DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367
OBJETO: REFERENTE A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESTINADOS A EXECUÇÃO DE MELHORIAS PARA PROTEÇÃO NA QUADRA DE ESPORTES E RECREAÇÃO ANEXO A ESCOLA MUNICIPAL DR. PRADO LOPES E DA ESCOLA MUNICIPAL JOÃO ALVARENGA.
VALOR TOTAL ESTIMADO DA AQUISIÇÃO R$ 4.415,31 (quatro mil quatrocentos e quinze reais e trinta e um centavos )
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
Poderão participar desta Dispensa Eletrônica, exclusivamente os interessados qualificados como microempresa ou empresa de pequeno porte, estabelecidas no país, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital e anexo, aptas a se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pelo artigo 48 da Lei Complementar n° 147/2014, desde que não se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no § 4° do artigo 3° da Lei Complementar 123/2006
PERÍODO DE PROPOSTAS De 24/09 /2026 às 08:00 hs Até 01/10/2026 às 08:00 hs
PERÍODO DE LANCES De 01/10/2026 às 08:05 hs Até 01/10/2026 às 14:05 hs
Endereço Eletrônico: LICITANET – Licitações On-line (www.licitanet.com.br)
Encaminhamento da proposta e documentos de habilitação: a partir da data de divulgação do Aviso. LICITANET - Licitações On-line, até a data e horário da abertura da sessão pública . Local para informações/aquisição e retirada do edital: Departamento de Licitações da Secretaria Municipal de Administração, sito a Pç Cel Tancredo França, 181, Centro nesta cidade de Conquista ou no site www.conquista.mg.gov.br. Para informações, através do telefone (34) 3353-1229, ramal 211.
Conquista, 23 de setembro de 2026
KEULA ALVES SOARES TURRA
Agente de Contratação
Publicado por: Keula Alves Soares Código Identificador: D0FC1B52
Considerando que a abertura do certame está marcada para o dia 02/10/26 e que a impugnação foi protocolada no dia 21/09/26, a mesma se encontra tempestiva, razão pela qual partiremos à análise do mérito.
O Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, estabelece em seu art. 17, inciso II, o seguinte:
Art. 17. Caberá ao pregoeiro, em especial: [...] II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
Preliminarmente há que se esclarecer que o referido pedido de esclarecimento não tem efeito de recurso, portanto não há que se falar em efeito suspensivo, tampouco sua remessa à autoridade superior, tendo o Pregoeiro nesta fase processual, todos os poderes para averiguação de quaisquer contestações que se façam ao texto editalício, decidindo sobre cada caso, conforme a legislação pertinente.
DOS ESCLARECIMENTOS
Prezados(as), Após análise do edital, verificamos que os tubos de concreto dos itens 52, 53, 54 e 55 foram especificados com comprimento de 1.500 mm. Considerando que nossa empresa é fabricante de tubos de concreto e trabalha com comprimento padrão de 1.000 mm, solicitamos esclarecimento quanto à possibilidade de fornecimento dos tubos com comprimento de 1.000 mm, desde que atendidas as demais especificações técnicas e normas aplicáveis. Solicitamos, ainda, esclarecimento quanto à classe de resistência dos tubos dos itens 53, 54 e 55. Verificamos que o item 52 especifica expressamente a classe PA-2. Entretanto, nos itens 53, 54 e 55, não identificamos a indicação da classe de resistência. Dessa forma, solicitamos informar se os tubos dos itens 53, 54 e 55 deverão ser fornecidos na classe PS-1 (concreto simples), PA-1 (concreto armado) ou PA-2 (concreto armado). Agradecemos pela atenção e aguardamos os esclarecimentos para a correta elaboração da proposta. DA APRECIAÇÃO DOS ESCLARECIMENTOS
Conforme consta no Decreto n°. 10.024/2019, o Pregoeiro poderá requisitar subsídios dos responsáveis pela elaboração dos anexos que acompanham o instrumento convocatório, se não vejamos: Art. 17. Caberá ao pregoeiro, em especial: [...] II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; Art. 23. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital.
RESPOSTA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO RESPOSTA ESCLARECIMENTO PE 044
RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DE EDITAL
Processo Licitatório nº136/2026 Pregão Eletrônico nº044/2026
Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MATA BURROS, PONTES E DRENAGEM DAS ESTRADAS MUNICIPAIS DESTINADOS AO ATENDIMENTO EM NECESSIDADE DA SECRETARIA DE AGROPECUARIA .
Trata-se de solicitação de esclarecimento relativo ao Edital do Pregão Eletrônico acima mencionado, formulado por empresa interessada em participar do referido certame.
DA ADMISSIBILIDADE E DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO
A Lei nº 14.133/21, estabelece em seu art.164, que “qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame”.
O pedido de esclarecimento foi encaminhado para a Secretaria requisitante, a qual informou que são pertinentes e será feita a correção dos itens. Assim o Edital será retificado, posteriormente.
Isto posto e considerando ter saneadas as dúvidas, o conteúdo deste expediente será publicado no Diário oficial do Município e na Plataforma Licitanet, de acordo com os termos do parágrafo único, do art. 164, da Lei Federal nº 14.133/21,
Conquista, 23 de setembro de 2026
IARA MARIA RIBEIRO
Agente de Contratação/Pregoeira
Publicado por: Iara Maria Ribeiro Código Identificador: 408986AC
PROCURADORIA JURÍDICA DECRETO MUNICIPAL Nº 4923/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
DECRETO MUNICIPAL Nº 4923/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
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