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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 24/09/2026 · pág. 141

DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367

Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento de dívida ativa do Município no(s) exercício(s) 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021 no valor total de R$ 3.250,93 (três mil, duzentos e cinquenta reais e novecentas e três centavos) do seguinte contribuinte:

CONTRIBUINTE N. DE INSCRIÇÃO ORIGEM EXERCÍCIOS VALOR em
R$
Lasara Cristina Borges
da Costa

01.06.035.0031.000
IPTU 2017, 2018, 2019,
2020 e 2021

3.250,93

Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 16 de setembro de 2026.

GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal

Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: 3660F28E

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO N. 744/2026

DECRETO N. 744/2026

AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.

O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,

Considerando os termos do parecer referencial da advocacia geral do município nº 019/2023,

DECRETA:

Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento de dívida ativa do Município no(s) exercício(s) 2018, 2019, 2020 e 2021 no valor total de R$ 1.495,93 (mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e noventa e três centavos) do seguinte contribuinte:

CONTRIBUINTE N. DE INSCRIÇÃO ORIGEM EXERCÍCIOS VALOR em
R$
Cornelio
Moreira
Benfica

01.08.163.0004.000
IPTU 2018, 2019, 2020
2021
e
1.495,93

Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 16 de setembro de 2026.

GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal

Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: 4BD74602

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO N. 745/2026

20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,

Considerando os termos do parecer referencial da advocacia geral do município nº 019/2023,

DECRETA:

Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento de dívida ativa do Município no(s) exercício(s) 2021 no valor total de R$ 2.044,89 (dois mil, quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos) do seguinte contribuinte:

CONTRIBUINTE N. DE INSCRIÇÃO ORIGEM EXERCÍCIOS VALOR em
R$
Adão Jose de Lima 01.02.108.0001.000 IPTU 2021 2.044,89

Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 16 de setembro de 2026.

GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal

Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: 5271282E

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO N. 747/2026

DECRETO N. 747/2026

AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.

O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,

Considerando os termos do parecer referencial da advocacia geral do município nº 019/2023,

DECRETA:

Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento de dívida ativa do Município no(s) exercício(s) 2005, 2006, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021 no valor total de R$ 4.483,43 (quatro mil, quatrocentos e oitenta e três reais e quarenta e três centavos) do seguinte contribuinte:

CONTRIBUINTE N. DE INSCRIÇÃO ORIGEM EXER CÍCIOS VALOR em
R$
Valdinei
Gonçalves
Pimenta

01.08.308.0001.000
IPTU 2005,
2009,
2012,
2015,
2018,
2021
2006, 2008,
2010, 2011,
2013, 2014,
2016, 2017,
2019, 2020 e





4.483,43

Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 16 de setembro de 2026.

DECRETO N. 745/2026

AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.

O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n.

GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal

Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: C3E97BCE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO N. 748/2026

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