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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 24/09/2026 · pág. 172

DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367

―Abre Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025‖

MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na Lei/Resolução nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025.

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

0027.0812.0006 - EXPANSÃO DAS PRÁTICAS DE ESPORTE E LAZER 0027.0812.0006.2269 - GESTÃO DOS ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS 4490510000 - Obras e instalações 15000000099 - Recursos não Vinculados de Impostos Valor: 40.000,00

Adiciona: 40.000,00

Art. 2º - Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

0023.0695.0011 - EXPANSÃO DO TURISMO 0023.0695.0011.2647 - APOIO E REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE INCENTIVO AO TURISMO

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 15000000099 - Recursos não Vinculados de Impostos Valor: 40.000,00

Reduz: 40.000,00

Art. 3º - Os créditos das dotações constantes deste decreto poderão ser anulados ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2026.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO BARBOSA DE SOUZA

Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – Jari Município de Muriae

Publicado por: Bruno Daher de Paula Código Identificador: 17A22B0E

COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL ERRATA AO DECRETO Nº 14.453, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

“Concede progressão aos servidores públicos municipais”.

ONDE SE LÊ:

Art. 1º Fica concedida a progressão por merecimento/mérito aos servidores municipais abaixo relacionados:

(...)

Secretaria Municipal de Educação Lei 4723/2014 1699-3 Margareth Ligório Vidon Silva Professor I Especialista NPR 09

LEIA-SE:

Art. 1º Fica concedida a progressão por merecimento/mérito aos servidores municipais abaixo relacionados:

(...)

Secretaria Municipal de Educação Lei 4723/2014

1699-3 Margareth Ligório Vidon Silva Professor I Especialista NPR 10

Muriaé-MG, 23 de setembro de 2026.

MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Muriaé

Publicado por: Bruno Daher de Paula Código Identificador: 09DDD072

COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL LEI Nº 7.763 /2026

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Muriaé, 23 de setembro de 2026.

MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA

―Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025‖

Prefeito Municipal de Muriaé

Publicado por: Bruno Daher de Paula Código Identificador: A76BD868

COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA JARI Nº 002/2026 (JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI)

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA JARI Nº 002/2026

O Prefeito Municipal de Muriaé:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso I, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 2.187.644,09 (dois milhões, cento e oitenta e sete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e nove centavos), conforme especificação abaixo.

02 - EXECUTIVO

O Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, convoca seus membros nomeados pela Portaria nº 07, de 09 de dezembro de 2025, a participarem da sessão pública a ser realizada aos 06 (seis) dias do mês de outubro , do corrente ano às 07:30 (sete horas e trinta minutos) na sede administrativa do Departamento Municipal de Transporte e Trânsito – DEMUTTRAN, endereço, Rua Dr. Mario Inácio Carneiro, nº 305, Centro, para julgar recursos interpostos contra penalidades impostas pelo Departamento Municipal de Transporte e Trânsito – DEMUTTRAN, na forma do Regimento Interno, Decreto Municipal nº 6.234 de 11 de novembro de 2014.

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06 - GESTÃO PLENA

0010.0302.0040.2521 - INCREMENTO TEMPORÁRIO PARA ENTIDADES FILANTRÓPICAS

2507 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 16000000086 R$ 650.700,00

______ TOTAL R$ 650.700,00

02 - EXECUTIVO 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

04 - PROGRAMAS E CONVENIOS

Muriaé, 23 de setembro de 2026.

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