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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 24/09/2026 · pág. 171

DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE MURIAÉ

COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 14.459, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

"Abre Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 1.006.600,00 para reforço de dotações constantes do vigente orçamento e das outras providências."

MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA , Prefeito Municipal de Muriaé, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na Lei Municipal nº 7518 de 15 de Dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$1.006.600,00 (um milhão, seis mil e seiscentos reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

0001.0031.0046 - EXERCÍCIO DO PODER LEGISLATIVO 0001.0031.0046.2241 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 15000000099 - Recursos não Vinculados de Impostos

Valor: 650.000,00 3390460000 - Auxílio-alimentação 15000000099 - Recursos não Vinculados de Impostos Valor: 225.000,00 3191130000 - Obrigações patronais 15000000099 - Recursos não Vinculados de Impostos Valor: 15.000,00 3390350000 - Serviços de consultoria 15000000099 - Recursos não Vinculados de Impostos Valor: 18.100,00 3390370000 - Locação de mão-de-obra 15000000099 - Recursos não Vinculados de Impostos Valor: 98.500,00 Adiciona: 1.006.600,00

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo: REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 0001.0031.0046 - EXERCÍCIO DO PODER LEGISLATIVO 0001.0031.0046.2241 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 3190130000 - Obrigações patronais 15000000099 - Recursos não Vinculados de Impostos Valor: 890.000,00

0001.0031.0046.2242 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 15000000099 - Recursos não Vinculados de Impostos

Valor: 116.600,00 REDUZ: 1.006.600,00 Art. 3º O(A) DECRETO entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Muriaé, 22 de setembro de 2026.

MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Bruno Daher de Paula Código Identificador: 7A582526

COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 14.461, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

―Abre Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025‖

MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na Lei/Resolução nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025.

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

0013.0122.0001 - GESTÃO INSTITUCIONAL 0013.0122.0001.2031 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DA FUNDARTE 3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica 15000000099 - Recursos não Vinculados de Impostos Valor: 10.000,00

0013.0392.0013 - EXPANSÃO DA CULTURA 0013.0392.0013.2364 - APOIO E REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS 3350410000 – Contribuições 15000000099 - Recursos não Vinculados de Impostos Valor: 20.000,00

Adiciona: 30.000,00

Art. 2º - Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

0023.0695.0011 - EXPANSÃO DO TURISMO 0023.0695.0011.2129 - GESTÃO DOS ESPAÇOS TURÍSTICOS 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 15000000099 - Recursos não Vinculados de Impostos Valor: 10.000,00

0023.0695.0011 - EXPANSÃO DO TURISMO 0023.0695.0011.2129 - GESTÃO DOS ESPAÇOS TURÍSTICOS 3390360000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física 15000000099 - Recursos não Vinculados de Impostos Valor: 5.000,00

0023.0695.0011 - EXPANSÃO DO TURISMO 0023.0695.0011.2129 - GESTÃO DOS ESPAÇOS TURÍSTICOS 4490520000 - Equipamentos e material permanente 15000000099 - Recursos não Vinculados de Impostos Valor: 15.000,00

Reduz: 30.000,00

Art. 3º - Os créditos das dotações constantes deste decreto poderão ser anulados ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2026.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Muriaé, 23 de setembro de 2026.

MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Muriaé

Publicado por: Bruno Daher de Paula Código Identificador: 494AAF56

COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 14.462, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

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