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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 24/09/2026 · pág. 142

DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367

Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: A5E064D1

DECRETO N. 748/2026

AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.

O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO N. 750/2026

DECRETO N. 750/2026

Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,

Considerando os termos do parecer referencial da advocacia geral do município nº 019/2023,

DECRETA:

Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento de dívida ativa do Município no(s) exercício(s) 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021 no valor total de R$ 1.741,76 (mil, setecentos e quarenta e um reais e setenta e seis centavos) do seguinte contribuinte:

AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.

O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,

Considerando os termos do parecer referencial da advocacia geral do município nº 019/2023,

DECRETA:

CONTRIBUINTE N. DE INSCRIÇÃO ORIGEM EXERCÍCIOS VALOR em
R$
Sebastião Junio Batista 01.04.111.0015.000 IPTU 2017, 2018, 2019,
2020 e 2021

1.741,76

Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 16 de setembro de 2026.

GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal

Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: 563C0EB5

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO N. 749/2026

DECRETO N. 749/2026

AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.

O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,

Considerando os termos do parecer referencial da advocacia geral do município nº 019/2023,

DECRETA:

Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento de dívida ativa do Município no(s) exercício(s) 2020 e 2021 no valor total de R$ 432,45 (quatrocentos e trinta e dois reais e quarenta e cinco centavos) do seguinte contribuinte:

CONTRIBUINTE N. DE INSCRIÇÃO ORIGEM EXERCÍCIOS VALOR em
R$
Jeova Martins de Souza 01.08.053.0020.000 IPTU 2020 e 2021 432,45

Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 16 de setembro de 2026.

GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal

Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento de dívida ativa do Município no(s) exercício(s) 2016, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021 no valor total de R$ 2.344,50 (dois mil, trezentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos) do seguinte contribuinte:

CONTRIBUINTE N. DE INSCRIÇÃO ORIGEM EXERCÍCIOS VALOR em
R$
Daniel Gomes de Freitas
01.08.171.0004.000
IPTU 2016, 2017, 2018,
2019, 2020 e 2021

2.344,50

Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 16 de setembro de 2026.

GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal

Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: EE888D86

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LAGOA DA PRATA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA CONVOCAÇÃO CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ODONTOLOGO

O Secretário Municipal de Administração e Governo da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata-MG, no uso de suas atribuições, vem, por meio deste ato, tornar pública a CONVOCAÇÃO do seguinte candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo nº 003/2025 para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público para o cargo de ODONTÓLOGO.

- Marina Nascimento Casagrande

O candidato indicado neste ato deverá comparecer portando originais e cópias dos documentos exigidos no respectivo Edital, no prazo máximo de 48 horas, a partir da data de publicação.

O candidato que não se apresentar dentro do prazo estipulado será considerado desistente de contrato, independente da assinatura de termo de desistência. Quaisquer dúvidas poderão ser sanadas no Setor de Recursos Humanos, através do contato (37) 99107 5845 ou no endereço de e-mail [email protected].

Lagoa da Prata-MG, 21 de setembro de 2026

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