DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367
CONSIDERANDO, os Memorandos nº 123, 124 e 125/2026, de 25 de setembro de 2026, expedido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, subscrito pelo Assistente Social Adauto Bueno da Silva, CRESS/MG 26610, solicitando a concessão do referido benefício;
CONSIDERANDO, o Termo de Ciência para Fins de Aluguel Social firmado entre as partes;
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido o benefício eventual de Aluguel Social concedido às seguintes famílias: nos seguintes termos:
1 – DAS PARTES:
– MUNICÍPIO DE PERDÕES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça 1º de Junho, nº 03, Centro, Perdões/MG, CGC/MF nº 18.244.343/0001-67, neste denominado CONTRATANTE, representado pelo Prefeito Municipal, Guilherme Pereira Freitas, brasileiro, servidor público municipal, e do outro lado;
– GERALDA AURELIANO DIAS VENANCIO, brasileira, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Educacionais, portadora do CPF n.º 062.xxx.xxx-18, residente na Rua: Maria Mendes de Rezende, Retiro dos Pimentas – Perdões/MG, neste denominada CONTRATADA, celebram o presente termo.
2 – DOS CONSIDERANDOS:
Beneficiária: Sra. KELY MARTINS SANTOS, CPF nº *.312.926, domiciliada na Rua Ricardo Resende 488, Jardim Centenário, Perdões-MG.
Locador (proprietário): FABIANO ELIAS MOREIRA LASMAR— CPF: **.721.416- domiciliado em Perdões-MG. Valor da locação: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). Período: de 1º de setembro de 2026 até 30 de novembro de 2026.
Beneficiária: LEONARA APARECIDA DA SILVA FREIRE, CPF nº .031.716-*, domiciliada na Rua José Moreira de Alvarenga 100, fundos, Bairro Cruzeiro, Perdões-MG. Locador (proprietário):ANTÔNIO EVARISTO PIMENTA — CPF: .645.126- domiciliado na Zona Rural de Perdões - MG. Valor da locação: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). Período: de 1º de setembro de 2026 até 30 de novembro de 2026.
Beneficiária: PATRÍCIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, CPF nº *.627.286-, domiciliada na Rua Mestre Balico, 502, porão, Bairro Vila Nova, Perdões-MG.
Locador (proprietário): MARILUCE DO CARMO DE MELO — CPF: *.667.046- domiciliada na Rua Manoel Luiz Cardoso, 25, Bairro Vila Nova, em Perdões-MG.
Valor da locação: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). Período: de 1º de setembro de 2026 até 30 de novembro de 2026.
Art. 2º. Ao final do prazo estipulado para locação o Município de Perdões se desobriga do encargo, sendo que o contrato de locação é responsabilidade exclusiva do LOCADOR (A) em firmar com o LOCATÁRIO (O) beneficiário, ficando o Município de Perdões isento de quaisquer despesas que recaírem sobre o imóvel, tais como conservação, limpeza e despesas provenientes de sua utilização, sejam elas, ligação e consumo de luz, água, gás e demais.
Art. 3º. Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas fixadas no ato de concessão original do benefício, no que não contrariar este Decreto.
2.1 – Necessidade inadiável da contratada para o bom e regular atendimento na área da Educação, para atuar como Auxiliar de Serviços Educacionais, em substituição à servidora efetiva Elisangela Aparecida de Paula, que se encontra de férias prêmio.
2.2 – Observando o disposto na Lei Orgânica Municipal;
2.3 – Possibilidade jurídica de contratação em caráter temporário, função pública, amparada na Lei Complementar nº 031/10 de 19.03.2010.
2.4 – Autorização legal quanto ao orçamento, rubrica 02.07.01.12.361.1201.2051.3.1.90.04.00 ficha 217
3 – DO OBJETO
Constitui objeto deste Contrato Administrativo a contratação de GERALDA AURELIANO DIAS VENANCIO, como Auxiliar de Serviços Educacionais, atuando junto a Secretaria Municipal de Educação com a carga horária de 150 (cento e cinquenta) horas mensais, sob o vínculo de natureza estatutária.
4 – DA REMUNERAÇÃO
Pela prestação de serviços a contratada fará jus a remuneração de R$ 1.699,37 (um mil seiscentos e noventa e nove reais e trinta e sete centavos), endo o referido valor passível dos descontos previdenciários.
5 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1 – Cumprir com fidelidade o presente Contrato;
5.2 – Dar integral cumprimento à legislação aplicável.
6 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
6.1 – Cumprir jornada de trabalho conforme estipulado no item ―3‖; 6-2 – Cumprir com fidelidade todas as ordens emanadas da Secretaria Municipal de Educação , bem como se submeter ao regime constitucional adotado pela Prefeitura Municipal de Perdões.
7 – DAS CAUSAS DE RESCISÃO DESTE CONTRATO
7.1 – Por acordo entre as partes;
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Perdões/MG, 23 de setembro de 2026.
GUILHERME PEREIRA FREITAS Prefeito do Município de Perdões
LAUANDA SANTOS SALVADOR EVA Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Publicado por: Guilherme de Souza Komaroff Código Identificador: 156DCE0E
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11.848/2026 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO, DE GERALDA AURELIANO DIAS VENANCIO.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11.848/2026 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO (FUNÇÃO PÚBLICA)
7.2 – Término do prazo aludido no item 8;
7.3 – Vontade unilateral do contratante amparada no interesse público; 7.3 – Ausência da contratada por prazo superior a 3 (três) dias, alternados ou não, de forma injustificada.
8 – DO PRAZO
O presente contrato é por prazo determinado, iniciando-se em 15 de setembro de 2026 a 08 de outubro de 2026 podendo ocorrer antecipação de sua vigência atendendo a portaria n.º 9.346/23 ou prorrogação havendo interesse das partes.
9 – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 – Este contrato é de direito público e ao ser interpretado obedece às normas respectivas, em especial à lei complementar nº031/10 de 19.03.2010.
9.2 – As partes elegem o foro da Comarca de Perdões para dirimir quaisquer dúvidas advindas deste contrato, não solucionadas pela via administrativa, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Perdões, 15 de setembro de 2026.
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