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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 24/09/2026 · pág. 138

DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367

2020 e 2021 no valor total de R$ 8.614,13 (oito mil, seiscentos e quatorze reais e treze centavos) do seguinte contribuinte:

CONTRIBUINTE N. DE INSCRIÇÃO ORIGEM EXERCÍCIOS VALOR em
R$
Maria Terezinha Santos 01.02.051.0029.001 IPTU 2019, 2020 e 2021 4.705,61
Maria Terezinha Santos 01.02.051.0030.000 IPTU 2019, 2020 e 2021 3.908,52

Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,

Considerando os termos do parecer referencial da advocacia geral do município nº 019/2023,

DECRETA:

Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 08 de setembro de 2026.

GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal

Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: 9102997E

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO N. 733/2026

DECRETO N. 733/2026

AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.

O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,

Considerando os termos do parecer referencial da advocacia geral do município nº 019/2023,

DECRETA:

Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento de dívida ativa do Município no(s) exercício(s) 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021 no valor total de R$ 5.265,67 (cinco mil, duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta e sete centavos) do seguinte contribuinte:

CONTRIBUINTE N. DE INSCRIÇÃO ORIGEM EXERCÍCIOS VALOR em
R$
Arilson
Miranda
Araujo
de
01.03.204.0012.000
IPTU 2017, 2018, 2019,
2020 e 2021

1.817,20
Arilson
Miranda
Araujo
de
01.08.264.0007.000
IPTU 2006, 2007, 2008,
2009, 2010, 2011,
2016, 2017, 2018,
2019, 2020 e 2021



3.448,47

Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 16 de setembro de 2026.

GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal

Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: 2C6E5AF7

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO N. 734/2026

DECRETO N. 734/2026

AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.

O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento de dívida ativa do Município no(s) exercício(s) 2019, 2020 e 2021 no valor total de R$ 1.128,63 (mil, cento e vinte e oito reais e sessenta e três centavos) do seguinte contribuinte:

CONTRIBUINTE N. DE INSCRIÇÃO ORIGEM EXERCÍCIOS VALOR em
R$
Eliane
de
Almeida
Barbosa

01.08.808.0016.000
IPTU 2019, 2020 e 2021 1.128,63

Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 16 de setembro de 2026.

GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal

Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: 3B2E4255

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO

DECRETO N. 735/2026

DECRETO N. 735/2026

AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.

O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,

Considerando os termos do parecer referencial da advocacia geral do município nº 019/2023,

DECRETA:

Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento de dívida ativa do Município no(s) exercício(s) 2017, 2018, 2020 e 2021 no valor total de R$ 652,43 (seiscentos e cinquenta e dois reais e quarenta e três centavos) do seguinte contribuinte:

CONTRIBUINTE N. DE INSCRIÇÃO ORIGEM EXERCÍCIOS VALOR em
R$
Ana Moreira Gomes 01.07.056.0004.000 IPTU 2017, 2018, 2020
2021
e
652,43

Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 16 de setembro de 2026.

GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal

Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: A528450C

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO N. 736/2026

DECRETO N. 736/2026

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