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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 24/09/2026 · pág. 173

DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367

0012.0306.0032.2096 - AMPLIAÇÃO E GESTÃO DA MERENDA ESCOLAR FNDE/PNAE 680 3339030000000000000 - Material de consumo 15520000099 R$ 326.106,00

2514 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 16000000081 R$ 500.000,00


TOTAL R$ 500.000,00

__

TOTAL R$ 326.106,00

02.05.04.0012.0361.0028.1096 - CONVÊNIO DE SAÍDA – SEE 2502 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 25710000099 R$ 1.210.838,09


TOTAL R$ 1.210.838,09

________

TOTAL GERAL R$ 2.187.644,09

Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes de Superávit Financeiro, no valor R$ 1.210.838,09 (um milhão, duzentos e dez mil, oitocentos e trinta e oito reais e nove centavos) na conta Banco do Brasil 001.0286-0.85448-4, conforme art. 43, § 1º, inciso I da Lei

4.320/64.

Parágrafo Único - Fica igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, § 1º, inciso III, da Lei 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes de Excesso de Arrecadação, R$ 650.700,00 (seiscentos e cinquenta mil e setecentos reais) conta Caixa Econômica Federal número 104.0133.568555783-0, códigos da receita 41713502121 e 4173502122; no valor de R$ 326.106,00 (trezentos e vinte e seis mil, cento e seis reais) na conta Banco do brasil 001.0286-0.37021-5, código da receita 417145201, conforme art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64.

Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou suplementados, caso necessário, no decorrer do exercício financeiro de 2026.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

02 - EXECUTIVO 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - VINCULADOS 0010.0302.0040.2767 - CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE - PORT. 10.601/26

2515 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 16000000080 R$ 250.000,00


TOTAL R$ 250.000,00

02.06.01.0010.0302.0040.2762 - AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - PORT. 11.6848/26 2516 3339030000000000000 - Material de consumo 16000000099 R$ 200.000,00

2517 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 16000000099 R$ 200.000,00


TOTAL R$ 400.000,00

02.06.01.0010.0302.0040.2764 - CUSTEIO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - PORT. 1.503/26

2518 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 16000000099 R$ 720.000,00

__ TOTAL R$ 720.000,00

02.06.01.0010.0301.0037.2763 - POLÍTICA DE FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA APS - RES. 11.049/26

2519 3339030000000000000 - Material de consumo 16210000083 R$ 50.000,00

2520 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 16210000083 R$ 200.000,00


MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Muriaé, 23 de setembro de 2026.

MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Muriaé

Publicado por: Bruno Daher de Paula Código Identificador: 8C671723

COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL LEI Nº 7.766 /2026

―Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025‖

O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso II, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 3.002.466,05 (três milhões, dois mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e cinco centavos), conforme especificação abaixo.

02 - EXECUTIVO

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06 - GESTÃO PLENA

0010.0302.0040.2761 - CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - PORT. 11.499/26

TOTAL R$ 250.000,00

02.06.01.0010.0302.0040.2768 - APOIO E FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE BUCAL - RES. 10.983/26 2521 3339030000000000000 - Material de consumo 16210000099 R$ 247.562,72

2522 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 16210000099 R$ 4.560,93

__ TOTAL R$ 252.123,65

02.06.01.0010.0302.0040.2766 - REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - RES. 11.027/26

2523 3339339000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 16210000099 R$ 450.342,40


TOTAL R$ 450.342,40

02.06.01.0010.0301.0037.2765 - FORTALECIMENTO DA APS PRESERVAÇÃO UBS - RES. 11.229/26 2524 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 16210000099 R$ 180.000,00

__ TOTAL R$ 180.000,00


TOTAL GERAL R$ 3.002.466,05

Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes de Excesso Financeiro, R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) na conta Banco do Brasil 001.0286-0.86722-5, código da receita 4172350010002000; no valor de R$ 252.123,65 (duzentos e cinquenta e dois mil, cento e vinte e três reais e sessenta e cinco centavos) na conta do Banco do Brasil 001.0286-0.84604-X, código da receita

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