DOMMGAMM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4369
18.1.2.4 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 18.1.2.5 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 18.1.2.6 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 18.1.2.7 - Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
18.1.2.8 - O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 18.1.3 – Qualificação Econômico-Financeira:
18.1.3.1 - Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II;
18.1. 4 – Qualificação Técnica:
18.1.4.1 - Atestado de capacidade técnica, comprovando o ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação, emitido por órgão público ou pessoa jurídica/física de privado de reconhecida idoneidade, devidamente registrado no conselho profissional competente para o objeto.
19 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução proposta é o Registro de Preços para contratação de empresa especializada na execução dos serviços de confecção de materiais gráficos para o atendimento da demanda do Município, vez não ser possível a previsão do quantitativo a ser adquirido.
As atividades realizadas pelos órgãos do executivo municipal pautam-se pela busca da excelência nos atendimentos em todos os seus setores, buscando promoção do desenvolvimento regional, da inclusão social, da diversidade e do respeito ao meio ambiente.
Para garantir a eficiência dos serviços prestados a toda a população, os serviços gráficos são considerados ferramentas essenciais, bem como a impressão padronizada dos blocos e demais itens confeccionados, respeitando o layout definido pelo município.
O planejamento dos setores é fundamental para que seja garantida a qualidade na prestação do serviço, uma vez que os itens de segurança especificados no objeto de contratação são fundamentais para possibilitar a fidedignidade de todos os itens.
O prazo de entrega dos itens deve obedecer ao previsto neste Termo de Referência, a fim de que os Setores demandantes planejem as suas atividades, evitando a morosidade na entrega.
LORENA SOUZA OLIVEIRA MENEZES
Pregoeira
ANEXO II - MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00103 Pregão Eletrônico Nº: 000020
Aos dias do mês de de , através do presente instrumento de Ata de Registro de Preços, de um lado o Município de Biquinhas, com sede administrativa na Rua Goiás, 986, Centro, Biquinhas, MG, CEP 35621-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. «Responsável» e de outro lado a empresa <>, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº: , estabelecido à Rua , Bairro , , doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado do Processo Licitatório nº «Número do Processo», na modalidade «Modalidade» nº
«Aquisição», resolvem registrar os preços abaixo referenciados, mediante cláusulas e condições seguintes:
1 - DO OBJETO:
1.1 - O objeto desta Ata é o de Registro de Preços, do tipo Menor Preço – Por Item, para futura e eventual «Objeto».
2 – DOS PREÇOS:
2.1 - Considera-se registrado os preços referentes aos itens abaixo discriminados:
| Lote Item Descrição |
Unidade de Fornecimento Quantidade |
|---|---|
2.2 - No preço registrado já se encontram computados todos os impostos, taxas e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.
3 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
3.1 - O Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços, podendo ser prorrogada por igual período.
4 - DA FORMA DE PAGAMENTO:
4.1 - Realizados os serviços a Detentora da Ata emitirá a fatura, sendo que o Município terá até 30 dias após a entrega do documento fiscal para efetuar o pagamento, o que será feito pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, por processo legal, mediante apresentação da respectiva fatura acompanhado dos demais documentos fiscais.
4.2 - O Detentor da Ata deverá encaminhar as Notas Fiscais ao Setor de Licitação e Compras que as receberá provisoriamente, para posterior comprovação de conformidade dos produtos com sua exata especificação constante do Anexo I do Edital.
4.3 - Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas nas propostas será liberada antes de executadas a devida correção e antes que seja apresentada a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas. Em hipótese alguma será feito o pagamento antecipado.
5 - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 338