DOMMGAMM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4369
CONSIDERANDO que a designação formal de gestor e fiscais do contrato constitui medida necessária à regularidade da execução contratual, à adequada conferência dos serviços prestados, à liquidação da despesa e à prevenção de riscos administrativos, técnicos, financeiros e jurídicos;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o acompanhamento permanente da execução física, técnica, documental, trabalhista, previdenciária e financeira do ajuste, em observância aos princípios da legalidade, eficiência, motivação, controle, transparência e interesse público;
RESOLVE :
Art. 1º Ficam designados os seguintes agentes públicos para exercerem as funções de gestão e fiscalização do Contrato Administrativo nº 108/2026:
I – fiscal técnico: Ruan Aparecido de Melo, Engenheiro Civil II, matrícula nº 16.603;
II – fiscal administrativo e financeiro: Paulo Maria dos Santos, Agente Administrativo III, matrícula nº 2.861; e
III – gestor do contrato: Norivaldo Aparecido Neto, Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento Urbano, matrícula nº 7.040.
Art. 2º Compete ao fiscal técnico designado no inciso I do art. 1º, sem prejuízo de outras atribuições previstas no contrato, no edital, no termo de referência, nos projetos, na planilha orçamentária, na legislação aplicável e nos demais documentos integrantes da contratação:
I – acompanhar e fiscalizar a execução física dos serviços, inclusive mediante inspeções nos locais de realização dos serviços de perfuração, implantação, limpeza, recuperação e manutenção de poços tubulares profundos destinados ao atendimento das necessidades de irrigação dos campos de futebol, do aterro sanitário e do poço artesiano de Termópolis;
II – verificar a compatibilidade dos serviços executados com o termo de referência, a planilha orçamentária, as normas técnicas aplicáveis, o edital, a ata de registro de preços, o contrato e demais documentos integrantes da contratação;
III – conferir, avaliar e atestar, quando tecnicamente adequados, os boletins, medições e demais documentos relativos aos serviços efetivamente executados;
IV – elaborar relatórios, registros e demais documentos técnicos relativos ao acompanhamento da execução contratual;
V – verificar a qualidade dos materiais empregados e dos serviços executados, apontando inconsistências, falhas, omissões ou desconformidades identificadas durante a execução;
VI – solicitar a correção, reparação, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da contratada, dos serviços ou materiais executados ou empregados em desacordo com as exigências contratuais e técnicas;
VII – prestar informações técnicas acerca de eventuais alterações quantitativas ou qualitativas, acréscimos, supressões, prorrogações de prazo e demais situações que possam ensejar modificação contratual, sem prejuízo da competência decisória da autoridade competente; VIII – comunicar ao gestor do contrato, por escrito e em tempo hábil, as situações que demandem decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
IX – informar imediatamente ao gestor do contrato a ocorrência de circunstância que possa ocasionar paralisação dos serviços, aplicação de sanção, glosa, retenção, extinção do contrato ou outra medida administrativa relevante;
X – emitir o termo detalhado de recebimento provisório dos serviços, quando cabível, na forma do art. 140, inciso I, alínea “a”, da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
XI – promover o preenchimento das informações relacionadas ao módulo “Obras” no Sistema de Informações de Serviços de Engenharia e Obras Públicas de Minas Gerais – SISOP/MG, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês; e
XII – exercer as demais atribuições inerentes à fiscalização técnica necessárias ao adequado acompanhamento da execução contratual. Art. 3º Compete ao fiscal administrativo e financeiro designado no inciso II do art. 1º, sem prejuízo de outras atribuições previstas na legislação e nos documentos que integram a contratação:
I – acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações administrativas, trabalhistas, fiscais e previdenciárias assumidas pela contratada;
II – verificar, quando exigível, a regularidade da documentação relativa às obrigações sociais e previdenciárias, inclusive quanto aos recolhimentos perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem como aos registros dos empregados vinculados à execução contratual;
III – acompanhar os aspectos administrativos e financeiros relacionados à execução do contrato, registrando as ocorrências constatadas;
IV – verificar a regularidade dos documentos necessários à liquidação da despesa e ao processamento dos pagamentos;
V – registrar eventuais pendências documentais, inconsistências ou irregularidades que possam comprometer a regular liquidação da despesa;
VI – comunicar ao gestor do contrato as irregularidades identificadas e as providências cuja adoção ultrapasse sua esfera de competência; VII – elaborar relatórios e prestar as informações necessárias à instrução dos procedimentos de medição, liquidação, pagamento, alteração contratual ou apuração de responsabilidade;
VIII – providenciar ou encaminhar aos setores competentes as informações necessárias ao atendimento das obrigações de transparência e publicidade relativas à contratação; e IX – exercer as demais atribuições de fiscalização administrativa e financeira decorrentes da legislação e dos documentos integrantes da contratação. Art. 4º Compete ao gestor do contrato: I – coordenar e acompanhar as atividades exercidas pelo fiscal técnico e pelo fiscal administrativo e financeiro;
II – acompanhar os registros realizados pelos fiscais durante a execução contratual e adotar ou encaminhar à autoridade competente as providências necessárias à regularização das ocorrências verificadas;
III – manter atualizados os registros e documentos necessários ao acompanhamento da execução do contrato;
IV – adotar as providências necessárias à instrução dos procedimentos relacionados a alterações contratuais, prorrogações, pagamentos, aplicação de sanções e extinção do contrato, submetendo-os, quando necessário, à autoridade competente;
V – promover a articulação entre os fiscais, a contratada e os demais órgãos ou unidades administrativas envolvidos na execução contratual;
VI – encaminhar à autoridade competente as situações cuja solução ultrapasse as atribuições conferidas à gestão e à fiscalização do contrato; e
VII – exercer as demais atribuições inerentes à gestão contratual estabelecidas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, e nos documentos integrantes da contratação.
Art. 5º A gestão e a fiscalização do Contrato Administrativo nº 108/2026 deverão ser exercidas durante toda a sua vigência, inclusive nos períodos em que não houver serviços sujeitos à medição.
Art. 6º Os agentes públicos designados por esta Portaria deverão registrar formalmente as ocorrências verificadas durante a execução contratual e manter a documentação pertinente devidamente instruída no respectivo processo administrativo.
Art. 7º Os relatórios, atestes, medições e demais documentos produzidos no exercício da fiscalização deverão integrar o processo administrativo correspondente e instruir, quando cabível, os procedimentos de liquidação e pagamento.
Art. 8º O recebimento definitivo do objeto observará o disposto no art. 140, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e será realizado por servidor ou comissão especialmente designada pela autoridade competente.
Art. 9º Os agentes públicos ora designados deverão comunicar imediatamente à autoridade competente eventual impedimento, suspeição ou circunstância que comprometa o exercício imparcial de suas atribuições.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de agosto de 2026.
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, 24 de setembro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 171