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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 24/09/2026 · pág. 175

DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367

Fonte: 2.800.00 Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) R$32.000.000,00

________ TOTAL R$32.000.000,00

MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Muriaé

Publicado por: Bruno Daher de Paula Código Identificador: 2A0934FF


Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, utilizar-se-á como recurso proveniente de Superávit, no valor R$32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais), em acordo com o art. 43, § 1º, inciso I, da Lei 4.320/64.

Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou suplementados, caso necessário, no decorrer do exercício financeiro de 2026.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Muriaé, 23 de setembro de 2026.

MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Muriaé

Publicado por: Bruno Daher de Paula Código Identificador: F9D36CCA

COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL LEI N.º 7.772 /2026

Altera a Lei nº 5.766, de 05 de dezembro de 2018, que institui o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte no Município de Muriaé, e dá outras providências.

COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 89, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Dispõe sobre a remoção administrativa de Servidor Público Municipal

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO , o artigo 216 da Lei Municipal n° 3.824/20019, de 01 de Dezembro de 2009, que dispõe quanto à remoção e a permuta de servidor público municipal.

CONSIDERANDO , que o Município reveste-se de poderes para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do serviço público,o bem-estar dos cidadãos e prover as ações administrativas.

CONSIDERANDO , que, os atos discricionários são aqueles que a administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei,quanto ao seu conteúdo, seu modo de realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativa.

RESOLVE

Art.1º - Em razão da remoção ex ofício, da servidora ocupante do cargo público efetivo de Professor Educação Infantil e Anos Iniciais, nos termos do artigo 216, inciso II da Lei Municipal n° 3.824/2009 - Estatuto do Servidor Público do Município de Muriaé, lotados na Secretaria Municipal de Educação, para o cumprimento de sua jornada de trabalho regular altera a lotação, a saber:

O Prefeito Municipal de Muriaé:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o Art. 10 da Lei Municipal n.º 5.766, de 05 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação :

EM JOSÉ MIGUEL MUAHAD

Isabel Cristina Torres Coelho Clemente MASP 158611

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

“Art. 10. Os pedidos de incentivo destinados à participação em eventos, competições ou demais atividades esportivas deverão ser protocolizados junto ao órgão gestor do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para sua realização.

§1º. O beneficiário deverá apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da realização do evento, competição ou atividade esportiva objeto do incentivo.

§2º. Nos casos de projetos de execução continuada, os prazos de execução, acompanhamento e prestação de contas serão definidos no respectivo instrumento de concessão do benefício, observado o disposto nesta Lei e no edital de seleção, quando houver.

§3º. O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará o beneficiário às medidas administrativas previstas nesta Lei e na legislação aplicável, assegurados o contraditório e a ampla defesa.”

Art. 2º. Fica revogado o Art. 4-H da Lei Municipal n.º 5.766, de 05 de dezembro de 2018.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Muriaé/MG, 23 de setembro de 2026.

Muriaé, 23 de setembro de 2026

MARIA CRISTINA NAVARRO DE AQUINO RIBEIRO Secretária de Educação Municipal

Publicado por: Bruno Daher de Paula Código Identificador: DDDDAA27

COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL REPUBLICADO - DECRETO Nº 14.444, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

"Abre Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 5.530.918,27 para reforço de dotações constantes do vigente orçamento e das outras providências."

MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA , Prefeito Municipal de Muriaé, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na Lei Municipal nº 7761, de 15 de Setembro de 2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 5.530.918,27 (cinco milhões, quinhentos e trinta mil, novecentos e dezoito reais e vinte e sete centavos) para reforço de

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