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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 02/10/2026 · pág. 14

DOMPB 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4221

DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO MERCADO PÚBLICO MUNICIPAL DE ITAPORANGA/PB NOS DIAS 03 E 04 DE OUTUBRO DE 2026, EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, ESTADO DA PARAÍBA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a realização das eleições no dia 04 de outubro de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas destinadas a assegurar a regularidade, a segurança e a tranquilidade durante o período de realização do pleito eleitoral; CONSIDERANDO a necessidade de organização do funcionamento dos próprios e espaços públicos municipais, especialmente do Mercado Público Municipal, durante o período eleitoral; CONSIDERANDO as recomendações e orientações emanadas da Justiça Eleitoral quanto à utilização e funcionamento de espaços públicos durante o período de votação; CONSIDERANDO a necessidade de garantir condições adequadas para a organização dos espaços públicos municipais antes, durante e após a realização das eleições;

DECRETA:

Art. 1º O Mercado Público Municipal de Itaporanga/PB terá seu funcionamento excepcionalmente alterado no período compreendido entre os dias 03 e 04 de outubro de 2026 , em razão da realização das eleições.

Art. 2º No sábado, dia 03 de outubro de 2026 , o Mercado Público Municipal funcionará somente até as 15h00min , horário a partir do qual deverão ser encerradas as atividades e fechados todos os seus portões de acesso , permanecendo o espaço fechado durante o restante do dia.

Art. 3º No domingo, dia 04 de outubro de 2026 , data destinada à realização das eleições, o Mercado Público Municipal permanecerá integralmente fechado ao público , não sendo permitida a realização de atividades comerciais ou quaisquer outras atividades em suas dependências.

Art. 4º O funcionamento do Mercado Público Municipal será retomado normalmente na segunda-feira, dia 05 de outubro de 2026 , observados os horários ordinários estabelecidos pela Administração Municipal.

Art. 5º Durante o período de fechamento previsto neste Decreto, fica vedado o acesso, a permanência ou a realização de atividades comerciais nas dependências do Mercado Público Municipal, ressalvado o acesso de servidores públicos ou pessoas expressamente autorizadas pela Administração Municipal para atividades de segurança, fiscalização, manutenção ou outras providências administrativas indispensáveis.

Art. 6º A Secretaria Municipal competente deverá adotar as providências necessárias para ampla divulgação deste Decreto aos comerciantes, permissionários, feirantes e demais usuários do Mercado Público Municipal, bem como para assegurar o cumprimento das medidas nele estabelecidas.

Art. 7º O disposto neste Decreto aplica-se exclusivamente aos dias 03 e 04 de outubro de 2026 , em razão das circunstâncias excepcionais decorrentes da realização das eleições, não implicando alteração permanente dos horários ordinários de funcionamento do Mercado Público Municipal.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Itaporanga/PB, 30 de setembro de 2026.

AZIF DAVI LEMOS

Prefeito Constitucional

Publicado por: Thaize Brasilino Olegario Satiro Código Identificador: D89D87E1

DECRETO MUNICIPAL N° 0146/2026, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

DECRETA LUTO OFICIAL E ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE ITAPORANGA-PB, EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO EX-PREFEITO E EX-VICEPREFEITO JOSÉ SILVINO SOBRINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o falecimento do Senhor JOSÉ SILVINO SOBRINHO, que exerceu relevantes funções públicas no Município de Itaporanga, tendo sido Prefeito Municipal no período de 1993 a 1996 e Vice-Prefeito Municipal no período de 2005 a 2008;

CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados pelo Senhor José Silvino Sobrinho ao Município de Itaporanga e à sua população, durante sua trajetória na vida pública;

CONSIDERANDO sua contribuição para a história políticoadministrativa do Município de Itaporanga, bem como sua dedicação à comunidade itaporanguense;

CONSIDERANDO o sentimento de consternação e pesar da comunidade itaporanguense diante de seu falecimento; CONSIDERANDO a necessidade de prestar homenagem póstuma à memória do ex-Prefeito e ex-Vice-Prefeito Municipal;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica decretado LUTO OFICIAL, pelo período de 03 (três) dias, no Município de Itaporanga-PB, em homenagem póstuma ao Senhor JOSÉ SILVINO SOBRINHO, EX-PREFEITO MUNICIPAL, gestão 1993/1996, e EX-VICE-PREFEITO MUNICIPAL, gestão 2005/2008.

Parágrafo único. Durante o período de Luto Oficial, a Bandeira do Município permanecerá hasteada a meio-mastro, em sinal de luto e respeito, na sede da Prefeitura Municipal e nas Repartições e Órgãos da Estrutura Administrativa Municipal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Itaporanga/PB, 01 de outubro de 2026.

AZIF DAVI LEMOS Prefeito Constitucional

Publicado por: Thaize Brasilino Olegario Satiro Código Identificador: A6F1F75A

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE JURIPIRANGA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO-: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2025 PROCESSO LICITATÓRIO: 024/2025.

EXTRATO DO CONTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO

Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JURIPIRANGA CNPJ: 11.164.805/0001-97

Secretaria Solicitante: Secretaria Municipal de Saúde Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2025 Processo Licitatório: 024/2025

Objeto: Contratação de empresa especializada na aquisição parcelada de Medicamentos sujeitos a controle especial (Portaria MS n. 344/98) e de uso comum, com vista a atender de forma contínua e eficiente as demandas do Fundo Municipal de Saúde do município de Juripiranga/PB, conforme condições, especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital. CONTRATO Nº 020/2026

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GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 0146/2026