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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 24/09/2026 · pág. 271

DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367

Art. 1º – O Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, estabelece o período concessivo de férias ao servidor que menciona em relação ao período disposto nesta portaria.

Parágrafo Único. Concede-se período de férias regulamentares entre 03/10/2026 e 01/11/2026 para o servidor público municipal Carlos Antônio Gomes, ocupante do cargo público de Serviços Gerais, matrícula funcional nº 01050-4, referente ao período aquisitivo de 19/08/2024 e 18/08/2025.

Art. 2º - O Departamento de Recursos Humanos deve promover o registro de férias concedido nesta portaria, os lançamentos devidos em razão da concessão do período de férias, além da inclusão sistema de recursos humanos e cópia deste ato devidamente publicado na pasta funcional do servidor para o devido registro.

Art. 3º - É expressamente vedado o início do gozo de férias sem a publicação do ato concessivo.

Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: 608D76E4

MUNICÍPIO DE ABAETÉ

MUNICÍPIO DE ABAETÉ – PODER EXECUTIVO – CONCESSÃO DE FÉRIAS REGULARES – SERVIDOR PÚBLICO– PROVIDÊNCIAS

A Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, consoante previsto nos incisos VI, VIII e XIII do art. 72 c/c o disposto no inciso I do Art. 98, ambos da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o ofício da Secretaria da Educação, autorizando Férias Regulamentares para o servidor e, observando-se o poder diretivo conferido ao empregador para a fixação do período concessivo de férias; pelo disposto no parágrafo único do art. 108 da Lei Municipal nº 1.660/1997 (Estatuto Servidores Públicos Municipais), RESOLVE:

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Abaeté, 22 de setembro de 2026.

Art. 1º – O Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, estabelece o período concessivo de férias ao servidor que menciona em relação ao período disposto nesta portaria.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

MARINA ÁLVARES DA SILVA Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: BB2A73D6

MUNICÍPIO DE ABAETÉ

MUNICÍPIO DE ABAETÉ – PODER EXECUTIVO – CONCESSÃO DE FÉRIAS REGULARES – SERVIDOR PÚBLICO– PROVIDÊNCIAS

A Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, consoante previsto nos incisos VI, VIII e XIII do art. 72 c/c o disposto no inciso I do Art. 98, ambos da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o ofício da Secretaria da Educação, autorizando Férias Regulamentares para o servidor e, observando-se o poder diretivo conferido ao empregador para a fixação do período concessivo de férias; pelo disposto no parágrafo único do art. 108 da Lei Municipal nº 1.660/1997 (Estatuto Servidores Públicos Municipais), RESOLVE:

Parágrafo Único. Concede-se período de férias regulamentares entre 03/10/2026 e 01/11/2026 para o servidor público municipal Carlos Antônio Gomes, ocupante do cargo público de Serviços Gerais, matrícula funcional nº 01050-4, referente ao período aquisitivo de 19/08/2024 e 18/08/2025.

Art. 2º - O Departamento de Recursos Humanos deve promover o registro de férias concedido nesta portaria, os lançamentos devidos em razão da concessão do período de férias, além da inclusão sistema de recursos humanos e cópia deste ato devidamente publicado na pasta funcional do servidor para o devido registro.

Art. 3º - É expressamente vedado o início do gozo de férias sem a publicação do ato concessivo.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Abaeté, 22 de setembro de 2026.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

MARINA ÁLVARES DA SILVA

Secretária Municipal de Administração

Art. 1º – O Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, estabelece o período concessivo de férias ao servidor que menciona em relação ao período disposto nesta portaria.

Publicado por: Denise Pereira de Andrade

Código Identificador: 88C64C58

Parágrafo Único. Concede-se período de férias regulamentares entre 03/10/2026 e 01/11/2026 para o servidor público municipal Carlos Antônio Gomes, ocupante do cargo público de Serviços Gerais, matrícula funcional nº 01050-4, referente ao período aquisitivo de 19/08/2024 e 18/08/2025.

Art. 2º - O Departamento de Recursos Humanos deve promover o registro de férias concedido nesta portaria, os lançamentos devidos em razão da concessão do período de férias, além da inclusão sistema de recursos humanos e cópia deste ato devidamente publicado na pasta funcional do servidor para o devido registro.

Art. 3º - É expressamente vedado o início do gozo de férias sem a publicação do ato concessivo.

MUNICÍPIO DE ABAETÉ

MUNICÍPIO DE ABAETÉ – PODER EXECUTIVO EXONERAÇÃO A PEDIDO – SERVIDOR PÚBLICO - PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Abaeté, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e demais legislação municipal pertinente:

DECRETA:

Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, a servidora Júlia Ribeiro Ferreira Chagas , no Cargo de Assistente Técnico Educacional, a partir do dia 21 de setembro de 2026.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Abaeté, 22 de setembro de 2026.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

MARINA ÁLVARES DA SILVA Secretária Municipal de Administração

Abaeté, 22 de setembro de 2026. 1

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