DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367
2020 e 2021 no valor total de R$ 8.614,13 (oito mil, seiscentos e quatorze reais e treze centavos) do seguinte contribuinte:
| CONTRIBUINTE | N. DE INSCRIÇÃO | ORIGEM | EXERCÍCIOS | VALOR em R$ |
|---|---|---|---|---|
| Maria Terezinha Santos | 01.02.051.0029.001 | IPTU | 2019, 2020 e 2021 | 4.705,61 |
| Maria Terezinha Santos | 01.02.051.0030.000 | IPTU | 2019, 2020 e 2021 | 3.908,52 |
Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,
Considerando os termos do parecer referencial da advocacia geral do município nº 019/2023,
DECRETA:
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 08 de setembro de 2026.
GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal
Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: 9102997E
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO N. 733/2026
DECRETO N. 733/2026
AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,
Considerando os termos do parecer referencial da advocacia geral do município nº 019/2023,
DECRETA:
Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento de dívida ativa do Município no(s) exercício(s) 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021 no valor total de R$ 5.265,67 (cinco mil, duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta e sete centavos) do seguinte contribuinte:
| CONTRIBUINTE | N. DE INSCRIÇÃO | ORIGEM | EXERCÍCIOS | VALOR em R$ |
|
|---|---|---|---|---|---|
| Arilson Miranda Araujo |
de | 01.03.204.0012.000 |
IPTU | 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021 |
1.817,20 |
| Arilson Miranda Araujo |
de | 01.08.264.0007.000 |
IPTU | 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021 |
3.448,47 |
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 16 de setembro de 2026.
GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal
Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: 2C6E5AF7
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO N. 734/2026
DECRETO N. 734/2026
AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento de dívida ativa do Município no(s) exercício(s) 2019, 2020 e 2021 no valor total de R$ 1.128,63 (mil, cento e vinte e oito reais e sessenta e três centavos) do seguinte contribuinte:
| CONTRIBUINTE | N. DE INSCRIÇÃO | ORIGEM | EXERCÍCIOS | VALOR em R$ |
|---|---|---|---|---|
| Eliane de Almeida Barbosa |
01.08.808.0016.000 |
IPTU | 2019, 2020 e 2021 | 1.128,63 |
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 16 de setembro de 2026.
GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal
Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: 3B2E4255
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
DECRETO N. 735/2026
DECRETO N. 735/2026
AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,
Considerando os termos do parecer referencial da advocacia geral do município nº 019/2023,
DECRETA:
Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento de dívida ativa do Município no(s) exercício(s) 2017, 2018, 2020 e 2021 no valor total de R$ 652,43 (seiscentos e cinquenta e dois reais e quarenta e três centavos) do seguinte contribuinte:
| CONTRIBUINTE | N. DE INSCRIÇÃO | ORIGEM | EXERCÍCIOS | VALOR em R$ |
|---|---|---|---|---|
| Ana Moreira Gomes | 01.07.056.0004.000 | IPTU | 2017, 2018, 2020 2021 |
e 652,43 |
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 16 de setembro de 2026.
GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal
Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: A528450C
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO N. 736/2026
DECRETO N. 736/2026
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