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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 24/09/2026 · pág. 60

DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CONGONHAL

GABINETE LEI ORDINÁRIA Nº 1779, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026. ―DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA E CULTURA MUNICIPAL COMO "CENTRO DE CONVIVÊNCIA E CULTURA MUNICIPAL ANNA BEATRIZ PEREIRA SILVEIRA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

LEI ORDINÁRIA Nº 1779, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

―Dispõe sobre a denominação do Centro de Convivência e Cultura Municipal como "Centro de Convivência e Cultura Municipal Anna Beatriz Pereira Silveira" e dá outras providências.‖

A Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Centro de Convivência e Cultura Municipal Anna Beatriz Pereira Silveira o Centro de Convivência e Cultura Municipal do Município de Congonhal, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente denominação constitui homenagem póstuma à memória de Anna Beatriz Pereira Silveira, nascida em 07 de outubro de 2016, cuja vida, embora breve, foi marcada pelo amor, pela coragem e pela capacidade de inspirar todos que tiveram o privilégio de conhecê-la.

Art. 3º Compete ao Poder Executivo Municipal providenciar a identificação do prédio público com a denominação estabelecida nesta Lei, bem como adotar todas as medidas administrativas necessárias ao seu cumprimento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhal/MG, 23 de setembro de 2026.

RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal de Congonhal

Publicado por: Bruno Teixeira Alves Código Identificador: BCBB184E

GABINETE

PORTARIA N° 3319, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026. NOMEIA A COMISSÃO RESPONSÁVEL POR ACOMPANHAR E MONITORAR A EXECUÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

Art. 1°. Nomear a comissão responsável pelo acompanhamento e monitoramento da política municipal de alfabetização do município Congonhal.

Artigo 2º. Fica constituída a Comissão encarregada de promover, supervisionar e acompanhar a execução da Política Municipal de Alfabetização.

§1° - Os membros da comissão são do quadro de profissionais da Prefeitura Municipal, ficando designados para sua composição os seguintes servidores:

NOME MATRÍCULA FUNÇÃO
Flávia de Cássia Montanheiro Coutinho 0217 Supervisora Pedagógica
Tancredo Rocha de Castro 2375 Supervisor Pedagógico
Gisele Piva dos Reis Pereira 3547 Supervisora Pedagógica
Rosângela Lúcia Martins 1355 Diretora
Helena Aparecida dos Reis 066 Diretora
Maria Jaqueline Joaquim Santos 3004 Professora
Luana Vieira Fontes 2719 Professora

Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Publique, Registre-se, Comunique-se e Cumpra-se.

Congonhal, 22 de setembro de 2026.

RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Bruno Teixeira Alves Código Identificador: 14975EAE

GABINETE

PORTARIA N.º 3328, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026. ―CONCEDE GRATIFICAÇÃO AO SERVIDOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

PORTARIA N.º 3328, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

―Concede gratificação ao servidor que menciona e dá outras providências.‖

RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR , Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, DECIDE:

Art. 1º - Fica concedido a EDVAL VILELA FRANCO , inscrito no CPF nº 502.238.796-49, a Gratificação de 20% (vinte por cento), sobre seu vencimento básico, nos termos do Art. 10 da Lei Municipal nº 1.269/2010.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/09/2026.

PORTARIA N° 3319, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

NOMEIA A COMISSÃO RESPONSÁVEL POR ACOMPANHAR E MONITORAR A EXECUÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, no uso e gozo de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 11.556/2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 1.761 de 23 de julho de 2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização.

RESOLVE:

Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Congonhal (MG), 23 de setembro de 2026.

RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Bruno Teixeira Alves Código Identificador: 46B07E3A

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CONQUISTA

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 054/2026

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 054/2026 CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA/MG

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