DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CONGONHAL
GABINETE LEI ORDINÁRIA Nº 1779, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026. ―DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA E CULTURA MUNICIPAL COMO "CENTRO DE CONVIVÊNCIA E CULTURA MUNICIPAL ANNA BEATRIZ PEREIRA SILVEIRA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
LEI ORDINÁRIA Nº 1779, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
―Dispõe sobre a denominação do Centro de Convivência e Cultura Municipal como "Centro de Convivência e Cultura Municipal Anna Beatriz Pereira Silveira" e dá outras providências.‖
A Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Centro de Convivência e Cultura Municipal Anna Beatriz Pereira Silveira o Centro de Convivência e Cultura Municipal do Município de Congonhal, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente denominação constitui homenagem póstuma à memória de Anna Beatriz Pereira Silveira, nascida em 07 de outubro de 2016, cuja vida, embora breve, foi marcada pelo amor, pela coragem e pela capacidade de inspirar todos que tiveram o privilégio de conhecê-la.
Art. 3º Compete ao Poder Executivo Municipal providenciar a identificação do prédio público com a denominação estabelecida nesta Lei, bem como adotar todas as medidas administrativas necessárias ao seu cumprimento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhal/MG, 23 de setembro de 2026.
RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal de Congonhal
Publicado por: Bruno Teixeira Alves Código Identificador: BCBB184E
GABINETE
PORTARIA N° 3319, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026. NOMEIA A COMISSÃO RESPONSÁVEL POR ACOMPANHAR E MONITORAR A EXECUÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
Art. 1°. Nomear a comissão responsável pelo acompanhamento e monitoramento da política municipal de alfabetização do município Congonhal.
Artigo 2º. Fica constituída a Comissão encarregada de promover, supervisionar e acompanhar a execução da Política Municipal de Alfabetização.
§1° - Os membros da comissão são do quadro de profissionais da Prefeitura Municipal, ficando designados para sua composição os seguintes servidores:
| NOME | MATRÍCULA | FUNÇÃO |
|---|---|---|
| Flávia de Cássia Montanheiro Coutinho | 0217 | Supervisora Pedagógica |
| Tancredo Rocha de Castro | 2375 | Supervisor Pedagógico |
| Gisele Piva dos Reis Pereira | 3547 | Supervisora Pedagógica |
| Rosângela Lúcia Martins | 1355 | Diretora |
| Helena Aparecida dos Reis | 066 | Diretora |
| Maria Jaqueline Joaquim Santos | 3004 | Professora |
| Luana Vieira Fontes | 2719 | Professora |
Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique, Registre-se, Comunique-se e Cumpra-se.
Congonhal, 22 de setembro de 2026.
RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Bruno Teixeira Alves Código Identificador: 14975EAE
GABINETE
PORTARIA N.º 3328, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026. ―CONCEDE GRATIFICAÇÃO AO SERVIDOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
PORTARIA N.º 3328, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
―Concede gratificação ao servidor que menciona e dá outras providências.‖
RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR , Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, DECIDE:
Art. 1º - Fica concedido a EDVAL VILELA FRANCO , inscrito no CPF nº 502.238.796-49, a Gratificação de 20% (vinte por cento), sobre seu vencimento básico, nos termos do Art. 10 da Lei Municipal nº 1.269/2010.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/09/2026.
PORTARIA N° 3319, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
NOMEIA A COMISSÃO RESPONSÁVEL POR ACOMPANHAR E MONITORAR A EXECUÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, no uso e gozo de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 11.556/2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 1.761 de 23 de julho de 2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização.
RESOLVE:
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Congonhal (MG), 23 de setembro de 2026.
RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Bruno Teixeira Alves Código Identificador: 46B07E3A
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CONQUISTA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 054/2026
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 054/2026 CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA/MG
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