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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 24/09/2026 · pág. 263

DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367

Administração e Recursos Humanos para providenciar documentação necessária para contratação, o qual tem o prazo definitivo, e improrrogável, de 30 (trinta) dias corridos, para o comparecimento, no horário de expediente, das 8h:00min às 17h:00min.

Nos termos da cláusula 5.1. O candidato aprovado e nomeado neste concurso será investido no cargo, se comprovar na data da posse: a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de ser português, comprovar a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos na forma do artigo 12, § 1º da Constituição da República.

b) Gozar dos direitos civis e políticos.

c) Estar quite com as obrigações eleitorais.

d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino.

e) Ter 18 anos completos até a data de posse.

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial.

g) Não ter sido demitido a bem do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos, nas hipóteses previstas na legislação vigente. Esta situação será considerada nos casos em que já houve a decisão final de um eventual processo administrativo.

h) Não tenha sido condenado pela prática de crime, com sentença transitada em julgado.

i) Comprovar os requisitos exigidos para ingresso nos cargos, nos termos do Anexo I deste Edital.

Os convocados deverão apresentar os documentos originais e cópia simples dos documentos constantes no item 19.4 do edital, a saber:

a) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e coloridas);

b) Documento de Identidade (RG);

c) Título de eleitor, e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (certidão de quitação eleitoral – emitida pelo Cartório Eleitoral ou pelo site www.tse.jus.br);

d) Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF);

e) Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) do cônjuge ou companheiro (a);

f) Comprovante do estado civil – Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Certidão de Casamento com averbação (divórcio/ separação/ óbito). Quando for o caso de companheiro (a) – acrescentar Certidão de União Estável se possuir;

g) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino;

h) Comprovante de residência com CEP;

i) Certidão de nascimento ou documento de identidade e CPF dos filhos e/ou dependentes menores de 21 (vinte e um) anos de idade, solteiros;

j) Declaração de que exerce, ou não, outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual e/ou municipal;

k) Apresentação de declaração atualizada de bens e valores firmada por ele próprio ou Declaração atualizada de Bens e Valores do Imposto de Renda;

l) Qualificação cadastral retirada no link http://consultacadastral.inss.gov. br/Esocial/pages/index.xhtml; (deverá realizar a inscrição do Esocial junto ao INSS e apresentar o documento);

m) Dados de conta bancária na Caixa Econômica Federal – 104Agência 0097;

n) Certidão judicial criminal negativa retirada no site http:www.tjmg.jus.br; ou no fórum da comarca;

o) Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, frente e verso ou extrato do PIS com data de vinculação, retirado na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil;

p) Comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo, nas condições especificadas no Anexo I deste edital;

q) Histórico escolar, Diploma ou Certificado de conclusão de curso (com data de colação de grau quando for o caso) acompanhado do histórico escolar (quando for o caso);

r) Laudo médico favorável, fornecido por profissional ou junta médica devidamente designada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA/MG, estando o candidato de posse dos seguintes exames, sendo esses exames de responsabilidade do candidato: hemograma completo com plaquetas; grupo sanguíneo e fato Rh; urina rotina; eletrocardiograma; raio X de tórax PA, (os exames deverão ter validade de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua realização).

DA CONVOCADA: CARGO: PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL PEB-I

GABRIELA MACHADO

A convocada para tomar posse no cargo efetivo é aquela que foi classificada dentro do número de cargos vagos existentes na estrutura da Prefeitura Municipal, nos termos das Leis Municipais nº 1.622, de 29 de maio de 2025 e nº 1.191, 27 de Junho de 2016.

O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no subitem 5.1 do Edital 02/2023, ou que por qualquer motivo não puder comprová-los, perderá o direito à posse no cargo para o qual for nomeado (subitem 5.2).

Serão conferidos os itens declarados no momento da inscrição e sua comprovação dar-se-á por meio da apresentação dos documentos originais conforme o item 19.4 do edital.

O candidato nomeado será responsabilizado administrativamente por quaisquer informações inverídicas que vier a prestar, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.

A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de entrega dos documentos pelo candidato.

Quando o candidato não entregar a documentação para a posse dentro do prazo de 30 dias corridos, sua convocação será considerada sem efeito, implicando no reconhecimento da desistência e renúncia em ocupar o cargo para a qual foi aprovado, reservando-se à Prefeitura Municipal De Tapira o direito de convocar o próximo candidato.

Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no subitem 19.4 do Edital 02/2023.

Poderão ser exigidos pela Prefeitura Municipal de Tapira, no ato da posse, outros documentos além dos acima relacionados, quando que a exigência for justificada.

Para o laudo médico exigido no item ―s‖ da cláusula 19.4, será necessário ao candidato a solicitação de encaminhamento da Secretaria Municipal de Administração e Recurso Humanos.

Os documentos apresentados em cópia e/ou original serão autenticados por servidor da prefeitura, podendo ser substituídos os originais, caso sejam apresentadas cópias autenticadas por cartório.

Tapira/MG, 21 de Setembro de 2026.

MAURA ASSUNÇÃO DE MELO PONTES Prefeita Municipal de Tapira/MG

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS

Eu ___ portador (a) do CPF Nº __ e RG. Nº__ declaro, junto à PREFEITURA MUNICIPAL TAPIRA/MG que não exerço e que não sou servidor (a) aposentado (a) em cargo, emprego ou função pública (Federal, Estadual ou Municipal) cuja acumulação seja vedada nos termos do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

Estou ciente de que a licença sem vencimentos de cargo efetivo não descaracteriza a hipótese de acúmulo, de acordo com a Súmula 246 do TCU: O fato de o servidor licenciar-se, sem vencimentos, do cargo público ou emprego que exerça em órgão ou entidade da administração direta ou indireta não o habilita a tomar posse em outro cargo ou emprego público, sem incidir no exercício cumulativo vedado pelo artigo 37 da Constituição Federal, pois que o instituto da acumulação de cargos se dirige à titularidade de cargos, empregos e funções públicas, e não apenas à percepção de vantagens pecuniárias. Por ser verdade, firmo e assino. Tapira/MG _/_/_____.

_____ Assinatura do Candidato

Publicado por: Suellen Mary Ferreira Código Identificador: 8B54568F

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