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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 24/09/2026 · pág. 195

DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367

GUILHERME PEREIRA FREITAS Prefeito Municipal

GERALDA AURELIANO DIAS VENANCIO Contratada

Publicado por: Elenize de Fátima Carvalho Luiz Código Identificador: D3DDB3CF

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 11.233/2026 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026. CONCEDE FÉRIAS PRÊMIO À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, ANA FLÁVIA RIBEIRO RAIMUNDO.

PORTARIA nº 11.233/26 de 15 de setembro de 2026

CONCEDE FÉRIAS PRÊMIO À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, ANA FLÁVIA RIBEIRO RAIMUNDO .

O Prefeito de Perdões, Guilherme Pereira Freitas, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Artigo 92, Capítulo III, das Férias Prêmio, da Lei Municipal nº 1.697/94 do Estatuto do Servidor Público do Município de Perdões e da Lei Complementar n.º 108/2022 de 11.04.2022;

2.1 – Necessidade inadiável da contratada para o bom e regular atendimento na área da Saúde, para atuar comoEnfermeira do CERSAM, em substituição à servidora Valquíria Alvarenga Mendes, que se encontra em licença sem vencimento.

2.2 – Observando o disposto na Lei Orgânica Municipal;

2.3 – Possibilidade Jurídica de contratação em caráter temporário, função pública, amparado pela Lei municipal n.º 1.927/97, 2.4 – Autorização legal quanto ao orçamento; rubrica 02.06.01.10.301.1012.2047.31.90.04.00, ficha 202.

3 – DO OBJETO

Constitui objeto deste Contrato Administrativo a contratação de SIMONE CARVALHO RODRIGUES, comoEnfermeira do CERSAM, atuando junto a Secretaria Municipal de Saúde com a carga horária de 150 (cento e cinquenta) horas mensais.

4 – DA REMUNERAÇÃO

Pela prestação de serviços a contratada fará jus a remuneração de R$ 3.140,02 (três mil cento e quarenta reais e dois centavos) sendo o referido valor passível dos descontos previdenciários.

5 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

5.1 – Cumprir com fidelidade o presente Contrato;

5.2 – Dar integral cumprimento à legislação aplicável.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à Servidora Pública ANA FLÁVIA RIBEIRO RAIMUNDO , parte de suas férias prêmio referente ao período aquisitivo de 03/11/2016 a 02/11/2021 que serão gozadas no período 15/09/2026 a 14/10/2026, no total de 30 (trinta) dias.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES, 15 de setembro de 2026.

6 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

6.1 – Cumprir jornada de trabalho conforme estipulado no item ―3‖; 6-2 – Cumprir com fidelidade todas as ordens emanadas da Secretaria Municipal de Saúde , bem como se submeter ao regime constitucional adotado pela Prefeitura Municipal de Perdões.

7 – DAS CAUSAS DE RESCISÃO DESTE CONTRATO

7.1 – Por acordo entre as partes;

7.2 – Término do prazo aludido no item 8;

GUILHERME PEREIRA FREITAS Prefeito Municipal

7.3 – Vontade unilateral do contratante amparada no interesse público; 7.4 - Ausência da contratada por prazo superior a 3 (três) dias, alternados ou não, de forma injustificada.

ELENIZE DE FÁTIMA CARVALHO LUIZ

Secretária Municipal Adm. e Recursos Humanos

OBS: ESTA PUBLICAÇÃO SUBSTITUI A PUBLICAÇÃO ANTERIOR DESTE MESMO ATO POR CONTER ERRO MATERIAL.

Publicado por: Elenize de Fátima Carvalho Luiz Código Identificador: 94B54B0D

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS REPUBLICAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11.847/2026 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO, DE SIMONE CARVALHO RODRIGUES.

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11.847/2026 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO (FUNÇÃO PÚBLICA)

8 – DO PRAZO

O presente contrato é por prazo determinado, iniciando-se em 15 de setembro de 2026 a 14 de setembro de 2027, podendo ocorrer antecipação de sua vigência atendendo a portaria n.º 9.346/23 ou prorrogação havendo interesse das partes.

9 – DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 – Este contrato é de direito público e ao ser interpretado obedece às normas respectivas, em especial a Lei Municipal n.º 2.010/99 e Lei Municipal nº 2.902/15.

9.2 – As partes elegem o foro da comarca de Perdões para dirimir quaisquer dúvidas advindas deste contrato, não solucionadas pela via administrativa, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

Perdões, 15 de setembro de 2026.

1– DAS PARTES:

– MUNICÍPIO DE PERDÕES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça 1º de Junho, nº 03, Centro, Perdões/MG, CGC/MF nº 18.244.343/0001-67, neste denominado CONTRATANTE, representado pelo Prefeito Municipal, Guilherme Pereira Freitas, servidor público municipal, e do outro lado;

– SIMONE CARVALHO RODRIGUES, brasileira, ocupante do cargo Enfermeira do CERSAM, portadora do CPF n.º 086.XXX.XXX-82, residente na Rua Padre Eustáquio, bairro Jardim das Flores - Perdões/MG, neste denominada CONTRATADA, celebram o presente termo.

GUILHERME PEREIRA FREITAS Prefeito Municipal

SIMONE CARVALHO RODRIGUES Contratada

Publicado por: Elenize de Fátima Carvalho Luiz Código Identificador: 37030B73

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PIRAJUBA

2 – DOS CONSIDERANDOS:

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 195