Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 24/09/2026 · pág. 174

DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367

4172350017000; no valor de R$ 450.342,40 (quatrocentos e cinquenta mil, trezentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos) na conta do Banco do Brasil 001.0286-0.84622-8, código da receita 41723500171000 e no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) na conta do Banco do Brasil 001.0286-0.86957-0, código da receita 41723500100005000, conforme art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64.

Parágrafo Único - Fica igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, § 1º, inciso III, da Lei 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes de anulação, parcial ou total, das seguintes dotações orçamentárias: 02 - EXECUTIVO

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

―Acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 7.294 de 11 de junho de 2025‖

O Prefeito Municipal de Muriaé:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Anexo III da Lei nº 7.294/2025, fica acrescido da seguinte alteração:

SAÚDE

Projeto Atividade: 2.761 – CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - PORT. 11.499/26

06 - GESTÃO PLENA

0010.0302.0040. 2521 - INCREMENTO TEMPORÁRIO PARA ENTIDADES FILANTRÓPICAS 1013 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 16000000081 R$ 500.000,00 1012 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 16000000080 R$ 250.000,00


TOTAL R$ 750.000,00

02.06.06.0010.0302.0040.2520 - GESTAO DAS ATIVIDADES DO CONTROLE AVALIAÇÃO E REGULAÇÃO 1003 3335041000000000000 - Contribuições 16000000099 R$ 612.000,00


Projeto Atividade: 2.767 – CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE - PORT. 10.601/26

Projeto Atividade: 2.762 – AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - PORT. 11.6848/26

Projeto Atividade: 2.764 – CUSTEIO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - PORT. 1.503/26

Projeto Atividade: 2.763 – POLÍTICA DE FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA APS - RES. 11.049/26

Projeto Atividade: 2.768 – APOIO E FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE BUCAL - RES. 10.983/26

TOTAL R$ 612.000,00

02.06.01.0010.0301.0037.2411 - GESTÃO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS (CEO 757 3339030000000000000 - Material de consumo 16000000099 R$ 188.000,00

Projeto Atividade: 2.766 – REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - RES. 11.027/26

Projeto Atividade: 2.765 – FORTALECIMENTO DA APS PRESERVAÇÃO UBS - RES. 11.229/26


TOTAL R$ 188.000,00

02.06.01.0010.0301.0037.2488 - PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA (PSE) 762 3339030000000000000 - Material de consumo 16000000099 R$ 100.000,00


Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Muriaé, 23 de setembro de 2026.

TOTAL R$ 100.000,00

MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA

02.06.01.0010.0301.0037. 2531 - IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE ATIVIDADE FÍSICA (IAF) 770 3339037000000000000 - Locação de mão-de-obra 16000000099 R$ 220.000,00

Prefeito Municipal de Muriaé

Publicado por: Bruno Daher de Paula Código Identificador: 5312B41E


TOTAL R$ 220.000,00


COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL LEI Nº 7.769 /2026

TOTAL GERAL R$ 1.870.000,00

Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou suplementados, caso necessário, no decorrer do exercício financeiro de 2026.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Muriaé, 23 de setembro de 2026.

MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA

―Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária Anual nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025‖

O Prefeito Municipal de Muriaé:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso I, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais), conforme discriminado abaixo:

Prefeito Municipal de Muriaé

Publicado por: Bruno Daher de Paula Código Identificador: 5D2BC023

05.01.00 – MURIAÉ-PREV

05.01. 09.272.0048.2.247 Manutenção do Setor de Benefícios 3190.01.00 – Aposentadorias R$30.000.000,00 3190.03.00 – Pensões R$2.000.000,00

COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL LEI Nº 7.767 /2026

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 174