DOMPB 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4218
VI - a manifestação prévia da unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social e, quando houver potencial majoração dos benefícios do regime, a apresentação de estudo técnico elaborado por atuário legalmente habilitado, nos termos do art. 69 da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Educação, especialmente as vinculadas à manutenção e ao desenvolvimento do ensino e à valorização dos profissionais da educação, suplementadas se necessário, na forma da legislação orçamentária.
Art. 9º Fica mantido o processo de extinção do cargo efetivo de Agente Pedagógico, já estabelecido pela Lei Complementar Municipal nº 002, de 3 de janeiro de 2011, e por seus anexos, sem criação, reinício ou alteração do regime de extinção anteriormente instituído.
§ 1º Os atuais ocupantes do cargo efetivo de Agente Pedagógico permanecerão no exercício de suas funções, com preservação do vínculo jurídico, do regime funcional, dos direitos, das vantagens, das atribuições e das demais condições legais aplicáveis, enquanto subsistirem os respectivos vínculos, observado o regime de extinção já vigente.
§ 2º Permanecem vedados novos provimentos ou ingressos no cargo de Agente Pedagógico, na forma da Lei Complementar Municipal nº 002, de 3 de janeiro de 2011, e de seus anexos.
§ 3º A vacância dos cargos ocupados e a conclusão do processo de extinção observarão exclusivamente o regime instituído pela Lei Complementar Municipal nº 002, de 3 de janeiro de 2011, não decorrendo desta Lei Complementar nova declaração de extinção.
§ 4º O disposto neste artigo não prejudica o enquadramento na carreira do magistério nem a aplicação do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica aos atuais ocupantes do cargo de Agente Pedagógico que preencham os requisitos previstos no art. 2º desta Lei Complementar.
Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 4º da Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, disciplinando os procedimentos necessários à sua execução, vedadas a transformação de cargos e a ampliação de direitos previdenciários.
Art. 11. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, a partir da qual produzirá efeitos funcionais e financeiros, observada a apuração administrativa individual do preenchimento dos requisitos previstos no art. 2º.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Cruz, Estado da Paraíba, em 28 de setembro de 2026.
ALBERTO DUARTE DE SOUSA
Prefeito
(Originária do Projeto de Lei Complementar Nº. 007/2026) 1
LEI COMPLEMENTAR Nº. 088, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
AUTOR: PODER EXECUTIVO | PREFEITO ALBERTO DUARTE DE SOUSA
ANEXO ÚNICO
TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS - NÍVEL MÉDIO Carga horária semanal de 30 horas
Progressão horizontal de 5% e progressão vertical de 5%
| Classe e código | I 0 a 5 anos |
II 6 a 10 anos |
III 11 a 15 anos |
IV 16 a 20 anos |
V 21 a 25 anos |
VI 26 a 30 anos |
|---|---|---|---|---|---|---|
| A | R$ 3.874,40 | R$ 4.068,12 | R$ 4.271,53 | R$ 4.485,10 | R$ 4.709,36 | R$ 4.944,83 |
| B | R$ 4.068,12 | R$ 4.271,53 | R$ 4.485,10 | R$ 4.709,36 | R$ 4.944,83 | R$ 5.192,07 |
| C | R$ 4.271,53 | R$ 4.485,10 | R$ 4.709,36 | R$ 4.944,83 | R$ 5.192,07 | R$ 5.451,67 |
| D | R$ 4.485,10 | R$ 4.709,36 | R$ 4.944,83 | R$ 5.192,07 | R$ 5.451,67 | R$ 5.724,25 |
Valores de vencimento básico reproduzidos da Tabela I do Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 082/2026. A GEAD e os totais que a incorporam foram excluídos, pois não são devidos aos servidores enquadrados por esta.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Cruz, Estado da Paraíba, em 28 de setembro de 2026.
ALBERTO DUARTE DE SOUSA
Prefeito
Publicado por: Laylson Rannyelle Gomes Fontes Código Identificador: A67D7A3F
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