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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 28/09/2026 · pág. 234

DOMMGAMM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4369

remuneratórios, outros acessórios debitados, principal vencido e principal vincendo.

PARAGRÁFO OITAVO – O FINANCIADO poderá amortizar ou liquidar, antecipadamente o saldo devedor resultante deste Contrato, mediante aviso ao FINANCIADOR com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista das obrigações e o pagamento de tarifa conforme previsto na Cláusula Remunerações, Tarifas e Tributos , só o fazendo com a anuência do FINANCIADOR .

CLÁUSULA OITAVA – AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO EM CONTA

O FINANCIADO autoriza, neste ato, o FINANCIADOR , em caráter irrevogável e irretratável, a debitar em sua conta corrente de nº 49905, agência São Tomás de Aquino – MG , prefixo 3988-8, os montantes necessários ao pagamento de cada prestação de principal e/ou encargos, nos respectivos vencimentos, inclusive os previstos durante o período de carência, e ao pagamento final da dívida, na forma da Cláusula Forma de Pagamento , bem como, ao pagamento das comissões, remunerações, tarifas, tributos e demais verbas previstas na Cláusula Remunerações, Tarifas e Tributos .

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A autorização contida no caput desta Cláusula independe de qualquer outra providência ou condição, ficando a cargo do FINANCIADO observar as fases atinentes à execução orçamentária da despesa pública, nos termos da Lei 4.320/64.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O FINANCIADO se compromete, neste ato, a manter a conta corrente, citada nesta cláusula, na situação de ativa, até o encerramento dos compromissos assumidos com este Contrato e sua total liquidação.

7 Modelo Prog. Eficiência Municipal – Mecanismo de Liquidez – Mensal - v001

#Pública

Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N.º 40/00114-8, QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICÍPIO DE SÃO TOMÁS DE AQUINO - MG.

PARÁGRAFO TERCEIRO – O FINANCIADOR , por meio de solicitação formal do FINANCIADO , poderá autorizar a alteração do número da conta corrente prevista neste caput .

CLÁUSULA NONA – COMPROVAÇÃO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS

A sistemática a ser adotada para efeitos de comprovação da aplicação do crédito obedecerá ao que segue:

a) a obrigação pela comprovação da aplicação correta dos recursos cabe ao

FINANCIADO , cabendo ao FINANCIADOR a análise da documentação apresentada, se de seu interesse;

b) o FINANCIADO deverá apresentar ao FINANCIADOR , em periodicidade igual

ou inferior a 180 (cento e oitenta) dias, até a comprovação integral dos valores desembolsados, Relatório de Desempenho e seus Anexos, na forma de modelo a ser fornecido pelo FINANCIADOR , relacionando as ações objeto do presente financiamento que receberam recursos juntamente com a documentação comprobatória referente ao pagamento das despesas de capital e suas referidas quitações financeiras, e as regularidades dos empreendimentos, ficando sujeita a análise e aceitação do FINANCIADOR ;

c) apresentação, para as obras civis objeto da comprovação de aplicação de

recursos, de declaração de regularidade da execução dos empreendimentos, especialmente quanto ao(s) alvará(s) de construção, ao(s) Cadastro(s) Nacional de Obras – CNO e à(s) Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica – ART e/ou Registro(s) de Responsabilidade Técnica – RRT, conforme modelo disponibilizado pelo FINANCIADOR , nos termos das respectivas leis que os exigem, ou os referidos documentos;

d) o prazo para comprovação da aplicação integral dos recursos deste Contrato

é de até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do último desembolso; podendo ser prorrogado em virtude de fatores alheios à vontade do FINANCIADO , e desde que solicitado formalmente pelo FINANCIADO e aceito pelo FINANCIADOR, com as devidas justificativas.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O FINANCIADOR poderá acatar a documentos de comprovação de aplicação de recursos de forma digital, digitalizada ou eletrônica, a qual, quando assinada digitalmente, será aceita desde que o processo de digitalização seja realizado com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil, na forma da Lei nº 12.682, de 09.07.2012.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Não serão aceitos comprovantes de despesas empenhadas, liquidadas ou pagas em data anterior à data de assinatura deste Contrato.

8 Modelo Prog. Eficiência Municipal – Mecanismo de Liquidez – Mensal - v001

#Pública

Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N.º 40/00114-8, QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICÍPIO DE SÃO TOMÁS DE AQUINO - MG.

PARÁGRAFO TERCEIRO – O FINANCIADO assume o compromisso de manter arquivado, até a liquidação final deste Contrato, todas as notas fiscais, faturas, recibos, notas de empenho, notas de liquidação e outros documentos decorrentes das operações de prestação de serviços e de compra e venda de bens realizados com os recursos deste Contrato e entregar cópias autenticadas, por agente público do próprio FINANCIADO , ao FINANCIADOR no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, quando por este solicitado.

PARÁGRAFO QUARTO – Os prazos indicados no caput desta cláusula poderão ser prorrogados, excepcionalmente, em virtude de fatores alheios à vontade do FINANCIADO , desde que solicitado formalmente pelo FINANCIADO e aceito pelo FINANCIADOR , com as devidas justificativas.

CLÁUSULA DÉCIMA – RESPONSABILIDADE

SOCIOAMBIENTAL

O FINANCIADO obriga-se a cumprir o disposto na legislação federal, estadual e municipal (nas localidades onde as intervenções serão financiadas com os recursos deste Contrato) referente à Política Nacional do Meio Ambiente, adotando, durante o prazo de vigência deste, medidas e ações destinadas a evitar ou corrigir danos causados ao meio ambiente, à segurança e à medicina do trabalho, que possam vir a serem causados em decorrência da execução das ações financiadas, objeto deste Contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO – O FINANCIADO será o único e exclusivo responsável por todos e quaisquer impactos, danos, prejuízos e/ou perdas ao meio ambiente, à saúde e à segurança dos trabalhadores, e/ou a terceiros afetados pelas ações financiadas, decorrentes de atos, fatos e omissões praticados pelo FINANCIADO, por meio de seus agentes públicos e/ou contratados.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INADIMPLEMENTO

Em caso de descumprimento de qualquer obrigação legal ou convencional, ou no caso de vencimento antecipado da operação, a partir do inadimplemento e sobre o valor inadimplido, serão exigidos, nos termos da Resolução 4.882, de 23/12/2020, do Conselho Monetário Nacional:

a) encargos financeiros contratados para o período de adimplência da operação, previstos neste CONTRATO ;

b) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidentes sobre o valor inadimplido;

9 Modelo Prog. Eficiência Municipal – Mecanismo de Liquidez – Mensal - v001

#Pública

Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N.º 40/00114-8, QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICÍPIO DE SÃO TOMÁS DE AQUINO - MG.

c) multa de 2% (dois por cento), calculada e exigida nos pagamentos parciais,

sobre os valores amortizados, e na liquidação final, sobre o saldo devedor da dívida.

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