DOMMGAMM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4369
MUNICIPAIS. O presente termo aditivo tem como finalidade suplementar do preço registrado para o fornecimento de DIESEL COMUM S500 e ETANOL COMUM . Altera o valor do preço unitário registrado pela contratada para o fornecimento de Diesel Comum S500 , passando de 6,28 (seis reais e vinte e oito centavos), para o valor de 6,68 (seis reais e sessenta e oito centavos). Data de Assinatura: 25/09/2026.
União de Minas/MG 25 de setembro de 2026,
REGINA MARIA SOARES FERREIRA- Agente de Contratação/ Pregoeira.
Publicado por: Dinovan Queiroz de Almeida Código Identificador: DDBDE884
COMISSÃO DE LICITAÇÃO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 48/2025 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 49/2025 - INEXIGIBILIDADE/CREDENCIAMENTO Nº 07/2025
SEGUNDO TERMO ADITIVO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 48/2025
2º TERMO ADITIVO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 48/2025, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE UNIÃO DE MINAS/MG E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE UNIÃO, PARA CORREÇÃO DE INCONSISTÊNCIAS MATERIAIS E FORMAIS DO INSTRUMENTO CONTRATUAL, SEM ALTERAÇÃO DO OBJETO, DA FINALIDADE, DO VALOR OU DAS CONDIÇÕES ESSENCIAIS DA CONTRATAÇÃO.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE UNIÃO DE MINAS/MG , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.051.819/0001-40, com sede na Avenida Cinco, nº 1137, Centro, União de Minas/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal GEOVA TOMAZ DE ALMEIDA, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE UNIÃO , inscrita no CNPJ nº 20.059.028/0001-01, com endereço na Rua Dezoito, nº 683, Centro, União de Minas/MG, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente 2º Termo Aditivo de Retificação e Ratificação ao Contrato Administrativo nº 48/2025 , decorrente do Processo Licitatório nº 49/2025 - Inexigibilidade/Credenciamento nº 07/2025, com fundamento na Lei nº 14.133/2021 e nas demais disposições aplicáveis, considerando o Ofício nº 38/2026-SMS , de 22 de setembro de 2026, e os documentos constantes dos autos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO TERMO ADITIVO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto promover a retificação e a ratificação de disposições do Contrato Administrativo nº 48/2025 que apresentaram divergências materiais em relação à minuta contratual integrante do respectivo processo administrativo, especialmente quanto às obrigações da CONTRATADA e à identificação da autoridade responsável pela ordenação da despesa. 1.2. A presente retificação tem caráter exclusivamente material, formal e documental, destinada a fazer com que o instrumento contratual formalizado corresponda às condições e disposições que efetivamente fundamentaram a contratação. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO DAS
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Fica retificado o inciso II da cláusula referente às obrigações da CONTRATADA, constante do Contrato Administrativo nº 48/2025 .
2.2. Onde se lê :
“II – O contratado, responderá por todos os serviços prestados no atendimento aos animais, isentando integralmente a CONTRATANTE de todo e qualquer ato falho.”
2.3. Leia-se :
“II – A CONTRATADA responderá pela adequada, integral e regular prestação dos serviços de saúde objeto deste contrato, observando os protocolos técnicos, normas sanitárias, regulamentações do Sistema
Único de Saúde – SUS e demais condições estabelecidas no processo de credenciamento, responsabilizando-se pelos danos decorrentes de sua atuação, na forma da legislação aplicável.”
2.4. A presente substituição destina-se exclusivamente a corrigir a referência manifestamente incompatível com o objeto contratado, sem criação de obrigação material nova e sem ampliação do objeto ou da finalidade contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA AUTORIDADE RESPONSÁVEL PELA ORDENAÇÃO DA DESPESA
3.1. Para fins de adequação formal do instrumento contratual às competências administrativas vigentes no Município, fica consignado que a ordenação da despesa relacionada à contratação compete à Secretária Municipal de Saúde, Sra. Rosimar Cristina Teixeira Lopes , observados os atos normativos municipais que lhe atribuem a respectiva competência.
3.2. A presente disposição não altera a representação jurídica do Município, permanecendo o Prefeito Municipal como representante do CONTRATANTE para fins de celebração e formalização do instrumento contratual.
3.3. A alteração prevista nesta cláusula possui natureza exclusivamente administrativa e formal, não implicando alteração do objeto, da finalidade, do valor ou das condições essenciais da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DO OBJETO E DA FINALIDADE CONTRATUAL
4.1. Permanecem integralmente mantidos o objeto e a finalidade do Contrato Administrativo nº 48/2025, consistentes no chamamento público para o credenciamento de empresas para prestação de ações e serviços de saúde ao Sistema Único de Saúde – SUS, concernentes a serviços ambulatoriais de consultas e exames especializados e serviços hospitalares, para atendimento à população do Município de União de Minas/MG e referenciada pela PPI – Programação Pactuada e Integrada, por solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.
4.2. O presente Termo Aditivo não importa ampliação, redução, substituição ou transfiguração do objeto originalmente contratado.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DAS DEMAIS CONDIÇÕES
5.1. Permanecem inalterados os valores, preços unitários, quantitativos, condições de pagamento, condições de execução e demais disposições econômicas do Contrato Administrativo nº 48/2025.
5.2. O valor originalmente estabelecido para a contratação é de R$ 195.041,17 (cento e noventa e cinco mil e quarenta e um reais e dezessete centavos), não havendo, por meio deste Termo Aditivo, qualquer acréscimo ou supressão de valor.
5.3. Permanecem igualmente preservadas as condições decorrentes do termo aditivo anterior que prorrogou a vigência contratual até 31 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
6.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 48/2025 e dos termos aditivos anteriormente celebrados que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente instrumento, permanecendo válidas e eficazes em todos os seus termos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE E JUNTADA AOS AUTOS
7.1. O presente Termo Aditivo deverá ser juntado aos autos do Processo Administrativo de Inexigibilidade/Credenciamento nº 07/2025, juntamente com o Ofício nº 38/2026-SMS, as manifestações administrativas e jurídicas pertinentes e os demais documentos necessários à adequada instrução processual.
7.2. O instrumento será divulgado e publicado nos meios oficiais aplicáveis, na forma da Lei nº 14.133/2021 e da regulamentação municipal pertinente.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1. O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos exclusivamente quanto às retificações nele estabelecidas, sem prejuízo da vigência contratual já prorrogada até 31 de dezembro de 2026 pelo termo aditivo anteriormente celebrado.
CLÁUSULA NONA – DA AUSÊNCIA DE NOVAÇÃO OU ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL
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