DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367
Art. 1º – O Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, estabelece o período concessivo de férias ao servidor que menciona em relação ao período disposto nesta portaria.
Parágrafo Único. Concede-se período de férias regulamentares entre 03/10/2026 e 01/11/2026 para o servidor público municipal Carlos Antônio Gomes, ocupante do cargo público de Serviços Gerais, matrícula funcional nº 01050-4, referente ao período aquisitivo de 19/08/2024 e 18/08/2025.
Art. 2º - O Departamento de Recursos Humanos deve promover o registro de férias concedido nesta portaria, os lançamentos devidos em razão da concessão do período de férias, além da inclusão sistema de recursos humanos e cópia deste ato devidamente publicado na pasta funcional do servidor para o devido registro.
Art. 3º - É expressamente vedado o início do gozo de férias sem a publicação do ato concessivo.
Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: 608D76E4
MUNICÍPIO DE ABAETÉ
MUNICÍPIO DE ABAETÉ – PODER EXECUTIVO – CONCESSÃO DE FÉRIAS REGULARES – SERVIDOR PÚBLICO– PROVIDÊNCIAS
A Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, consoante previsto nos incisos VI, VIII e XIII do art. 72 c/c o disposto no inciso I do Art. 98, ambos da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o ofício da Secretaria da Educação, autorizando Férias Regulamentares para o servidor e, observando-se o poder diretivo conferido ao empregador para a fixação do período concessivo de férias; pelo disposto no parágrafo único do art. 108 da Lei Municipal nº 1.660/1997 (Estatuto Servidores Públicos Municipais), RESOLVE:
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Abaeté, 22 de setembro de 2026.
Art. 1º – O Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, estabelece o período concessivo de férias ao servidor que menciona em relação ao período disposto nesta portaria.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MARINA ÁLVARES DA SILVA Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: BB2A73D6
MUNICÍPIO DE ABAETÉ
MUNICÍPIO DE ABAETÉ – PODER EXECUTIVO – CONCESSÃO DE FÉRIAS REGULARES – SERVIDOR PÚBLICO– PROVIDÊNCIAS
A Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, consoante previsto nos incisos VI, VIII e XIII do art. 72 c/c o disposto no inciso I do Art. 98, ambos da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o ofício da Secretaria da Educação, autorizando Férias Regulamentares para o servidor e, observando-se o poder diretivo conferido ao empregador para a fixação do período concessivo de férias; pelo disposto no parágrafo único do art. 108 da Lei Municipal nº 1.660/1997 (Estatuto Servidores Públicos Municipais), RESOLVE:
Parágrafo Único. Concede-se período de férias regulamentares entre 03/10/2026 e 01/11/2026 para o servidor público municipal Carlos Antônio Gomes, ocupante do cargo público de Serviços Gerais, matrícula funcional nº 01050-4, referente ao período aquisitivo de 19/08/2024 e 18/08/2025.
Art. 2º - O Departamento de Recursos Humanos deve promover o registro de férias concedido nesta portaria, os lançamentos devidos em razão da concessão do período de férias, além da inclusão sistema de recursos humanos e cópia deste ato devidamente publicado na pasta funcional do servidor para o devido registro.
Art. 3º - É expressamente vedado o início do gozo de férias sem a publicação do ato concessivo.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Abaeté, 22 de setembro de 2026.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MARINA ÁLVARES DA SILVA
Secretária Municipal de Administração
Art. 1º – O Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, estabelece o período concessivo de férias ao servidor que menciona em relação ao período disposto nesta portaria.
Publicado por: Denise Pereira de Andrade
Código Identificador: 88C64C58
Parágrafo Único. Concede-se período de férias regulamentares entre 03/10/2026 e 01/11/2026 para o servidor público municipal Carlos Antônio Gomes, ocupante do cargo público de Serviços Gerais, matrícula funcional nº 01050-4, referente ao período aquisitivo de 19/08/2024 e 18/08/2025.
Art. 2º - O Departamento de Recursos Humanos deve promover o registro de férias concedido nesta portaria, os lançamentos devidos em razão da concessão do período de férias, além da inclusão sistema de recursos humanos e cópia deste ato devidamente publicado na pasta funcional do servidor para o devido registro.
Art. 3º - É expressamente vedado o início do gozo de férias sem a publicação do ato concessivo.
MUNICÍPIO DE ABAETÉ
MUNICÍPIO DE ABAETÉ – PODER EXECUTIVO EXONERAÇÃO A PEDIDO – SERVIDOR PÚBLICO - PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Abaeté, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e demais legislação municipal pertinente:
DECRETA:
Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, a servidora Júlia Ribeiro Ferreira Chagas , no Cargo de Assistente Técnico Educacional, a partir do dia 21 de setembro de 2026.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Abaeté, 22 de setembro de 2026.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MARINA ÁLVARES DA SILVA Secretária Municipal de Administração
Abaeté, 22 de setembro de 2026. 1
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