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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 29/09/2026 · pág. 34

DOMPB 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4218

de propriedade do Município de Serra Grande/PB, considerados obsoletos, sucateados, irrecuperáveis, inservíveis, ociosos ou de recuperação antieconômica, conforme especificações no edital. Com Data e horário do início do credenciamento : as inscrições serão abertas no período de 28 de setembro de 2026 a 18 de novembro de 2026, a todos os interessados até as 13h00min, para o recebimento dos documentos de habilitação, podendo ser formada a primeira ordem até 13/10/2026 . Informações O inteiro teor deste edital e seus anexos ficarão disponíveis no endereço eletrônico: site https://tramita.tce.pb.gov.br/tramita/pages/main.jsf,

www.portaldecompraspublicas.com.br e no Portal de Contratações Públicas (PNCP) no sítio eletrônico www.pncp.gov.br e no site oficial do município https://serragrande.pb.gov.br/ e informações através do E-MAIL: [email protected].

Serra Grande-PB, 28 de setembro de 2026.

JOSE ANDRESON FILHO Diretor Interno de Licitação

Publicado por: Jose Andreson Filho Código Identificador: F23751E0

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 090/2026.

“Dispõe sobre a Nomeação da Comissão de acompanhamento de fiscalização da Lei Aldir Blanc no âmbito do município de Serra Grande – PB:

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA , no uso de suas atribuições legais nos termos do art. 60º, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, da Lei nº 094 de 22 de novembro de 2004, amparado pelas ações emergenciais destinadas ao setor cultural em face da Lei Federal NºLei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto Política Nacional Aldir Blanc), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN de Ações Afirmativas e Acessibilidade da Política Nacional Aldir Blanc). , regulamentado em âmbito municipal pelo Decreto Nº 026/2020, de 05 de Outubro de 2020, pela presente,

Gabinete do Prefeito, Serra Grande, Estado da Paraíba, em 25 de setembro de 2026. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

VICENTE ANTONIO DA SILVA NETO Prefeito Municipal

Publicado por: Luciene de Sousa da Silva Código Identificador: D976FFE1

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLEDADE

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 225/2026 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

O Prefeito Municipal de Soledade, Estado da Paraíba , no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 82 da Lei Orgânica do Município e de acordo com a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Soledade, Resolve:

Art. 2º Exonerar a pedido Gustavo Luiz Araújo Souto Batista do cargo em comissão de Secretário Municipal de Infraestrutura, símbolo SM, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura, da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Soledade

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, Registre-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 28 de setembro de 2026.

JOSÉ ALVES DE MIRANDA NETO Prefeito

Publicado por: João Trigueiro Castelo Branco Código Identificador: 557AC2F2

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAUNA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ERRATA À PORTARIA Nº 0316/2026/PMU-GP

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR os integrantes da Comissão de acompanhamento de fiscalização da Lei Aldir Blanc no âmbito do município de Serra Grande – PB:

Titulares:

Maria Vidal de Moura Cruz – Secretária Municipal de Cultura Turismo Esporte e Lazer Presidente da Comissão Ediomarques Felício da Silva – Advogado, Professor de Ciências Huanderson Martins Satiro da Silva – Subsecretario VicePresidente do COMTUR

Izolda Nascimento Calisto da Silva – Representante da classe artístico

Ivanilda Maria de Sousa - Representante da Educação

Suplentes:

Maria da Gloria Silva - Representante da Secretaria Municipal da Educação

Maria de Fatima Sousa – Representante do Conselho Municipal de Política Cultural de Serra Grande-PB

Oneide Alves de Oliveira Calisto – Representante da classe artístico Juberlandia Leite Martins – Representante da Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE UIRAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA a presente ERRATA à Portaria nº 0316/2026/PMU-GP, para fins de correção da data constante em seu fecho.

ONDE SE LÊ:

“Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Uiraúna, Estado da Paraíba, em 29 de junho de 2026.”

LEIA-SE:

“Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Uiraúna, Estado da Paraíba, em 29 de maio de 2026.”

Permanecem inalterados os demais termos e disposições da Portaria nº 0316/2026/PMU-GP.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Uiraúna, Estado da Paraíba, em 24 de setembro de 2026.

MARIA SULENE DANTAS SARMENTO Prefeita Municipal de Uiraúna

Publicado por: Francisca Jussara Alves Vieira Código Identificador: 3C2238DD

ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE PATOS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2026

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