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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 24/09/2026 · pág. 336

DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Pirapora – SAAE/Pirapora, e dá outras providências.

O DIRETOR-GERAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PIRAPORA – SAAE/PIRAPORA, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela legislação vigente, considerando sua nomeação por meio da Portaria Municipal nº 003/2025, de 3 de janeiro de 2025,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO o disposto no art. 12, inciso VII, da Lei Federal nº 14.133/2021, que prevê a elaboração do Plano de Contratações Anual como instrumento de racionalização das contratações, de alinhamento com o planejamento estratégico e de subsídio à elaboração das respectivas leis orçamentárias;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 133, de 30 de novembro de 2023, que regulamenta o art. 12, inciso VII, da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto ao Plano de Contratações Anual – PCA, no âmbito da Administração Pública do Município de Pirapora/MG;

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Decreto Municipal nº 133/2023, quanto à consolidação das demandas de contratação e às atribuições relacionadas à elaboração do Plano de Contratações Anual;

CONSIDERANDO a necessidade de promover o planejamento, a racionalização, a padronização e a adequada organização das contratações a serem realizadas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Pirapora – SAAE/Pirapora;

IV – garantir o alinhamento das contratações com o planejamento institucional e orçamentário do SAAE/Pirapora;

V – subsidiar a elaboração das leis e instrumentos orçamentários pertinentes;

VI – ampliar a previsibilidade das contratações para o mercado fornecedor;

VII – contribuir para a adequada gestão dos recursos públicos;

VIII – identificar oportunidades de realização de contratações conjuntas ou de agrupamento de demandas de mesma natureza; e

IX – prevenir o parcelamento ou fracionamento indevido de despesas.

Art. 3º Compete à Comissão de Consolidação do Plano de Contratações Anual:

I – coordenar o processo de consolidação do PCA no âmbito do SAAE/Pirapora;

II – orientar as diretorias, gerências, seções, setores e demais unidades administrativas quanto ao levantamento e à formalização das demandas de contratação;

III – receber os documentos de formalização de demanda encaminhados pelas unidades requisitantes;

IV – verificar a adequada identificação das demandas apresentadas, inclusive quanto ao objeto, à justificativa da necessidade, à estimativa preliminar da contratação e ao período previsto para sua realização, conforme exigido pela regulamentação aplicável;

V – solicitar às unidades requisitantes esclarecimentos, correções, complementações ou adequações necessárias à consolidação do PCA;

RESOLVE:

Art. 1º Fica designada a Comissão de Consolidação do Plano de Contratações Anual – PCA do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Pirapora – SAAE/Pirapora, composta pelos seguintes servidores:

I – Christiane Pamela Soares Oliveira – Presidente;

II – Eduardo Soares Fontes Junior – membro;

III – Glenison Barbosa Nascimento – membro.

§ 1º Compete à Presidente coordenar os trabalhos da Comissão, promover a organização das atividades e representar a Comissão perante as unidades administrativas e a autoridade competente.

§ 2º Nas ausências e impedimentos da Presidente, a coordenação dos trabalhos será exercida pelo membro indicado no inciso II deste artigo.

Art. 2º O Plano de Contratações Anual – PCA constitui instrumento de planejamento destinado a consolidar as demandas de contratação que o SAAE/Pirapora pretende realizar no exercício subsequente ao de sua elaboração, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 133/2023.

Parágrafo único. A elaboração do PCA terá, entre outros, os seguintes objetivos:

I – racionalizar as contratações das unidades administrativas;

II – promover a padronização de produtos e serviços, sempre que tecnicamente viável;

III – possibilitar a obtenção de economia de escala e a redução dos custos dos procedimentos de contratação;

VI – identificar demandas de objetos de mesma natureza ou correlatos que possam ser agrupadas, sempre que tecnicamente viável, visando à racionalização dos procedimentos, à padronização e à obtenção de economia de escala;

VII – verificar a compatibilidade das demandas apresentadas com o planejamento institucional e com as diretrizes administrativas e orçamentárias do SAAE/Pirapora;

VIII – consolidar as demandas recebidas em documento único, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 133/2023 e das demais normas aplicáveis;

IX – propor ajustes, priorizações ou redimensionamentos das demandas, quando necessários à adequada consolidação do PCA;

X – submeter a proposta consolidada do Plano de Contratações Anual ao Diretor-Geral, para análise, aprovação, redimensionamento ou determinação das providências cabíveis;

XI – promover as adequações necessárias no PCA quando determinadas pela autoridade competente;

XII – manter organizados os documentos e registros relacionados à elaboração e consolidação do PCA; e

XIII – exercer outras atividades diretamente relacionadas à consolidação do Plano de Contratações Anual que sejam necessárias ao cumprimento da legislação aplicável.

§ 1º A atuação da Comissão não afasta nem substitui a responsabilidade das unidades requisitantes pela identificação, planejamento e justificativa de suas respectivas necessidades de contratação.

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