade competente;

V – promover a articulação entre os fiscais, a contratada e os demais órgãos ou unidades administrativas envolvidos na execução contratual;

VI – encaminhar à autoridade competente as situações cuja solução ultrapasse as atribuições conferidas à gestão e à fiscalização do contrato; e

VII – exercer as demais atribuições inerentes à gestão contratual estabelecidas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, e nos documentos integrantes da contratação.

Art. 5º A gestão e a fiscalização do Contrato Administrativo nº 107/2026 deverão ser exercidas durante toda a sua vigência, inclusive nos períodos em que não houver serviços sujeitos à medição.

Art. 6º Os agentes públicos designados por esta Portaria deverão registrar formalmente as ocorrências verificadas durante a execução contratual e manter a documentação pertinente devidamente instruída no respectivo processo administrativo.

Art. 7º Os relatórios, atestes, medições e demais documentos produzidos no exercício da fiscalização deverão integrar o processo administrativo correspondente e instruir, quando cabível, os procedimentos de liquidação e pagamento.

Art. 8º O recebimento definitivo do objeto observará o disposto no art. 140, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e será realizado por servidor ou comissão especialmente designada pela autoridade competente.

Art. 9º Os agentes públicos ora designados deverão comunicar imediatamente à autoridade competente eventual impedimento, suspeição ou circunstância que comprometa o exercício imparcial de suas atribuições.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de agosto de 2026.

Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, 24 de setembro de 2026.

MARCELO DE MORAIS Prefeito Municipal

Publicado por: Larissa Bonfim Cecchini Código Identificador: 139BED19

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 3098

PORTARIA Nº 3098

DESIGNA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA O ACOMPANHAMENTO, A GESTÃO E A FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 108/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.578/2026, ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/25, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2025, CUJO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ORIGEM É O Nº 10.918/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARCELO DE MORAIS , Prefeito do Município de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que o Município de São Sebastião do Paraíso formalizou o Contrato Administrativo nº 108/2026, decorrente do Processo Administrativo nº 9.578/2026, mediante adesão à Ata de Registro de Preços nº 001/25, originária do Processo Administrativo nº 10.918/2025, Pregão Eletrônico nº 051/2025, promovido pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mariana/MG, para contratação de empresa especializada na execução de serviços de perfuração, implantação, limpeza, recuperação e manutenção de poços tubulares profundos, destinados ao atendimento das necessidades de irrigação dos campos de futebol, do aterro sanitário e do poço artesiano de Termópolis;

CONSIDERANDO que o objeto contratual deverá ser executado em conformidade com o edital, o termo de referência, a planilha orçamentária, a ata de registro de preços, o contrato administrativo e demais documentos que integram o procedimento de contratação; CONSIDERANDO que o art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados;

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