DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367
CONSIDERANDO que os profissionais deverão possuir experiência em atuação artística de época, habilidade de interpretação, figurino e acessórios adequados à caracterização, além de disponibilidade para participação nos eventos realizados pelo Município;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer parâmetros objetivos e transparentes de remuneração para os profissionais credenciados, observadas as características e estabelece valores de referência para apresentações com duração de até 02 (duas) horas e até 04 (quatro) horas;
Considerando o Memorando Interno nº 12/2026 da Secretaria Municipal de Administração,
Art. 4º - Os valores fixados neste Decreto constituem referência para o credenciamento e correspondem ao valor bruto da prestação do serviço, sujeitos aos tributos e retenções legalmente incidentes. Parágrafo Único. Nos casos em que a apresentação ocorrer outras localidades, caberá ao credenciado arcar com os custos de transporte e alimentação necessários à realização da apresentação, não sendo devida qualquer complementação ou acréscimo ao valor da contratação em razão dessas despesas.
Art. 5º - A tabela aprovada por este Decreto poderá ser revisada periodicamente, de modo a atender às variações econômicas, aos índices inflacionários e às demandas artísticas, sempre com vistas à contínua valorização dos artistas locais, à equidade remuneratória e ao atendimento do interesse público.
DECRETA:
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
| ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNIDADE | VALOR BRUTO |
|---|---|---|---|
| 01 | Prestação de serviços de intérpretes de personagens históricos, para participação em eventos, projetos culturais,atividades turísticas e demais programações realizadas ou apoiadas pelo Município com duração de até 02 (duas) horas. |
SV |
R$ 1.396,67 |
| 02 | Prestação de serviços de intérpretes de personagens históricos, para participação em eventos, projetos culturais, atividades turísticas e demais programações realizadas ou apoiadas pelo Município com duração de até 04 (quatro) horas. |
SV |
R$ 2.497,53 |
Art. 1º - Ficam estabelecidos, no âmbito do Município de Diamantina, os valores brutos de referência para remuneração dos serviços de intérpretes de personagens históricos, para fins de credenciamento destinado ao atendimento de eventos, projetos culturais, atividades turísticas e demais programações promovidas ou apoiadas pela Prefeitura Municipal de Diamantina, conforme tabela abaixo:
Art. 2º - A definição dos valores previstos no art. 1º levou em consideração:
I. A duração da apresentação, o tempo de preparação e a disponibilidade exigida do profissional;
II. A necessidade de utilização de vestimenta, figurino e acessórios adequados à caracterização do personagem histórico; III. A experiência profissional, a habilidade de interpretação e a interação com o público durante as apresentações;
IV. O levantamento de mercado realizado mediante cesta de preços para formação do valor de referência dos serviços de ator e atriz profissional para eventos e apresentações com duração de até 02 (duas) horas e até 04 (quatro) horas.
Art. 3º - A contratação dos intérpretes observará os seguintes critérios gerais, sem prejuízo de outros requisitos fixados no edital de credenciamento:
I. Experiência em atuação artística de época e disponibilidade de vestimenta, figurino e acessórios adequados à representação; II. Habilidade para interpretação de personagens históricos; III. Disponibilidade para participação em eventos oficiais, culturais e turísticos realizados ou apoiados pelo Município, em diferentes dias, horários e locais, conforme a necessidade da Administração; IV. Comprometimento com a valorização e preservação da história e da cultura de Diamantina, com atuação respeitosa e alinhada à proposta educativa e cultural das apresentações;
V. Boa comunicação e capacidade de interação com o público, especialmente turistas e visitantes.
§ 1º - O credenciamento poderá contemplar, entre outros definidos pela Administração, intérpretes para representação de Chica da Silva, João Fernandes de Oliveira e Juscelino Kubitschek - JK, observadas as necessidades da programação municipal.
§ 2º - Os profissionais devidamente credenciados poderão ser convocados conforme o calendário e a demanda dos eventos municipais, observados os critérios objetivos de distribuição da demanda e as regras estabelecidas no respectivo edital de credenciamento.
Diamantina (MG), 22 de setembro de 2026.
GEFERSON GIODARNI BURGARELLI Prefeito Municipal
Publicado por: Moizes José Lopes Filho Código Identificador: C0F6D163
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 089, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui Comissão de Monitoramento e Avaliação destinada a monitorar e avaliar a parceria celebrada com a Associação Beneficente Servir de Diamantina, e designa gestor da respectiva parceria, nos termos de que trata a Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, e o Decreto Municipal n° 29, de 19 de janeiro de 2018.
O Prefeito Municipal de Diamantina , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas posteriores alterações e no Decreto Municipal nº 29, de 19 de janeiro de 2018, que, respectivamente, estabelece e regulamenta o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;
Considerando a regulamentação esculpida pelo Decreto Municipal n° 29, de 19 de janeiro de 2018, que ―Regulamenta a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil no âmbito do Município de Diamantina, e dá outras providências‖;
Considerando a necessidade de se firmar termos de fomento, termos de colaboração e/ou acordos de cooperação visando a promoção de ações e atividades voltadas ao interesse público em parcerias do Município com as organizações da sociedade civil;
Considerando que os atos normativos acima descritos determinam a instauração de uma Comissão de Monitoramento e Avaliação como órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar a parceria celebrada com OSC, bem como a designação de gestor para a parceria celebrada;
E considerando o teor do Memorando Interno nº 18/2026, de lavra da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do Memorando Interno nº 164/2026 da Diretora de Convênios, Prestação de Contas e Captação de Recursos da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão,
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