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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 24/09/2026 · pág. 230

DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367

PORTARIA Nº 6002/2026

Educação Infantil e Fundamental - Professor I , a partir de 21/09/2026.

Dispõe sobre o início do estágio probatório.

O Prefeito do Município de Rodeiro, MG, no uso de atribuições legais que lhe confere o Art. 67, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o início do estágio probatório de Wallace Luiz Azevedo Costa Martins, ocupante do cargo de Assistente Administrativo , a partir de 14/09/2026.

Art. 2º O estágio probatório terá duração de 03 (três) anos, nos termos da Constituição Federal e legislação municipal aplicável.

Art. 2º O estágio probatório terá duração de 03 (três) anos, nos termos da Constituição Federal e legislação municipal aplicável.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do início do efetivo exercício.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Paço Municipal José De Filippo, Rodeiro – MG, 23 de setembro de 2026.

JOSÉ CARLOS FERREIRA

Prefeito Municipal

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do início do efetivo exercício.

Publicado por:

Deborah de Oliveira Ferreira Código Identificador: 7E9B0BD3

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Paço Municipal José De Filippo, Rodeiro – MG, 23 de setembro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 6005/2026

PORTARIA Nº 6005/2026

JOSÉ CARLOS FERREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Deborah de Oliveira Ferreira Código Identificador: C3F784D8

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 6003/2026

PORTARIA Nº 6003/2026

Dispõe sobre a lotação de servidor público municipal.

O Prefeito do Município de Rodeiro, MG, no uso de atribuições legais que lhe confere o Art. 67, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal,

Resolve:

Art. 1º Lotar o servidor Wallace Luiz Azevedo Costa Martins , ocupante do cargo de Assistente Administrativo , na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de sua posse.

Dispõe sobre a lotação de servidor público municipal.

O Prefeito do Município de Rodeiro, MG, no uso de atribuições legais que lhe confere o Art. 67, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal,

Resolve:

Art. 1º Lotar o servidor Joice Expedito Fernandes Medeiros , ocupante do cargo de Professor Educação Infantil e Fundamental - Professor I , na Secretaria Municipal de Educação .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de sua posse.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Paço Municipal José De Filippo, Rodeiro – MG, 23 de setembro de 2026.

JOSÉ CARLOS FERREIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Deborah de Oliveira Ferreira Código Identificador: 8BD88B5B

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Paço Municipal José De Filippo, Rodeiro – MG, 23 de setembro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 6006/2026

PORTARIA Nº 6006/2026

JOSÉ CARLOS FERREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Deborah de Oliveira Ferreira Código Identificador: F56FB65B

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 6004/2026

PORTARIA Nº 6004/2026

Dispõe sobre o início do estágio probatório.

O Prefeito do Município de Rodeiro, MG, no uso de atribuições legais que lhe confere o Art. 67, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o início do estágio probatório de Esmeraldina Neto Vargas Couto, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais , a partir de 21/09/2026.

Dispõe sobre o início do estágio probatório.

O Prefeito do Município de Rodeiro, MG, no uso de atribuições legais que lhe confere o Art. 67, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o início do estágio probatório de Joice Expedito Fernandes Medeiros, ocupante do cargo de Professor

Art. 2º O estágio probatório terá duração de 03 (três) anos, nos termos da Constituição Federal e legislação municipal aplicável.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do início do efetivo exercício.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

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