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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 28/09/2026 · pág. 337

DOMMGAMM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4369

15 – ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO

15.1 - A presente contratação NÃO permite a antecipação de pagamento total ou parcial, conforme as regras previstas no presente tópico.

16 – CESSÃO DE CRÉDITO

16.1 - É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, conforme as regras deste presente tópico. 16.1.1 - As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.

16.2 - A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.

16.3 - Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992.

16.4 - O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.

16.5 - A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.

17 - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO

17.1 - Forma de seleção e critério de julgamento da proposta

17.1.1 - O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.

17.2 - Forma de Fornecimento

17.2.1 - Os serviços deverão ser executados da seguinte forma:

a) os materiais confeccionados deverão ser entregues em parcelas, de acordo com as solicitações da Secretaria Municipal Administração e Finanças, juntamente com o Setor de Compras que é o emissor das Ordens de Compras/Fornecimento e em conformidade com as mesmas.

b) a entrega dos materiais confeccionados adquiridos deverá ocorrer no endereço indicado na Ordem de Fornecimento ou no corpo do e-mail, Rua Goiás, nº 986, Centro de Biquinhas, de segunda à sexta-feira no horário de 07:00 às 16:00 horas, sendo os servidores não responsáveis pelo recebimento fora desses dias e horários.

c) o prazo máximo para entrega dos materiais será de 10 (dez) dias úteis, considerando que as Ordens de Fornecimento serão emitidas, semanalmente, de preferência, todas as segundas - feiras.

17.2.2 - As despesas com transporte, fretes, bem como qualquer outro relacionado à entrega dos materiais, serão de total responsabilidade da CONTRATADA.

17.2.3 - Caso detecte alguma falha no fornecimento, em desconformidade com o contrato, a CONTRATADA deverá efetuar a troca satisfatoriamente no prazo de 02 (dois) dias úteis, sem prejuízo das sanções cabíveis previstas.

18 – EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO

18.1 - Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:

18.1.1 – Habilitação Jurídica:

18.1.1.1 - Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

18.1.1.2 - Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;

18.1.1.3 - Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

18.1.1.4 - Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede; 18.1.1.5 - Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

18.1.1.6 - Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;

18.1.1.7 - Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.

18.1.2 - Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 18.1.2 – Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista:

18.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

18.1.2.2 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU);

18.1.2.3 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

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