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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 24/09/2026 · pág. 139

DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367

AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.

O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,

Considerando os termos do parecer referencial da advocacia geral do município nº 019/2023,

Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: CEE24E45

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO N. 738/2026

DECRETO N. 738/2026

AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA .

O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

DECRETA:

Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento de dívida ativa do Município no(s) exercício(s) 2016, 2017, 2018, 2020 e 2021 no valor total de R$ 2.007,78 (dois mil, e sete reais e setenta e oito centavos) do seguinte contribuinte:

CONTRIBUINTE N. DE INSCRIÇÃO ORIGEM EXERCÍCIOS VALOR em
R$
Edvaldo
Luiz
de
Camargos

01.08.162.0009.000
IPTU 2016, 2017, 2018,
2020 e 2021

2.007,78

Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 16 de setembro de 2026.

GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal

Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: D5FB1E4F

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO N. 737/2026

DECRETO N. 737/2026

AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.

O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,

Considerando os termos do parecer referencial da advocacia geral do município nº 019/2023,

Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,

Considerando os termos do parecer referencial da advocacia geral do município nº 019/2023,

DECRETA:

Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento de dívida ativa do Município no(s) exercício(s) 2018, 2019, 2020 e 2021 no valor total de R$ 1.534,36 (mil, quinhentos e trinta e quatro reais e trinta e seis centavos) do seguinte contribuinte:

CONTRIBUINTE N. DE INSCRIÇÃO ORIGEM EXERCÍCIOS VALOR em
R$
Amanda Cristina Pereira
Barbosa

01.08.810.0012.000
IPTU 2018, 2019, 2020
2021
e
1.534,36

Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 16 de setembro de 2026.

GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal

Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: F22CC580

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO N. 739/2026

DECRETO N. 739/2026

AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.

O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

DECRETA:

Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento de dívida ativa do Município no(s) exercício(s) 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021 no valor total de R$ 1.923,96 (mil, novecentos e vinte e três reais e noventa e seis centavos) do seguinte contribuinte:

CONTRIBUINTE N. DE INSCRIÇÃO ORIGEM EXERCÍCIOS VALOR em
R$
Cintia
Rodrigues
Oliveira
de 01.04.107.0001.000 IPTU 2017, 2018, 2019,
2020 e 2021

1.923,96

Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 16 de setembro de 2026.

GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal

Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,

Considerando os termos do parecer referencial da advocacia geral do município nº 019/2023,

DECRETA:

Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento de dívida ativa do Município no(s) exercício(s) 2019, 2020 e 2021 no valor total de R$ 1.128,63 (mil, cento e vinte e oito reais e sessenta e três centavos) do seguinte contribuinte:

CONTRIBUINTE
N. DE INSCRIÇÃO
ORIGEM EXERCÍCIOS VALOR em
R$
Adriana Aparecida da
Silva
01.08.808.0015.000
IPTU 2019, 2020 e 2021 1.128,63

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