DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367
Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviço de fornecimento de acesso permanente a internet, via fibra óptica. Início de recebimento de propostas: 24/09/26 às 09hs até às 8hs do dia 09/10/2026. Julgamento: 09/10/2026 às 09:00hs. Edital na plataforma www.licitardigital.com.br e no site www.moradanova.mg.gov.br Morada Nova de Minas/MG, 23 de setembro de 2026
os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e nas demais normas educacionais vigentes;
a necessidade de incentivar ações voltadas à alfabetização, à equidade, à inclusão, à gestão democrática, à frequência escolar, à aprendizagem e ao desenvolvimento integral dos estudantes;
DECRETA:
RONALDO RIBEIRO DE MOURA Pregoeiro
Publicado por: Vanilda Soares de Sousa Código Identificador: 0977330A
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ORATÓRIOS
PREFEITURA DE ORATÓRIOS AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO 075/2026
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 75/2026 PREGÃO Nº. 38/2026
A(O) Prefeitura Municipal de Oratórios/MG, CNPJ: 01.616.836/000188, representado pelo(a) Autoridade
Competente, Sr(a). Carlos José de Oliveira, torna público a todos os interessados, que estará realizando licitação da
modalidade pregão, Nº 38/2026, Processo Administrativo nº 75/2026, com amparo legal na Lei 14.133/2021, Art. 28, I,
para futuras negociações, a ser realizado na Plataforma de Licitações Eletrônicas Licitar Digital - Plataforma De Compras. Detalhes do Processo: ID do processo: 114274
Objeto: Registro de preços para aquisição de instrumentos musicais e acessórios para manutenção dos equipamentos, com
finalidade de atender as demandas das Fanfarras e as oficinas do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social e do
Grupo Musical da SECULT ( Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo) , conforme Documento Formalizador de Demanda e Termo de Referência, anexos a este Edital. Data de Publicação: 23/09/2026 10:02:40
Data da disputa/Fim do envio de propostas: 15/10/2026 09:00:00 Critério de julgamento: Menor Preço Modo de disputa: Aberto - Fechado Valor total do processo: R$ 189.864,63 Consulte o processo em: https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/114274
________ Carlos José de Oliveira - Autoridade Competente Prefeitura Municipal de Oratórios/MG, 23 de Setembro de 2026.
Publicado por: Cleide Aparecida Felício Código Identificador: 0A2F25A6
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISÓPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISOPOLIS DECRETO Nº 4.821, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui o “Selo Ouro da Educação” no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Paraisópolis-MG, estabelece critérios para sua concessão e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAISÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e, considerando
a necessidade de promover a melhoria contínua da qualidade da educação pública municipal;
a importância da valorização das unidades escolares, dos profissionais da educação e das práticas pedagógicas que contribuam efetivamente para a aprendizagem dos estudantes;
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Paraisópolis-MG, o ―Selo Ouro da Educação‖, destinado ao reconhecimento das unidades escolares que apresentarem resultados de destaque e desenvolverem ações de excelência na promoção da aprendizagem e da qualidade da educação pública.
Art. 2º O Selo Ouro da Educação terá como objetivos:
I- reconhecer as escolas que apresentem avanços significativos nos indicadores educacionais;
II- incentivar práticas pedagógicas inovadoras e eficazes que estejam em consonância com o Projeto Politico Pedagógico;
III- fortalecer a cultura de acompanhamento e avaliação da aprendizagem;
IV- estimular a participação da comunidade escolar;
V- promover políticas de equidade e inclusão educacional;
VI- reconhecer o compromisso dos profissionais da educação com a aprendizagem e o desenvolvimento dos estudantes;
VII- incentivar a melhoria contínua dos resultados educacionais da Rede Municipal.
Art. 3º A concessão do Selo Ouro observará critérios definidos pelo Departamento Municipal de Educação, considerando, entre outros: I- desempenho e evolução dos estudantes nos processos de avaliação da aprendizagem;
II- resultados relacionados à alfabetização;
III- frequência e permanência dos estudantes;
IV- ações de recuperação e recomposição das aprendizagens;
V- práticas de educação inclusiva;
VI- organização e gestão pedagógica da unidade escolar;
VII- desenvolvimento de projetos de leitura, escrita, matemática e tecnologia;
VIII- participação e formação continuada dos profissionais da educação;
IX- cumprimento das metas e estratégias estabelecidas pela Secretaria/ Departamento Municipal de Educação.
Art. 4º A avaliação para concessão do Selo Ouro será realizada anualmente pelo Departamento Municipal de Educação, mediante critérios objetivos e previamente divulgados às unidades escolares.
Art. 5º O Selo Ouro poderá ser concedido nas seguintes categorias: I- Selo Ouro – Unidade Escolar;
II- Selo Ouro – Gestão Escolar;
III- Selo Ouro – Prática Pedagógica de Excelência; IV- outras categorias que venham a ser instituídas pelo Departamento Municipal de Educação.
Art. 6º A análise dos resultados poderá considerar indicadores quantitativos e qualitativos, assegurando-se a observância das características e especificidades de cada unidade escolar.
Art. 7º A concessão do Selo Ouro será formalizada por meio de certificado, podendo ser acompanhada de reconhecimento público em evento oficial promovido pelo Município.
Art. 8º O recebimento do Selo Ouro não implicará, por si só, concessão de vantagem pecuniária ou alteração funcional aos servidores.
Art. 9º Compete ao Departamento Municipal de Educação: I- estabelecer os instrumentos e procedimentos de avaliação; II- acompanhar os indicadores educacionais;
III- orientar as unidades escolares quanto aos critérios de avaliação; IV- divulgar os resultados e os reconhecimentos concedidos; V- promover a revisão periódica dos critérios do Selo Ouro.
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