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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 28/09/2026 · pág. 232

DOMMGAMM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4369

#Pública

Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N.º 40/00114-8, QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICÍPIO DE SÃO TOMÁS DE AQUINO - MG. CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE DESEMBOLSO

Os recursos serão disponibilizados ao FINANCIADO , em 1 (uma) parcela, a saber: a) R$ 1.725.000,00 (um milhão e setecentos e vinte e cinco mil reais) até

30/12/2026.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os recursos serão creditados pelo FINANCIADOR na conta corrente de nº 13.719-7, aberta em nome do FINANCIADO , na Agência São Tomás de Aquino - MG, prefixo 3988-8, no BANCO DO BRASIL, exclusivamente para receber os recursos oriundos do presente Contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O FINANCIADO reconhece como prova, para determinação da dívida resultante deste Contrato, os lançamentos que o FINANCIADOR efetuar, sob aviso, os recibos, ordens, transferências que venha a passar ou emitir, os recibos ou comunicações que expedir sobre as quantias creditadas na respectiva conta, indicada no Parágrafo Primeiro desta Cláusula. PARÁGRAFO TERCEIRO – As datas limites para a realização dos desembolsos disposta nas alíneas do caput desta cláusula poderão ser prorrogadas, inclusive após o vencimento do prazo estipulado, a critério do FINANCIADOR , em até 12 (doze) meses, mediante solicitação formal, sem necessidade de aditamento contratual. PARÁGRAFO QUARTO – O saldo remanescente e não desembolsado até a data prevista no Parágrafo Terceiro desta Cláusula poderá ser cancelado pelo FINANCIADOR .

CLÁUSULA TERCEIRA – REGULARIDADE E ADIMPLÊNCIA

O FINANCIADO apresentou, no ato da assinatura do presente instrumento, comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária por meio de consulta ao Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais – CAUC, disponibilizado no sítio da Secretaria do Tesouro Nacional, cuja validade foi aferida por meio do status “comprovado” nos requisitos listados no grupo “I – Obrigações de Adimplência Financeira”, itens “Regularidade quanto a Tributos, a Contribuições Previdenciárias Federais e à Dívida Ativa da União”, “Regularidade quanto a Contribuições para o FGTS e no grupo “IV – Adimplemento de Obrigações Constitucionais ou Legais”, item “Regularidade Previdenciária.

CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES PARA DESEMBOLSO DE RECURSOS

O desembolso de recursos fica sujeito a apresentação dos documentos e cumprimento das condições, pelo FINANCIADO , indicados a seguir:

2 Modelo Prog. Eficiência Municipal – Mecanismo de Liquidez – Mensal - v001

#Pública

Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N.º 40/00114-8, QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICÍPIO DE SÃO TOMÁS DE AQUINO - MG.

a) solicitação de desembolso, observado a forma e o conteúdo previstos no

modelo de Pedido de Desembolso de Recursos disponibilizado pelo FINANCIADOR , com discriminação dos itens em que os recursos serão aplicados, assinado pelo representante legal do FINANCIADO ; b) apresentação, para os investimentos que receberão recursos do desembolso

e que sejam obras de construção civil, Licença de Instalação – LI ou de Operação – LO, com base na legislação ambiental brasileira vigente, conforme a respectiva etapa de projeto/ação, ou as dispensas ou manifestações quanto a não sujeição ao licenciamento ambiental dos empreendimentos, expedidas por órgão ambiental competente, em nome do FINANCIADO ou entidade e/ou empresa diretamente responsável pela execução das obras ou serviços. O FINANCIADO fica desobrigado de apresentação da dispensa ou manifestação emitida por órgão competente nos casos em que a própria legislação ambiental

local dispensar expressamente. c) apresentação, para os investimentos que receberão recursos do desembolso

e que sejam obras de construção civil relacionadas no Pedido de Desembolso de Recursos, de declaração de regularidade quanto ao(s) alvará(s) de construção, ao(s) Cadastro(s) Nacional de Obras – CNO e à(s) Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica – ART e/ou Registro(s) de Responsabilidade Técnica – RRT, conforme modelo disponibilizado pelo FINANCIADOR , nos termos das respectivas leis que os exigem, ou os referidos documentos; d) apresentação, para o caso de investimentos em atividades que se utilizam de

recursos hídricos e que sejam obras de construção civil, da outorga pelo Poder Público dos direitos dos usos de recursos hídricos (Outorga de Água), ou sua dispensa formal emitida por órgão competente. O FINANCIADO fica desobrigado de apresentação da dispensa ou manifestação emitida por órgão competente nos casos em que a própria legislação ambiental local dispensar expressamente.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os desembolsos de recursos ficam condicionados a inexistência de inadimplemento de qualquer natureza em outra(s) operação(ões) junto ao FINANCIADOR ou de situação irregular com qualquer das obrigações assumidas por prestações de serviços que o FINANCIADO tenha contratado com o

FINANCIADOR .

PARÁGRAFO SEGUNDO – Em se tratando de desembolsos de parcelas posteriores a primeira, conforme indicado no caput da Cláusula Forma de Desembolso , o FINANCIADO deverá ter comprovado a aplicação dos recursos anteriormente desembolsados, na forma da Cláusula Comprovação de Aplicação de Recursos , podendo o percentual de comprovação ser flexibilizado, a critério do FINANCIADOR , mediante autorização formal.

3 Modelo Prog. Eficiência Municipal – Mecanismo de Liquidez – Mensal - v001

#Pública

Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N.º 40/00114-8, QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICÍPIO DE SÃO TOMÁS DE AQUINO - MG.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Não serão aceitos comprovantes de despesas empenhadas, liquidadas ou pagas em data anterior à data de assinatura deste Contrato.

PARÁGRAFO QUARTO – O FINANCIADOR poderá suspender os desembolsos de recursos, por prazo por este indicado, na ocorrência de mudança material ou substancial nas condições de mercado, ou quando o FINANCIADO : a) prestar ao FINANCIADOR , por intermédio de seus agentes públicos,

informações incompletas ou alteradas, inclusive por meio de documento público ou particular de qualquer natureza;

b) deixar de prestar, por meio de seus agentes públicos, informações que, se de conhecimento do FINANCIADOR , poderiam alterar seus julgamentos e/ou avaliações; e

c) aplicar os recursos desembolsados anteriormente em finalidade diversa

daquela prevista neste Contrato, sem prejuízo da comunicação ao Ministério Público, para os efeitos da Lei Federal nº 7.492, de 16.06.1986.

PARÁGRAFO QUINTO – O FINANCIADO se compromete a manter no Banco do Brasil, os valores não utilizados até o pagamento aos fornecedores das despesas financiadas neste Contrato.

PARÁGRAFO SEXTO - Os pedidos de desembolso poderão ser acatados pelo FINANCIADOR até a data limite prevista na CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE DESEMBOLSO . A efetivação do desembolso será realizada em até 10 dias úteis após o recebimento do pedido desde que cumpridas as condicionantes previstas no caput desta cláusula.

CLÁUSULA QUINTA – ENCARGOS FINANCEIROS

Sobre os saldos devedores verificados na conta de empréstimo, decorrentes do lançamento do valor emprestado e das quantias devidas a título de acessórios, taxas e despesas, incidirão encargos financeiros correspondentes à taxa anual média dos Certificados de Depósitos Interbancários (CDI), acrescidos de sobretaxa efetiva de 7,00 %a.a., (sete por cento ao ano). Referidos encargos financeiros serão

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