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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 28/09/2026 · pág. 339

DOMMGAMM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4369

5.1 - A entrega dos serviços deverá ser TOTAL e, acompanhada de nota fiscal, sendo somente aceitos após a verificação do cumprimento das especificações contidas no Anexo I parte integrante do Edital.

5.2 - A solicitação do objeto do Contrato de Prestação de Serviços será formalizada através de ordem de serviços, enviada pelo e-mail [email protected].

5.3 - As áreas competentes para receber, autorizar, conferir e fiscalizar a execução dos serviços objeto desta licitação, é a Secretaria Municipal de Administração, através do Setor de Compras, os Fiscais de Contrato e o Gestor de Contratos, devidamente designados.

6 - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS:

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que o impossibilite de cumprir o compromisso.

6.1.3.1. Para fins do disposto no caput deste item, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

6.1.3.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do disposto no art. 28, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

6.1.3.3. Na hipótese de comprovação do disposto no caput e no § 1º, o órgão ou a entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

6.1.4. A contratada se obriga a aceitar nas mesmas condições o acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento), nos moldes definados no art. 125 da Lei Federal nº. 14.133/21.

7 - DAS OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES DA DETENTORA DA ATA:

7 - Caberá à Contratada, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas no Edital e no Termo de Referência - Anexo I:

7.1 - Tomar todas as providências necessárias ao fiel fornecimento dos serviços objetos desta licitação;

7.2 - Manter, durante o período de vigência da ata de registro de preços e/ou da contratação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

7.3 - Promover a execução dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa

técnica, da seguinte forma:

7.3.1 - As Ordens de Fornecimento serão emitidas, semanalmente, de preferência, todas as segundas - feiras. O prazo é no máximo de 10 (dez) dias úteis para entrega, tendo como parâmetro a data de recebimento das Ordens de Compras.

7.3.1.1 - a entrega dos materiais confeccionados requisitados deverá ser TOTAL e, acompanhada de nota fiscal, sendo somente aceitos após a verificação do cumprimento das especificações contidas no Anexo I do Edital;

7.3.2 - O recebimento dos produtos/serviços se dará no local descrito na Ordem de Fornecimento ou no corpo do e-mail, não se responsabilizando a Administração pelo recebimento em outro local, dias e horários;

7.3.3 - Os produtos deverão ser entregues lacrados e selados pelo fornecedor e entregues devidamente embalados, contendo externamente a data, o nome do produto, quantidades e outras informações, de acordo com a legislação pertinente, de forma a garantir completa segurança durante o transporte e a identificar o seu conteúdo;

7.4 - Prestar todos os esclarecimentos que lhe foram solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;

7.5 - Responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao patrimônio do Município em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;

7.6 - Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, igualmente, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do ajuste a ser firmado;

7.7 - Assumir responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE; 7.8 - Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento dos produtos ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;

7.9 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista cível ou penal, relacionados à execuçao dos serviços, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;

7.10 - Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste processo licitatório;

7.11 - Receber as Ordens de Fornecimento via E-mail.

8 – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:

Caberá ao Município de Biquinhas, sem prejuízo das demais disposições inseridas no Edital e no Termo de Referência - Anexo I:

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