DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367
Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento de dívida ativa do Município no(s) exercício(s) 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021 no valor total de R$ 3.250,93 (três mil, duzentos e cinquenta reais e novecentas e três centavos) do seguinte contribuinte:
| CONTRIBUINTE | N. DE INSCRIÇÃO | ORIGEM | EXERCÍCIOS | VALOR em R$ |
|---|---|---|---|---|
| Lasara Cristina Borges da Costa |
01.06.035.0031.000 |
IPTU | 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021 |
3.250,93 |
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 16 de setembro de 2026.
GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal
Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: 3660F28E
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO N. 744/2026
DECRETO N. 744/2026
AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,
Considerando os termos do parecer referencial da advocacia geral do município nº 019/2023,
DECRETA:
Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento de dívida ativa do Município no(s) exercício(s) 2018, 2019, 2020 e 2021 no valor total de R$ 1.495,93 (mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e noventa e três centavos) do seguinte contribuinte:
| CONTRIBUINTE | N. DE INSCRIÇÃO | ORIGEM | EXERCÍCIOS | VALOR em R$ |
|---|---|---|---|---|
| Cornelio Moreira Benfica |
01.08.163.0004.000 |
IPTU | 2018, 2019, 2020 2021 |
e 1.495,93 |
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 16 de setembro de 2026.
GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal
Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: 4BD74602
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO N. 745/2026
20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,
Considerando os termos do parecer referencial da advocacia geral do município nº 019/2023,
DECRETA:
Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento de dívida ativa do Município no(s) exercício(s) 2021 no valor total de R$ 2.044,89 (dois mil, quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos) do seguinte contribuinte:
| CONTRIBUINTE | N. DE INSCRIÇÃO | ORIGEM | EXERCÍCIOS | VALOR em R$ |
|---|---|---|---|---|
| Adão Jose de Lima | 01.02.108.0001.000 | IPTU | 2021 | 2.044,89 |
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 16 de setembro de 2026.
GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal
Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: 5271282E
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO N. 747/2026
DECRETO N. 747/2026
AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,
Considerando os termos do parecer referencial da advocacia geral do município nº 019/2023,
DECRETA:
Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento de dívida ativa do Município no(s) exercício(s) 2005, 2006, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021 no valor total de R$ 4.483,43 (quatro mil, quatrocentos e oitenta e três reais e quarenta e três centavos) do seguinte contribuinte:
| CONTRIBUINTE | N. DE INSCRIÇÃO | ORIGEM | EXER | CÍCIOS | VALOR em R$ |
|---|---|---|---|---|---|
| Valdinei Gonçalves Pimenta |
01.08.308.0001.000 |
IPTU | 2005, 2009, 2012, 2015, 2018, 2021 |
2006, 2008, 2010, 2011, 2013, 2014, 2016, 2017, 2019, 2020 e |
4.483,43 |
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 16 de setembro de 2026.
DECRETO N. 745/2026
AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n.
GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal
Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: C3E97BCE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO N. 748/2026
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