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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 28/09/2026 · pág. 334

DOMMGAMM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4369

Os riscos de impactos ocasionados devido a produção na indústria, as empresas deverão atentar para as práticas de mitigação dos impactos na produção, como as lei e Resoluções que orientam a produção sustentável dessas atividades.

A contratada deverá possuir equipamentos apropriados à execução dos serviços gráficos, objetos do certame.

O serviço deverá ser entregue com todos os componentes descritos nas especificações, prezando pela qualidade do acondicionamento e transporte dos materiais (embalagem e armazenamento), evitando danos aos produtos da confecção até a entrega final do serviço e consequente aceitação.

O prazo de entrega dos itens é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço pelo fornecedor.

4 – ESTIMATIVA DE QUANTIDADES E VALOR

4.1 - Os quantitativos foram extraídos do levantamento da necessidade de cada Secretaria, onde serão oferecidos aos órgãos os serviços gráficos para o atendimento à demanda da cada Setor.

4.2 – Os valores de referência dos serviços a serem contratados foram obtidos através de pesquisas sobre contratações análogas no AMM Licita (www.ammlicita.org.br), Porta de Compras Pública – PNCP (www.pncp.gov.br) e também com fornecedor local. Entretanto, para essas pesquisas, não foi possível encontrar a descrição específica de todos os itens, adotando o critério de semelhança de material e especificidades. Adicionalmente, foi realizado cotação de preços junto aos fornecedores do ramo do objeto, tendo em vista a natureza do objeto, pois há no mercado Nacional diversas gráficas por preço global, o

4.3 – O custo estimado da contratação é de R$ 609.185,47 Seiscentos e Nove Mil e Cento e Oitenta e Cinco Reais e Quarenta e Sete Centavos.

4.4 - Em caso de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.4.1- Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal comopactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.4.2 - Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.4.3 - Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que o impossibilite de cumprir o compromisso;

4.4.3.1. Para fins do disposto no caput deste item, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

4.4.3.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do disposto no art. 28, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

4.4.3.3. Na hipótese de comprovação do disposto no item 4.4.3.1, o órgão ou a entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

4.4.4 - A contratada se obriga a aceitar nas mesmas condições o acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento), nos moldes definados no art. 125 da Lei Federal nº. 14.133/21.

5 - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1 - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município de Biquinhas/MG, sob a rubrica orçamentária:

Dotação Orçamentária Descrição da Dotação Orçamentária
02.02.01.04.122.0003.2006.33903900 - fonte: 1.500.000.0000 Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Administração Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica
02.03.02.10.301.0020.2012.33903900 - fonte: 1.500.000.1002 Programa Estratégia Saúde da Família - Bloco da Atenção Básica Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica
02.03.02.10.302.0012.2014.33903900 - fonte: 1.500.000.1002 Serviços Urgência e Emergência - Bloco Méd. Complexidade Amb Hospitalar Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica
02.03.02.10.304.0013.2017.33903900 - fonte: 1.500.000.1002 Atividades da Vigilância Sanitária - Bloco da Vigilância em Saúde Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica
02.03.02.10.305.0012.2018.33903900 - fonte: 1.500.000.1002 Vigilância em Saúde - Epidemiológica, Trabalhador e Ambiental Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica
02.05.01.20.608.0004.2023.33903900 - fonte: 1.500.000.0000 Programa de Fomento ao Agronegócio Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica
02.06.01.12.122.0005.2025.33903900 - fonte: 1.500.000.1001 Custeio das Atividades Pedagógicas e Administrativas do Ensino Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica
02.06.02.12.361.0006.2029.33903900 - fonte: 1.500.000.1001 Custeio das Atividades Pedagógicas e Administrativas do Ensino Fundamental Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica
02.06.02.12.365.0007.2031.33903900 - fonte: 1.500.000.1001 Desenvolvimento da EducaçãoInfantil - 0 a 3 anos Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica
02.06.02.12.365.0007.2032.33903900 - fonte: 1.500.000.1001 Desenvolvimento da EducaçãoInfantil - 4 a 5 anos Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica
02.07.01.15.122.0021.2033.33903900 - fonte: 1.500.000.0000 Gestão Administrativa da Secretaria de Obras, Serviços e Transportes Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica
02.08.02.08.244.0014.2040.33903900 - fonte: 1.500.000.0000 Serviço de Proteção Social Básica Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica
02.08.03.08.243.0014.2043.33903900 - fonte: 1.500.000.0000 Apoio Técnico, Administrativo e Operacional ao Conselho Tutelar Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica
02.11.01.27.812.0010.2048.33903900 - fonte: 1.500.000.0000 Gestão das Políticas Municipais de Esporte e Lazer Outros Serviços De Terceiros - PessoaJurídica
02.12.01.13.392.0023.2049.33903900 - fonte: 1.500.000.0000 Gestão Administrativa daspolíticas Municipais de Cultura e Turismo Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica
02.12.03.13.392.0023.2052.33903900 - fonte: 1.500.000.0000 Valorização da Memória e das Identidades Culturais Outros Serviços De Terceiros - PessoaJurídica
02.13.02.18.542.0092.2054.33903900 - fonte: 1.500.000.0000 Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Política Ambiental Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

6 – DA VIGÊNCIA

6.1 - O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do termo de contrato ou equivalente, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser prorrogada por igual período.

7 – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

7.1 – O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas dispostas na Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

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