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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 28/09/2026 · pág. 233

DOMMGAMM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4369

calculados por dias úteis, com base na taxa equivalente diária (ano 252 dias úteis), e debitados mensalmente na conta vinculada de empréstimo a cada data-base, nas amortizações antecipadas, no vencimento e na liquidação da dívida, devendo ser pagos integralmente a cada data-base, ou no dia útil imediatamente posterior, se aquele não o for, inclusive durante o período de carência de pagamento de capital, nas amortizações antecipadas, no vencimento e na liquidação da dívida.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para fins do disposto neste instrumento, entende-se que: dias úteis são todos os dias, exceto sábados, domingos e feriados bancários nacionais; CDI é a taxa média diária dos certificados de depósitos interbancários,

4 Modelo Prog. Eficiência Municipal – Mecanismo de Liquidez – Mensal - v001

#Pública

Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N.º 40/00114-8, QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICÍPIO DE SÃO TOMÁS DE AQUINO - MG.

divulgada pela Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (CETIP); e data-base é o dia correspondente, em cada mês, ao do vencimento final da operação. Caso a data-base escolhida seja o dia 29, 30 ou 31, nos meses em que não existirem tais dias, será considerado, como data-base, o primeiro dia do mês subsequente. PARÁGRAFO SEGUNDO – Na hipótese do índice legal de remuneração deste contrato (CDI) se tornar inexigível ou entrar em desuso, o índice de remuneração deverá ser substituído pela TMS – Taxa Média Selic, divulgada pelo Banco Central do Brasil e na inexigibilidade deste, o que legalmente vier a substituí-lo.

CLÁUSULA SEXTA – REMUNERAÇÕES, TARIFAS E TRIBUTOS

Além dos encargos financeiros pactuados, será devida pelo FINANCIADO:

a) a tarifa de contratação de operação de crédito, de 2%, (dois por cento) sobre

o valor total da operação, descrito no caput da Cláusula Valor e Objeto do Contrato ;

b) a tarifa de pagamento antecipado referente a liquidação ou amortização

antecipada do financiamento, na data da liquidação e/ou amortização, se dará da seguinte forma:

I. até o 96º mês conforme fórmula a seguir:

Tarifa = Saldo a ser liquidado/amortizado x ((1 + CDI) x (1+ sobretaxa) -1)

CDI = Taxa anual média dos Certificados de Depósitos Interbancários vigente na data de liquidação/amortização. Sobretaxa = Definida na Clausula Encargos Financeiros.

II. a partir do 97º mês até o vencimento da operação, 2% sobre o valor do Contrato, previsto na Cláusula Valor e Objeto do Contrato .

c) a título de remuneração sobre serviços, o valor correspondente às tarifas

aplicáveis à operação da espécie, vigentes à época da cobrança, constante da Tabela de Tarifas de Serviços Bancários – Pessoa Jurídica, que se encontra disponível em qualquer agência do

FINANCIADOR ; e

d) eventuais tributos, contribuições, encargos e custos adicionais de qualquer

natureza, incidentes ou que venham a incidir sobre o crédito aberto por este Contrato, inclusive os decorrentes de alterações nas alíquotas, bases de cálculo ou prazos de recolhimento, obrigando-se a recolhêlos na forma da legislação em vigor ou a reembolsá-los ao FINANCIADOR , conforme o caso. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O FINANCIADO autoriza o FINANCIADOR a debitar em sua(s) conta(s) corrente(s) indicada(s) na Cláusula Autorização para Débito em Conta, as remunerações, tarifas e tributos previstos no caput desta Cláusula.

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Pública

Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N.º 40/00114-8, QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICÍPIO DE SÃO TOMÁS DE AQUINO - MG.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O valor da tarifa de que trata a alínea “a” desta Cláusula será debitada pelo FINANCIADOR , na forma prevista na Cláusula Autorização para Débito em Conta, em até 10 (dez) dias úteis da data de publicação do extrato deste Contrato ou até a data do primeiro desembolso; o que ocorrer primeiro.

PARÁGRAFO TERCEIRO – A partir do inadimplemento e sobre o valor inadimplido das obrigações de que tratam o caput desta Cláusula, serão exigidos os encargos, juros, multa e outros acessórios previstos na Cláusula Inadimplemento deste Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA – FORMA DE PAGAMENTO

Após o período de carência de 12 (doze) meses, o principal da dívida decorrente deste Contrato será pago ao FINANCIADOR, em 108 (cento e oito) prestações mensais e sucessivas, e iguais, na forma do Sistema de Amortização Constante – SAC, vencendo-se a primeira prestação em 10/11/2027 e as demais todo dia 10 de cada mês. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O período de carência se iniciará a partir da data de assinatura deste instrumento contratual, encerrando-se em 10/10/2027, permanecendo inalterado, independente da data de liberação dos recursos.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Durante o período de carência permanecerão incidentes e exigíveis todos os encargos financeiros contratados sobre os recursos desembolsados, na forma da Cláusula Encargos .

PARÁGRAFO TERCEIRO – O presente Contrato vencerá em 10/10/2036, obrigando-se o FINANCIADO a pagar todas as responsabilidades dele oriundas, aí compreendidos: principal, comissão, juros, correção monetária, outros acessórios e quaisquer despesas, inclusive tributárias, independentemente de qualquer aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sendo que a quitação da dívida resultante deste Contrato dar-se-á após a liquidação do saldo devedor das parcelas referidas no caput desta Cláusula, acrescidos de todos os encargos previstos neste instrumento.

PARÁGRAFO QUARTO - Qualquer recebimento de prestação de amortização de principal ou encargos fora dos prazos avençados constituirá mera tolerância e não afetará de forma alguma as datas de seus vencimentos ou as demais cláusulas e condições deste Contrato, nem importará novação ou modificação do ajustado, inclusive quanto aos encargos resultante da mora, imputando-se o pagamento do débito o valor recebido obrigatoriamente na seguinte ordem: multa, juros moratórios, juros remuneratórios, outros acessórios debitados, principal vencido e principal vincendo.

PARÁGRAFO QUINTO – Todo vencimento de prestação de amortização de principal e/ou encargos que ocorra em sábados, domingos ou feriados nacionais, inclusive os bancários, será, para todos os fins e efeitos, deslocado para o primeiro

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#Pública

Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N.º 40/00114-8, QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICÍPIO DE SÃO TOMÁS DE AQUINO - MG.

dia útil subsequente, sendo os encargos calculados até essa data, e iniciando-se, também a partir dessa data, o período seguinte regular de apuração e cálculo dos encargos da operação.

PARAGRÁFO SEXTO – Na hipótese de, na data do vencimento de qualquer prestação do principal e/ou encargos, não existir saldo suficiente na conta corrente do FINANCIADO mencionada na Cláusula Autorização para Débito em Conta para o pagamento do montante contratualmente exigível, poderá o FINANCIADOR debitar o saldo específico então disponível, como pagamento parcial do aludido montante, e aplicar os encargos de inadimplemento previstos na Cláusula Inadimplemento sobre os valores faltantes que, juntamente com tais acréscimos, continuarão exigíveis e realizáveis. PARAGRÁFO SÉTIMO – Na hipótese de pagamento parcial das prestações, as quantias recebidas para crédito do FINANCIADO serão imputadas ao pagamento das verbas a seguir discriminadas, obrigatoriamente na seguinte ordem: multa, juros moratórios, juros

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