DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367
A Secretária Municipal de Administração do Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, no uso das atirbuições legais, tendo em vista o disposto no caput do art. 70 da Lei Municipal nº 1.660/1997 (Estatuto Servidores do Município de Abaeté), considerando-se o Parecer Jurídico nº 008/2023/PMA, tendo em vista a exoneração e posse simultânea em cargo público do quadro de agentes públicos do Município de Abaeté, RESOLVE:
Art. 1º - O Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, declara o tempo de efetivo exercício em cargo público do agente municipal com exoneração e posse de forma simultânea, em razão de concurso público no quadro de agente público do Município de Abaeté, exclusivamente para recebimento de adicional por tempo de serviço (Quinquênio), ao seguinte agente público municipal, ocupante de cargo público de provimento efetivo.
| Item | A Agente Público | Cargo Atual | Matrícula | Qte Adicionais | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Wellington Charles Campos |
Ferreira | Professor do Fundamental I |
Ensino | 02171-7 |
1 |
Art. 2º - O tempo de efetivo exercício em cargo anterior deve ser somado ao tempo de efetivo exercício em novo cargo, no âmbito da administração pública municipal, exclusivamente para os fins de contagem para manutenção ou obtenção de Adicional de Tempo de Serviço (Quinquênio)
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Administração, através do Departamento de Recursos Humanos, deve promover a inclusão e registro da declaração, objeto desta Portaria.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Abaeté, 22 de setembro de 2026.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE .
MARINA ÁLVARES DA SILVA Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: 6C93B5D2
MUNICÍPIO DE ABAETÉ
MUNICÍPIO DE ABAETÉ – PODER EXECUTIVO – ADICIONAL DE TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO EM CARGO PÚBLICO – POSSE EM NOVO CARGO PÚBLICO DO MUNICÍPIO – PROVIDÊNCIAS
A Secretária Municipal de Administração do Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, no uso das atirbuições legais, tendo em vista o disposto no caput do art. 70 da Lei Municipal nº 1.660/1997 (Estatuto Servidores do Município de Abaeté), considerando-se o Parecer Jurídico nº 008/2023/PMA, tendo em vista a exoneração e posse simultânea em cargo público do quadro de agentes públicos do Município de Abaeté, RESOLVE:
Art. 1º - O Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, declara o tempo de efetivo exercício em cargo público do agente municipal com exoneração e posse de forma simultânea, em razão de concurso público no quadro de agente público do Município de Abaeté, exclusivamente para recebimento de adicional por tempo de serviço (Quinquênio), ao seguinte agente público municipal, ocupante de cargo público de provimento efetivo.
| Item | A Agente Público | Cargo Atual | Matrícula | Qte Adicionais | |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Wellington Charles Ferreira Campos | Professor do Fundamental I |
Ensino | 02171-7 |
1 |
Art. 2º - O tempo de efetivo exercício em cargo anterior deve ser somado ao tempo de efetivo exercício em novo cargo, no âmbito da administração pública municipal, exclusivamente para os fins de contagem para manutenção ou obtenção de Adicional de Tempo de Serviço (Quinquênio)
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Administração, através do Departamento de Recursos Humanos, deve promover a inclusão e registro da declaração, objeto desta Portaria.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Abaeté, 22 de setembro de 2026.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE .
MARINA ÁLVARES DA SILVA Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: 7731D643
MUNICÍPIO DE ABAETÉ
MUNICÍPIO DE ABAETÉ – PODER EXECUTIVO – CONCESSÃO DE FÉRIAS REGULARES – DIRETOR DE DEPARTAMENTO – PROVIDÊNCIAS
A Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, consoante previsto nos incisos VI, VIII e XIII do art. 72 c/c o disposto no inciso I do Art. 98, ambos da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o ofício da Secretaria da Educação, autorizando Férias Regulamentares para o servidor e, observando-se o poder diretivo conferido ao empregador para a fixação do período concessivo de férias; pelo disposto no parágrafo único do art. 108 da Lei Municipal nº 1.660/1997 (Estatuto Servidores Públicos Municipais), RESOLVE:
Art. 1º – O Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, estabelece o período concessivo de férias à servidora que menciona em relação ao período disposto nesta portaria.
Parágrafo Único. Concede-se período de férias regulamentares entre 01/10/2026 e 30/10/2026 para a servidora pública municipal Suely de Andrade Gomes, ocupante do cargo público de Diretor de Departamento, matrícula funcional nº 1792-2, referente ao período aquisitivo de 05/03/2025 e 04/03/2026.
Art. 2º - O Departamento de Recursos Humanos deve promover o registro de férias concedido nesta portaria, os lançamentos devidos em razão da concessão do período de férias, além da inclusão sistema de recursos humanos e cópia deste ato devidamente publicado na pasta funcional da servidora para o devido registro.
Art. 3º - É expressamente vedado o início do gozo de férias sem a publicação do ato concessivo.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Abaeté, 22 de setembro de 2026.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MARINA ÁLVARES DA SILVA Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: 4056C081
MUNICÍPIO DE ABAETÉ
MUNICÍPIO DE ABAETÉ – PODER EXECUTIVO – CONCESSÃO DE FÉRIAS REGULARES – SERVIDOR PÚBLICO– PROVIDÊNCIAS
A Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, consoante previsto nos incisos VI, VIII e XIII do art. 72 c/c o disposto no inciso I do Art. 98, ambos da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o ofício da Secretaria da Educação, autorizando Férias Regulamentares para o servidor e, observando-se o poder diretivo conferido ao empregador para a fixação do período concessivo de férias; pelo disposto no parágrafo único do art. 108 da Lei Municipal nº 1.660/1997 (Estatuto Servidores Públicos Municipais), RESOLVE:
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